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Material Detalhes (SCH00003345)
Tipo de material : LI     - Unidade: BBL-BH
Classificação : 349:622
F866c
2. ed

Autoria - Pessoal : Freitas Neto, Eduardo Alvaro Pinto de.
Autoria Sec - Pessoal: Coutinho, Rodrigo de Carvalho; Farias, Valdir.
Título: CFEM: Legislação aplicável / Freitas Neto, Eduardo Alvaro Pinto de; Coutinho, Rodrigo de Carvalho, Farias, Valdir.
Imprenta: Rio de Janeiro: Editora Eletrônica Luiz Oliveira, 2021
Paginação: 327 p
Edição: 2. ed
ISBN: 978-65-00-29158-2
 
Notas gerais : 2. edição, atualizada até 14/05/2021
Notas de conteúdo: Inclui notas de rodapé
Sumário: Anterior a Lei nº 13.540, de 18.12.2017 (Novo Marco Regulatório da CFEM)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 20, IX e õ 1º Recursos minerais como bens da União
Art. 23, XI e parágrafo único Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Art. 176, õ 1º e 2º Recursos minerais como propriedade da União, distinta da do solo. Concessão da União para pesquisa, lavra e aproveitamento dos recursos minerais.
Participação do solo nos resultados da lavra
CÓDIGO DE MINERAÇÃO
Art. 11, alínea b Participação do proprietário do solo nos resultados da lavra
Art. 55 Os direitos, obrigações, limitações e efeitos da alienação da concessão de lavra
LEIS
7.990, de 28.12.1989 - DOU 29.12.1989
Art. 1º Da compensação financeira pelo aproveitamento dos recursos minerais
Art. 6º Do aproveitamento econômico como fato gerador da CFEM e previsão da alíquota de incidência
Art. 8º Do vencimento da CFEM e da incidência de correção monetária até o vencimento. Vedações e previsões de aplicação dos recursos da CFEM
Art. 9º Distribuição dos recursos do Estado para os Municípios
8.001, de 13.03.1990 - DOU 14.03.1990
Art. 2º Dos critérios para composição da base de cálculo da CFEM. Das alíquotas de incidência da CFEM. Proporção de distribuição dos recursos entre os Estados, Distrito Federal, Municípios e a União
8.876, de 02.05.1994 - DOU 03.05.1994
Art. 1º Instituição do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) como Autarquia
Art. 2º Vinculção ao Ministério de Minas e Energia
Art. 3º, IX Definição da competência do DNPM para baixar normas e exercer a fiscalização sobre a arrecadação da CFEM
9.636, de 15.05.1998 Prazos decadencial e prescricional aplicáveis à CFEM
DECRETO
1, de 11.01.1991 - DOU 14.01.1991
Art. 1º Regulamenta o pagamento da CFEM
Art. 13 Do aproveitamento econômico dos recursos minerais e do fato gerador da CFEM e previsão da alíquota de incidência
Art. 14 Definição das hipóteses de incidência da CFEM
Art. 15 Do fato gerador da CFEM
Art. 16 Da obrigação do devedor pelo lançamento da CFEM
Art. 26 Do vencimento da CFEM e das vedações de aplicação dos recursos
Art. 27 Atribuição ao DNPM para expedir instruções complementares
PORTARIAS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
247/2011 Aprova o Regimento Interno do KNPM
PORTARIAS DO DIRETOR GERAL DO DNPM
157/1999 Disciplina a compensação do pagamento indevido ou a maior da CFEM
158/1999 Aprova as Fichas de Registro de Apuração d cfem
175/1999 Regulamenta o recolhimento da CFEM para substâncias oriundas do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira
303/2003 Atribuição de competências aos Procuradores Federais em exercício no DNPM relacionadas à CFEM
439/2003 Dispõe sobre a CFEM na demonstração da economicidade do aproveitamento econômico no requerimento de concessão de lavra ou na proposição de alteração do Plano de Aproveitamento Econômico. Restrições relacionadas à débitos de CFEM inscritos em dívida ativa. Das taxas de vistorias pela atividade de fiscalização da arrecadação da CFEM
311/2005 Aprova o modelo da Guia de Recolhimento da União para CFEM
366/2010 Manual de Procedimentos para parcelamento de Créditos do DNPM
