Resultado da consulta
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| Material | Detalhes (SCH00003476) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 349:336.22 C289d |
| Autoria - Pessoal : | Carneiro, Júlia Silva Araújo. |
| Título: | O devedor contumaz no direito tributário: premissas teóricas, conceito e regime jurídico / Carneiro, Júlia Silva Araújo. |
| Imprenta: | Belo Horizonte: Fórum, 2021 |
| Paginação: | 232 p |
| ISBN: | 978-65-5518-193-7 |
| Notas gerais : | Dedicatória autor |
| Notas de conteúdo: | Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. 219-232 |
| Sumário: | Capítulo 1 Introdução Capítulo 2 Premissas teóricas 2.1 Contextualização do devedor contumaz 2.1.1 A proteção do contribuinte contra duas formas de abuso 2.1.2 O que move os contribuintes para a conformidade fiscal? 2.1.3 Atuação do Fisco de acordo com o perfil de conformidade 2.1.4 Infrações tributárias e devedor contumaz 2.1.4.1 O não pagamento como infração tributária 2.1.4.2 Evasão fiscal 2.1.4.3 Algumas figuras afins: grande devedor, devedor eventual, sonegador e devedor contumaz 2.1.5 Execução fiscal e medidas aplicáveis a devedores contumazes 2.2 O princípio da igualdade tributária e o devedor contumaz 2.2.1 Igualdade tributária 2.2.2 Extensão da igualdade tributária: deveres instrumentais e sanções 2.2.3 Critério de desequiparação de sujeitos passivos 2.2.4 A igualdade tributária e o devedor contumaz 2.2.4.1 Finalidades 2.2.4.2 Medida de comparação e elemento indicativo 2.2.4.3 Relação entre a medida de comparação e as finalidades propostas 2.2.4.4 Síntese 2.3 A livre concorrência e o devedor contumaz: o papel do art. 146-A da Consituição 2.3.1 O princípio da livre concorrência e a tributação 2.3.2 A neutralidade concorrencial e o devedor contumaz 2.3.2.1 ICMS, evasão e impactos concorrenciais 2.3.3 O art. 146-A da Constituição e a prevenção a práticas de evasão fiscal 2.3.3.1 Notas introdutórias sobre o art. 145-A da Constituição 2.3.3.2 Orientação favorável 2.3.3.3 Orientação contrária 2.3.3.4 Orientação intermediária 2.3.3.5 A orientação perfilhada pelo Supremo Tribunal Federal 2.3.3.5.1 O julgamento do caso 'American Virginia' e o art. 146-A da Constituição 2.3.3.5.2 Os impactos concorrenciais do devedor contumaz e o STF 2.3.3.6 Nossa orientação: o papel do art. 146-A na disciplina do devedor contumaz 2.3.3.6.1 Obrigações acessórias e prevenção da inadimplência contumaz 2.3.3.6.2 O papel do art. 146-A na disciplina do devedor contumaz 2.3.3.6.3 Restrições impostas pelo art. 146-A: reflexo concorrencial da inadimplência contumaz 2.3.3.6.4 O caráter preventivo da norma e o devedor contumaz 2.3.3.6.5 A competência da União, dos Estados e dos Municípios na matéria 2.3.3.6.6 O papel do CADE Capítulo 3 Conceito de devedor contumaz 3.1 Semântica da expressão devedor contumaz 3.1.1 Sujeito passivo, contribuinte, responsável tributário e devedor 3.1.2 Devedor x inadimplente. Inadimplência contumaz 3.2 Construindo conceitos classificatórios 3.3 A legislação em vigor 3.3.1 Legislação de ICMS dos Estados 3.3.2 Projeto de Lei Federal 3.3.3 Análise comparativa 3.3.3.1 A legislação estadual e a ilusória uniformidade 3.3.3.2 A diretriz da União: a presença da fraude 3.3.3.3 Situações de especial confiança junto ao Fisco 3.3.3.4 O caso do Distrito Federal: vagueza conceitual