Resultado da consulta
|
| Material | Detalhes (SCH00003483) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 349:336.22 M528d |
| Autoria - Pessoal : | Melo, João Paulo Fanucchi de Almeida. |
| Título: | Dez argumentos para revisão do Tema 342 do STF e a sua total inaplicabilidade nas aquisições feitas por entes federados / Melo, João Paulo Fanucchi de Almeida. |
| Imprenta: | Belo Horizonte: Arraes Editores, 2022 |
| Paginação: | 224 p |
| ISBN: | 978-65-5929-206-6 |
| Notas gerais : | Dedicatória autor |
| Notas de conteúdo: | Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. [217]-224 |
| Sumário: | Capítulo 1 Introdução p. 25 Figura 1 - Organograma da tese p. 36 Capítulo 2 Princípios e regras jurídicos p. 39 2.1 Princípios p. 39 2.1.1 Distinção entre princípios e regras p. 39 2.1.1.1 Paradigma clássico p. 39 2.1.1.2 Paradigma moderno p. 41 2.1.1.3 Paradigma contemporâneo p. 44 2.1.1.3.1 Teoria de Robert Alexy p. 45 2.1.1.3.2 Teoria de Humberto Ávila p. 46 2.1.1.3.3 Teoria de Ronald Dworkin p. 49 2.1.2 Posicionamento: regras podem ser excepcionalmente superadas com base em forte ônus de fundamentação p. 64 2.1.3 Motivos da escolha da teoria do direito como integridade para marco teórico p. 70 Capítulo 3 Princípio do federalismo e imunidade tributária recíproca no STF p. 73 3.1 Princípio do federalismo p. 73 3.2 Imunidade tributária recíproca p. 80 Capítulo 4 O direito constitucional à imunidade do ICMS e do IPI nas aquisições feitas por Entes Federados p. 89 4.1 Metodologia proposta nesta seção p. 89 4.2 Releitura dos fundamentos/Ratio Decidendi e conclusão do STF sobre a matéria no paradigma RE n. 608.872/MG p. 90 4.3 Entendimento da doutrina nacional sobre o tema p. 95 4.3.1 Entendimento favorável à conclusão alcançada pelo STF p. 95 4.3.2 Entendimento desfavorável à conclusão alcançada pelo STF p. 96 4.4 Primeiro grupo: fundamentos não enfrentados pelo STF ao julgar o paradigma p. 98 4.4.1 pelos recentes precedentes do STF o ICMS é receita dos estados e não do (re)vendedor que é mero depositário p. 99 4.4.1.1 Tema 69 julgado pelo STF no paradigma RE n. 574.706: 'O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do pis e da Cofins' p. 99 4.4.1.2 Como o ICMS é receita dos estados e do Distrito Federal, a ausência de recolhimento pode configurar apropriação indébita p. 102 4.4.1.3 O (re)vendedor ser mero depositário conduz à conclusão de que não deve cobrar ICMS e IPI dos entes federados p. 103 4.4.2 Argumentação específica do IPI: pela normatização infraconstitucional o imposto é receita da União p. 104 Quadro 1 - Disposições normativas do antigo Imposto sobre o Consumo (IC) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) p. 108 4.4.3 A Manutenção do ICMS e do IPI nas aquisições feitas por entes federados atinge os seus patrimônios violando o art. 150, VI da CRFB p. 111 4.4.4 A transparência não se limitando a elucidar a tributação das operações, mas como mecanismo constitucional implementador da imunidade em estudo p. 117 4.4.5 A necessidade de salvaguardar as normas constitucionais de repartição de receitas tributárias e a interpretação teleológica por meio do critério econômico p. 120 4.4.5.1 A carga tributária efetiva do IPI e do ICMS e o impacto nos orçamentos dos municípios p. 120 Tabela 4 - Despesas/investimentos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e ICMS neles embutidos - Belo Horizonte - 2006 p. 122 Tabela 5 - Valores apurados com base na despesa empenhada - Belo Horizonte - exercício 2019 p. 124 Tabela 6 - Despesas/investimentos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e ICMS neles embutidos - Belo Horizonte - 2019 p. 125 4.4.5.2 Empiricamente a técnica infraconstitucional fere os propósitos constitucionais atinentes à arrecadação tributária p. 126 4.4.5.3 A interpretação teleológica se valendo do critério econômico p. 128 4.4.6 A Consequência específica da imunidade tributária do ICMS e do IPI: a regra constitucional da não cumulatividade p. 130 4.4.7 Pelas decisões do STF, no que toca à tributação, seria mais interessante a pessoa jurídica imune importar a comprar no mercado interno: entendimento que viola a igualdade, a soberania nacional e contraria a preservação do mercado interno p. 136 4.5 Segundo grupo de argumentos: superabilidade dos fundamentos adotados pelo STF p. 141 4.5.1 A indevida utilização dos fundamentos infraconstitucionais para definir 'contribuinte de fato' x 'contribuinte de direito' e classificar impostos p. 141 4.5.1.1 'Contribuinte de fato' e 'contribuinte de direito' são trazidos ao ordenamento jurídico positivo no âmbito infraconstitucional e não podem reduzir direito de índole constitucional p. 141 4.5.1.2 Revisitando precedentes do STF nas décadas de 60 e 70 do século passado p. 144 4.5.1.3 Não se pode afastar a imunidade tributária sob fundamento infraconstitucional p. 158 4.5.1.4 Apontamentos conclusivos da seção. p. 169 4.5.2 A Pessoa jurídica imune nas aquisições que fizesse desembolsaria preço, e não tributo p. 170 4.6 Terceiro grupo de argumentos p. 175 4.6.1 Releitura da teoria de Ronald Dworkin: direito como integridade p. 175 4.6.1.1 A teoria de Dworkin: necessário temperamento para utilização no Brasil p. 175 4.6.2 Direito como integridade e a teoria da transcendência dos motivos determinantes p. 187 4.6.3 Direito como integridade e a teoria da transcendência dos motivos determinantes: o direito à imunidade em estudo não pode ser afastado se levados a sério os precedentes - Ratio Decidendi - do STF. p. 196## |
| Descritores: | DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO FEDERALISMO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA TRIBUTAÇÃO ICMS IMPOSTO |
| Tombo(s): | 003915 |
![]()
InfoISIS - WEBSERVICE #
Developed by InfoISIS Ltda
Você pode ainda:
 
Refazer a busca, com todos os resultados em formato de referência, ordenados por autor
 
Refazer a busca, com todos os resultados em formato de referência, ordenados por título
 
Refazer a busca, com todos os resultados em formato de referência, ordenados por classificação
 
Ir para página de busca de aquisições/cadastros e recuperar os mais recentes materiais incorporados ao acervo


