Resultado da consulta
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| Material | Detalhes (SCH00003527) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 349.336.226.212 A662i |
| Autoria - Pessoal : | Arantes, Fernanda Teodoro. |
| Título: | Imposto Territorial Rural: incidência, isenção e deveres instrumentais / Fernanda Teodoro Arantes. |
| Imprenta: | São Paulo: Noeses, 2021 |
| Paginação: | 240 p |
| ISBN: | 978-65-898880-7-9 |
| Notas de conteúdo: | Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. 233-240 |
| Sumário: | 1.Introdução 2. Método de estudo aplicado para melhor aproximação científica ao objeto do conhecimento 2.1 Constructivismo lógico-semântico 2.2 Planos de linguagem 2.2.1 Plano sintático 2.2.2 Plano semântico 2.2.3 Plano pragmático 2.2.4 Percurso gerador de sentido 3. Norma jurídica como objeto de estudo 3.1 Norma jurídica em sentido amplo 3.2 Norma jurídica em sentido estrito 3.2.1 Estrutura da norma jurídica em sentido estrito 3.3 Norma jurídica como regra de estrutura e de comportamento 3.4 Definição do conceito de tributo para construção da norma jurídica de incidência tributária do ITR 3.4.1 Análise lógica 3.4.2 Delimitação de ordem semântica 3.4.3 Delimitação de ordem pragmática do conceito de tributo 4. Regra matriz de incidência tributária 4.1 Definição do conceito da regra matriz de incidência tributária 4.1.1 Critérios do antecedente, suposto ou hipótese 4.1.1.1 Critério material da RMIT 4.1.1.2 Critério espacial da RMIT 4.1.1.3 Critério temporal da RMIT 4.1.1.3.1 Tempo no fato e tempo do fato 4.1.1.3.2 Equivocado uso do termo fato gerador como critério temporal ou espacial pelo legislador 4.1.2 Critérios do consequente ou tese da regra matriz de incidência tributária 4.1.2.1 Critério pessoal 4.1.2.1.1 Sujeito ativo 4.1.2.1.2 Sujeito passivo 4.1.2.2 Critério quantitativo 4.1.2.2.1 Base de cálculo 4.1.2.2.2 A alíquota 4.2 Binômio hipótese de incidência e base de cálculo 4.3 Binômio hipótese de incidência e alíquota 4.4 Sobre os modais deônticos na relação jurídica 5. Regra matriz dos deveres instrumentais 5.1 Norma jurídica dos deveres instrumentais 5.1.1 Regra matriz do dever instrumental 5.1.1.1 Critérios do antecedente - material, espacial e temporal 5.1.1.1.1 Critério material 5.1.1.1.2 Critério espacial 5.1.1.1.3 Critério temporal 5.1.1.2 Critérios do consequente do dever instrumental 5.1.1.2.1 Critério pessoal 5.1.1.2.2 Critério prestacional 6. Imposto Territorial Rural (ITR) 6.1 Definição de conceitos importantes para a construção da norma de incidência do ITR 6.1.1 Incidência e não incidência da norma jurídica 6.1.1.1 Paralelo entre incidência e não incidência 6.2 Definição do conceito de normas de estrutura e de comportamento importantes para a construção da RMIT do ITR 6.2.1 Norma de estrutura 6.2.1.1 Isenção 6.2.2 Normas de comportamento 6.2.2.1 Norma jurídica fiscal e extrafiscal 7. Regra matriz de incidência tributária (RMIT) do Imposto Territorial Rural (ITR) 7.1 Antecedente normativo 7.1.1 Critério espacial 7.1.2 Critério material 7.1.2.1 Definição de imóvel rural como área contínua 7.1.2.2 Aspecto fiscal e extrafiscal da materialidade do ITR 7.1.2.3 