indesejada 3.3.4 Um caso à parte: o Projeto de Lei Complementar nacional n. 284/2017 3.3.4.1 O Projeto de Lei Complementar n. 284/2017: equívocos de premissa 3.4 Núcleo conceitual: inadimplemento sistemático, substancial e injustificado 3.4.1 Perfil comportamental do devedor contumaz 3.4.2 Devedor eventual e devedor contumaz 3.5 Propostas para aperfeiçoamento do conceito na legislação atual 3.5.1 Necessária investigação da evolução patrimonial do devedor 3.5.2 Calibragem do lapso temporal 3.5.3 O que torna o inadimplemento injustificado? 3.5.3.1 A suspensão da exigibilidade do crédito e as garantias 3.5.3.2 O devedor em recuperação judicial 3.5.4 Declaração e inscrição em dívida ativa 3.5.5 Tributos diretos x indiretos 3.5.6 A disciplina do devedor contumaz deve ser setorial? 3.5.7 A questão da fraude 3.5.7.1 Conceito de fraude contra do Fisco 3.5.7.2 A fraude é elemento essencial para o devedor contumaz? 3.5.8 Cláusulas equitativas de retorno 3.6 Criminalização do inadimplemento contumaz 3.6.1 O art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990 3.6.2 O julgamento do tema pelo STF (HC n. 339.109/SC) 3.6.3 A tese firmada pelo STF (RHC n. 163.334/SC) 3.6.4 O devedor contumaz no direito tributário e o RHC n. 163.334/SC 3.6.4.1 Devedor contumaz e dolo de apropriação: intersecção? 3.6.4.2 Papel da legislação estadual e federal Capítulo 4 Consequências do enquadramento do sujeito passivo como devedor contumaz 4.1 Regimes especiais de fiscalização destinados ao devedor contumaz 4.1.1 Conceito de regimes especiais de fiscalização 4.1.2 Conteúdo: principais medidas 4.1.3 Natureza jurídica 4.1.4 Os regimes especiais de fiscalização destinados a devedores contumazes são inconstitucionais a priori? 4.1.4.1 Os regimes especiais de fiscalização na jurisprudência 4.1.4.1.1 Orientação do STF 4.1.4.1.2 Orientação do STJ 4.1.4.2 Regimes destinados ao devedor contumaz: nova diretriz jurisprudencial? 4.1.4.2.1 Posição do STF 4.1.4.2.2 Posição do STJ 4.1.4.3 Orientação da doutrina sobre o tema 4.1.4.3.1 Primeira corrente 4.1.4.3.2 Segunda corrente 4.2 A vedação à fruição de benefícios fiscais 4.3 A cassação do registro especial e do cadastro fiscal do sujeito passivo 4.4 Parâmetros para aplicação das medidas restritivas para o devedor contumaz 4.4.1 O necessário juízo de proporcionalidade 4.4.2 O devido processo legal sob dois ângulos e propostas de aperfeiçoamento 4.4.2.1 O devido processo legal e o ato de aplicação da penalidade 4.4.2.2 O devido processo legal e a discussão dos créditos tributários 4.4.3 Aplicação gradativa de medidas restritivas 4.5 A lógica da repressão é suficiente? 4.6 Propostas de medidas consensuais 4.6.1 O negócio jurídico processual e o devedor contumaz 4.6.1.1 Negócio jurídico processual: generalidades e a normatização pela PGFN 4.6.1.2 Negócio jurídico processual e devedor contumaz: possibilidades 4.6.1.3 Cautelas necessárias 4.6.2 A transação e o devedor contumaz 4.6.2.1 A opção do legislador federal: a Lei n. 13.988/2020 4.6.2.2 A transação e o devedor contumaz: um caminho para o Fisco? 4.6.3 O papel da autorregularização 4.7 A responsabilização judicial dos sócios-administradores Capítulo 5 Conclusão |
| Descritores: | DIREITO TRIBUTÁRIO DIREITO PÚBLICO DIREITO ECONÔMICO |
| Tombo(s): | 003908 |
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