Resultado da consulta
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| Material | Detalhes (SCH00003345) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 349:622 F866c 2. ed |
| Autoria - Pessoal : | Freitas Neto, Eduardo Alvaro Pinto de. |
| Autoria Sec - Pessoal: | Coutinho, Rodrigo de Carvalho; Farias, Valdir. |
| Título: | CFEM: Legislação aplicável / Freitas Neto, Eduardo Alvaro Pinto de; Coutinho, Rodrigo de Carvalho, Farias, Valdir. |
| Imprenta: | Rio de Janeiro: Editora Eletrônica Luiz Oliveira, 2021 |
| Paginação: | 327 p |
| Edição: | 2. ed |
| ISBN: | 978-65-00-29158-2 |
| Notas gerais : | 2. edição, atualizada até 14/05/2021 |
| Notas de conteúdo: | Inclui notas de rodapé |
| Sumário: | Anterior a Lei nº 13.540, de 18.12.2017 (Novo Marco Regulatório da CFEM) CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 20, IX e õ 1º Recursos minerais como bens da União Art. 23, XI e parágrafo único Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Art. 176, õ 1º e 2º Recursos minerais como propriedade da União, distinta da do solo. Concessão da União para pesquisa, lavra e aproveitamento dos recursos minerais. Participação do solo nos resultados da lavra CÓDIGO DE MINERAÇÃO Art. 11, alínea b Participação do proprietário do solo nos resultados da lavra Art. 55 Os direitos, obrigações, limitações e efeitos da alienação da concessão de lavra LEIS 7.990, de 28.12.1989 - DOU 29.12.1989 Art. 1º Da compensação financeira pelo aproveitamento dos recursos minerais Art. 6º Do aproveitamento econômico como fato gerador da CFEM e previsão da alíquota de incidência Art. 8º Do vencimento da CFEM e da incidência de correção monetária até o vencimento. Vedações e previsões de aplicação dos recursos da CFEM Art. 9º Distribuição dos recursos do Estado para os Municípios 8.001, de 13.03.1990 - DOU 14.03.1990 Art. 2º Dos critérios para composição da base de cálculo da CFEM. Das alíquotas de incidência da CFEM. Proporção de distribuição dos recursos entre os Estados, Distrito Federal, Municípios e a União 8.876, de 02.05.1994 - DOU 03.05.1994 Art. 1º Instituição do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) como Autarquia Art. 2º Vinculção ao Ministério de Minas e Energia Art. 3º, IX Definição da competência do DNPM para baixar normas e exercer a fiscalização sobre a arrecadação da CFEM 9.636, de 15.05.1998 Prazos decadencial e prescricional aplicáveis à CFEM DECRETO 1, de 11.01.1991 - DOU 14.01.1991 Art. 1º Regulamenta o pagamento da CFEM Art. 13 Do aproveitamento econômico dos recursos minerais e do fato gerador da CFEM e previsão da alíquota de incidência Art. 14 Definição das hipóteses de incidência da CFEM Art. 15 Do fato gerador da CFEM Art. 16 Da obrigação do devedor pelo lançamento da CFEM Art. 26 Do vencimento da CFEM e das vedações de aplicação dos recursos Art. 27 Atribuição ao DNPM para expedir instruções complementares PORTARIAS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 247/2011 Aprova o Regimento Interno do KNPM PORTARIAS DO DIRETOR GERAL DO DNPM 157/1999 Disciplina a compensação do pagamento indevido ou a maior da CFEM 158/1999 Aprova as Fichas de Registro de Apuração d cfem 175/1999 Regulamenta o recolhimento da CFEM para substâncias oriundas do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira 303/2003 Atribuição de competências aos Procuradores Federais em exercício no DNPM relacionadas à CFEM 439/2003 Dispõe sobre a CFEM na demonstração da economicidade do aproveitamento econômico no requerimento de concessão de lavra ou na proposição de alteração do Plano de Aproveitamento Econômico. Restrições relacionadas à débitos de CFEM inscritos em dívida ativa. Das taxas de vistorias pela atividade de fiscalização da arrecadação da CFEM 311/2005 Aprova o modelo da Guia de Recolhimento da União para CFEM 366/2010 Manual de