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| Material | Detalhes (SCH00003361) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 340.13 G774e 4. ed. |
| Autoria - Pessoal : | Grau, Eros Roberto. |
| Título: | Ensaio de discurso sobre a interpretação/aplicação do direito / Grau, Eros Roberto. |
| Imprenta: | São Paulo: Malheiros, 2006 |
| Paginação: | 286 p |
| Edição: | 4. ed. |
| ISBN: | 85-7420-769-1 |
| Notas gerais : | Dedicatória do autor |
| Notas de conteúdo: | Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. [275]-286 |
| Sumário: | Primeira parte Discurso sobre a interpretação/aplicação do direito I Interpretação e compreensão do direito II Por que interpretamos do direito III Interpretamos normas? IV Norma jurídica e norma de decisão V Interpretação e concretização do direito VI O caráter alográfico do direito VII A produção da norma pelo intérprete VIII A metáfora da Vênus de Milo X Interpretação = aplicação; interpretação dos textos e dos fatos XI A chamada 'moldura da norma' XII O relato dos fatos XIII A interpretação do direito XIV A interpretação do direito é uma prudência XV Inviabilidade da única solução correta XVI Prudência, pre-compreensão e círculo hermenêutico XVII Cânones e pautoas para a interpretação XVIII Não se interpreta o direito em tiras XIX A finalidade do direito e as normas-objetivo XX Os princípios XXI Os princípios de direito XXII A não-transcedência dos princípios XXIII Princípio é norma jurídica XXIV Kelsen e a positivação dos princípios XXV Oposição e contradição entre princípios XXVI As regras são aplicações dos princípios; o afastamento de um princípio implica perda de efetividade da regra que lhe dá concreção XXVIII Negação da discricionariedade judicial XXIX A força normativa e a contemporaneidade do direito Segunda Parte Ensaio sobre a interpretação/aplicação do direito I A interpretação 1. Introdução 2. A interprestação até os anos 70, subsunção e interpretação negativa 3. Interpretar/compreender 4. Situações de insomorfia e situações de intrpretação 5. Por que se impõe a intarpretação do direito? 6. A exposição de Friedrich Müller e a concretização do direito 7. Os contextos da interpretação 8. Compreender e reexprimir 9. Significantes e significados 10. Artes autográficas e artes alográficas 11. O texto normativo é alográfico 12. A determinação do conteúdo normativo 13. Texto e norma (as normas resultam da interpretação) 14. O intérprete produz a norma 15. O intérpreta autêntico 16. Interpretação = Aplicação 17. A interpretação autêntica 18. Interpretação dos textos e dos fatos 19. A interpretação dos fatos 20. A hipótes de Durrell 21. Discurso do direito/discurso jurídico e a(s) ideoligia(s) do direito 22. Contraponto 23. O texto e os fatos, a norma jurídica e a norma de decisão 24. A interpretação é uma prudência; a inviabilidade da única solução correta 25. Cânones de interpreatção 26. O pensamento de Esser 27. A comprensão 28. A pré-compreensão e o círculo hermenêutico [Gadamer] 29. (segue) 30. (Segue) 31. Acontecimentos por ela considerados e que influenciam a decisão judicial 32. As inúmeras soluções corretas 33. A atualização do direito 34. As ideologias de interpretração na experiência da Corte Suprema Norte-Americana 37. O direito é um dinamismo 38. Não se interpreta o direito em tiras 39. A finalidade do direito e as normas-objetivo 40. O caso belga 41. Os princípios II Os princípios 42. Princípios jurídicos/princípos de direito e princípios gerais do direito 43. Quais princípios? 44. O direito posto e o direito pressuposto 45. O direito e os direitos 46. Direito pressuposto e princípios 47. A não-tanscendência dos princípios 48. (segue) 49. (segue) 50. Importância dos princípios 51. Princípio é norma jurídica 52. (segue) 53. (segue) 54. (segue) 55. A crítica de Kelsen 56. Princípios: descoberta e positivação 57. A diferença entre princípio e regra [Dworkin] 58. Críticas à exposição de Dworkin 59. A diferença entre princípio e regra [Jean Boulanger e Crisafulli) 60. A diferença entre princípio e regra [Zagrebelsky) 61. A diferença entre princípio e regra [Alexy) 62. A diferença entre princípio e regra [Canotilho) 63. A diferença entre princípio e regra [Luís Prieto Sanchís) 64. Ainda a diferença entre regra e princípio 65. Os chamados 'princípios' da proporcionalidade e da razoabilidade 65-bis. (segue) 66. Antinomias 67 Oposição e contradição entre princípios 68. O afastamento de um princípio implica perda de afetividade da regra que lhe dá concreção 69. Ausência de regras sobre a dimensão de peso dos princípios 70. Jogos de princípios 71. Jogos de princípios 71. As regras são aplicações dos princípios III Ainda a interpretação 73. A falsa neutralidade política do intérprete 74. Interpretação e regime político 75. Negação da discricionariedade judicial 76. A subversão do texto 77. A força normativa do direito IV - Apêncide I - A linguagem e os conceitos jurídicos 78. Sobre a linguagem jurídica 79. (segue) 80. (segue) 81. (segue) 82. (segue) 83. Conceito e conceito jurídico 84. (segue) 85. (segue) 86. (segue) 87. (segue) 88. (segue) 89. Ascarelli e os conceitos jurídicos 90. Ainda os conceitos jurídicos 91. (segue) 92. Conceitos e definições jurídicas 93. Os chamados 'conceitos indeterminados', os tipos de conceitos jurídicos e a interpretação 94. (segue) 95. Conceito e noção 96. (segue) 97. (segue) V Apêndice II A intaerpretação negativa 98. Interpretação negativa 99. Interpretação do direito e soberania 100. Ainda a interpretação negativa 101. (segue) 102. (segue) 103. (segue) 104. O princípio da reserva interpretativa 105. Atualidade da interpretação negativa Anexo XXVII A importância dos princípios para a interpretação e a falsa neutralidade política do intérprete |
| Descritores: | DIREITO POSITIVO FONTES DO DIREITO LEIS INTERPRETAÇÃO DA LEI HERMENÊUTICA |
| Tombo(s): | 003777 |
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