389/2010 Manual de Procedimentos de Arrecadação e cobrança da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais
521/2014 Guia de Recolhimento da União para conversão dos depósitos judiciais em renda relacionada à CFEM
155/2016 Consolidação Normativa do DNPM
INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DIREITO GERAL DO DNPM
006/2000 Das deduções para composição da base de cálculo da CFEM nas hipóteses de venda e consumo
008/2000 Obrigatoriedade do preenchimento da Ficha de Apuração da CFEM
001/2002 Definição da base de cálculo para empresas detentoras de direitos minerários que exercem atividade balneária
ORDEM DE SERVIÇO
003/2004 Estabelece os índices de correção monetária, incidência de juros e multa
001/2005 Acordos de Cooperação Técnica para Fiscalização da CFEM
001/2010 Do procedimento de fiscalização pelo cruzamento das informações das guias de recolhimento de CFEM e do Relatório Anual de Lavra
ORIENTAÇÃO NORMATIVA
01/2012 Da constitucionalidade da sistemática da cobrança da CFEM e dispositivos infalegais
02/2012 Da competência do DNPM para fiscalizar, arrecadar e cobrar a CFEM
03/2012 Da legalidade das Instruções Normativas DNPM nºs 6 e 8/2000
04/2012 Das deduções de despesas com transporte e seguro para apuração da base de cálculo da CFEM
05/2012 Da dedução do ICMS para apuração da base de cálculo da CFEM
06/2012 Da incidência da CFEM no consumo da substância mineral em processo de industrialização
07/2012 Do ponto de incidência - fase do processo minerário anterior ao campo de incidência do IPI
08/2012 Da aplicação de correção monetária sobre os valores devidos de CFEM
09/2012 Da legalidade do procedimento de fiscalização e cobrança da CFEM a partir do confronto das guias de recolhimento dom as informações declaradas nos Relatórios Anuais de Lavra
PARECERES DA PROCURADORIA
564/2007 Prazo prescricional e decadencial aplicável a TAH e CFEM
003/2010 Prescrição e decadência dos créditos do DNPM
058/2010 Da isenção de CFEM sobre ouro extraído por garimpeiros
077/2013 Revisão parcial do parecer 564/2007 que trata do prazo prescricional e decadencial aplicável a CFEM
228/2016 Consolidação de entendimentos sobre decadência e prescrição da TAH e CFEM
POSTERIOR A LEI Nº13.540, DE 18.12.2017 (NOVO MARCO REGULATÓRIO DA CFEM)
13.540, de 18.12.2017 - DOU 19.12.2017 Altera as Leis nº 7.990/1989 e 8.001/1990, para dispor sobre a CFEM
DECRETOS
9.252, de 28.12.2017 - DOU 29.12.2017 Estabelece a metodologia de cálculo para o valor de referência
9.407, de 12.06.2018 - DOU 13.06.2018 Regulamenta a destinação da CFEM para o Distrito Federal e os Municípios afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seu territórios
RESOLUÇÃO ANM
06/2019 (Alterado pela Resolução 25/2020) Disciplina o disposto no Decreto nº 9.407/2018 que trata dos municípios indiretamente afetados pela atividade de minieração
58/2021 Atualiza os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração (ANM)
59/2021 Regulamenta a celebração de Acordos de Cooperação Técnica entre a Agência Nacional de Mineração - ANM e Estados, o Distrito Federal e Municípios para a cooperação mútua no desempenho de ações e atividades complementares e acessórias à fiscalização da atividade minerária, nos termos do artigo 2º, õ 4º, da Lei nº 13.575/2017
239/2018 Estabelece o valor de referência para o critério de incidência da CFEM para a hipótese consumo e o índice de enriquecimento para fins de enquadramento dos fatores de ajuste
PORTARIAS SEI DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANMù251/2019 Disciplinar os procedimentos e critérios para realização do planejamento nacional de fiscalização da CFEM
 
Descritores: MINERAÇÃO
LEGISLAÇÃO
MEIO AMBIENTE
BRASIL

Tombo(s): 003760
 
SCH00003345


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