Procedimentos para parcelamento de Créditos do DNPM 389/2010 Manual de Procedimentos de Arrecadação e cobrança da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais 521/2014 Guia de Recolhimento da União para conversão dos depósitos judiciais em renda relacionada à CFEM 155/2016 Consolidação Normativa do DNPM INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO DIREITO GERAL DO DNPM 006/2000 Das deduções para composição da base de cálculo da CFEM nas hipóteses de venda e consumo 008/2000 Obrigatoriedade do preenchimento da Ficha de Apuração da CFEM 001/2002 Definição da base de cálculo para empresas detentoras de direitos minerários que exercem atividade balneária ORDEM DE SERVIÇO 003/2004 Estabelece os índices de correção monetária, incidência de juros e multa 001/2005 Acordos de Cooperação Técnica para Fiscalização da CFEM 001/2010 Do procedimento de fiscalização pelo cruzamento das informações das guias de recolhimento de CFEM e do Relatório Anual de Lavra ORIENTAÇÃO NORMATIVA 01/2012 Da constitucionalidade da sistemática da cobrança da CFEM e dispositivos infalegais 02/2012 Da competência do DNPM para fiscalizar, arrecadar e cobrar a CFEM 03/2012 Da legalidade das Instruções Normativas DNPM nºs 6 e 8/2000 04/2012 Das deduções de despesas com transporte e seguro para apuração da base de cálculo da CFEM 05/2012 Da dedução do ICMS para apuração da base de cálculo da CFEM 06/2012 Da incidência da CFEM no consumo da substância mineral em processo de industrialização 07/2012 Do ponto de incidência - fase do processo minerário anterior ao campo de incidência do IPI 08/2012 Da aplicação de correção monetária sobre os valores devidos de CFEM 09/2012 Da legalidade do procedimento de fiscalização e cobrança da CFEM a partir do confronto das guias de recolhimento dom as informações declaradas nos Relatórios Anuais de Lavra PARECERES DA PROCURADORIA 564/2007 Prazo prescricional e decadencial aplicável a TAH e CFEM 003/2010 Prescrição e decadência dos créditos do DNPM 058/2010 Da isenção de CFEM sobre ouro extraído por garimpeiros 077/2013 Revisão parcial do parecer 564/2007 que trata do prazo prescricional e decadencial aplicável a CFEM 228/2016 Consolidação de entendimentos sobre decadência e prescrição da TAH e CFEM POSTERIOR A LEI Nº13.540, DE 18.12.2017 (NOVO MARCO REGULATÓRIO DA CFEM) 13.540, de 18.12.2017 - DOU 19.12.2017 Altera as Leis nº 7.990/1989 e 8.001/1990, para dispor sobre a CFEM DECRETOS 9.252, de 28.12.2017 - DOU 29.12.2017 Estabelece a metodologia de cálculo para o valor de referência 9.407, de 12.06.2018 - DOU 13.06.2018 Regulamenta a destinação da CFEM para o Distrito Federal e os Municípios afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seu territórios RESOLUÇÃO ANM 06/2019 (Alterado pela Resolução 25/2020) Disciplina o disposto no Decreto nº 9.407/2018 que trata dos municípios indiretamente afetados pela atividade de minieração 58/2021 Atualiza os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) 59/2021 Regulamenta a celebração de Acordos de Cooperação Técnica entre a Agência Nacional de Mineração - ANM e Estados, o Distrito Federal e Municípios para a cooperação mútua no desempenho de ações e atividades complementares e acessórias à fiscalização da atividade minerária, nos termos do artigo 2º, õ 4º, da Lei nº 13.575/2017 239/2018 Estabelece o valor de referência para o critério de incidência da CFEM para a hipótese consumo e o índice de enriquecimento para fins de enquadramento dos fatores de ajuste PORTARIAS SEI DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANMù251/2019 Disciplinar os procedimentos e critérios para realização do planejamento nacional de fiscalização da CFEM |
| Descritores: | MINERAÇÃO LEGISLAÇÃO MEIO AMBIENTE BRASIL |
| Tombo(s): | 003760 |
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