Definição do conceito da função social da propriedade privada rural arts. 5º, XXIII, 170, VI, 225 e 186 da Constituição Federal de 1988 7.1.3 O critério material da extrafiscalidade do ITR 7.1.3.1 O conceito de propriedade 7.1.4 Critério temporal 7.2 Critérios do consequente 7.2.1 Critério pessoal 7.2.1.1 Sujeito ativo 7.2.1.1.1 Capacidade tributária ativa e o direito à fiscalização e arrecadação aplicado ao ITR 7.2.1.2 Sujeito passivo 7.3 Critério quantitativo 7.3.1 Base de cálculo 7.3.1.1 Valor da terra nua 7.3.1.2 Definição das áreas isentas presentes no art. 10, õ 1º, II, da Lei 9.393 de 1996 7.3.1.2.1 Áreas isentas previstas no art. 10, õ 1º, II, 'a', da Lei 9.393 de 1996 7.3.1.2.2 Áreas isentas previstas no art. 10, õ 1º, II, 'c', da Lei 9.393 de 1996 7.3.1.2.3 Áreas isentas previstas no art. 10, õ 1º, II, 'e', da Lei 9.393 de 1996 7.3.1.2.4 Áreas isentas previstas no art. 10, õ 1º, II, 'f', da Lei 9.393 de 1996 7.3.1.2.5 Lista exemplificativa e não taxativa do art. 10, õ 1º, II, da Lei 9.393 de 1996 7.3.1.3 Regra isencional do ITR 7.3.2 Alíquota 7.3.2.1 Fixação da alíquota progressiva no ITR 7.3.2.1.1 Regra fiscal do ITR 7.3.2.1.1.1 Progressividade do ITR (aumento da alíquota em razão do tamanho da área do imóvel rural) 7.3.2.1.1.2 Majoração da base calculada 7.3.2.1.1.3 Princípio da capacidade contributiva como limitação constitucional da alíquota progressiva 7.3.2.1.1.4 Princípio da isonomia na progressividade do ITR 7.3.2.1.1.5 A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a progressividade do ITR 7.3.2.1.2 Regra extrafiscal e alíquota progressiva do ITR 7.3.2.1.2.1 Critério extrafiscal do imposto para a progressividade da alíquota extrafiscal 7.3.2.1.2.2 Da classificação do imóvel rural em produtivo ou improdutivo para fins de desapropriação para reforma agrária 7.3.2.1.2.3 Áreas aproveitáveis e não aproveitáveis para cálculo da alíquota 7.3.2.1.2.4 Área efetivamente utilizada para o cálculo da alíquota progressiva extrafiscal 7.3.2.1.2.5 Princípio constitucional do não confisco: limitação à progressividade extrafiscal do ITR 7.3.2.1.2.6 Vedação do tributo como sanção por ato ilícito e sua aplicação no ITR 7.4 Os deveres instrumentais no ITR 7.4.1 DIAC, DIAT, ADA, CAR e averbação da reserva legal na matrícula 7.4.1.1 Declaração do ADA e averbação da reserva legal na matrícula 7.4.1.1.1 Jurisprudência sobre a isenção de APP e a inexigibilidade do ADA e exigibilidade da averbação na matrícula da reserva legal, exigência substituída pelo cadastro no CAR nos termos da Lei 12.651 de 2012 7.4.1.2 O novo Código Florestal e a Declaração do CAR para a exclusão das áreas de APP e reserva legal da base de cálculo do ITR 8. Análise de casos práticos 8.1 ITR nas propriedades que desenvolvem atividade de exploração mineral 8.1.1 Das decisões administrativas e judiciais 8.2 ITR nas propriedades que desenvolvem atividade de aterros sanitários 8.3 ITR nas propriedades rurais com áreas aproveitáveis embargadas por decisão da autoridade competente 9. Conclusão |
| Descritores: | IMPOSTO TERRITORIAL RURAL PROPRIEDADE TERRITORIAL IMPOSTO |
| Tombo(s): | 003957 |
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