Resultado da consulta
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| Material | Detalhes (SCH00003329) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 349:336.22 D741 v.v. 38 |
| Autoria - Pessoal : | Halperin, Eduardo Kowarick. |
| Título: | Doutrina Tributária: Multa qualificada no direito tributário / Halperin, Eduardo Kowarick. |
| Imprenta: | São Paulo: IBDT, 2021 |
| Paginação: | 240 p |
| Volume: | v. 38 |
| Série/Coleção: | Série Doutrina Tributária, v. 38 |
| ISBN: | 978-65-86252-23-1 |
| Notas de conteúdo: | Inclui notas de rodapé: bibliografia: p. 231-240 |
| Sumário: | Parte I Pressupostos para a aplicação da multa qualificada Capítulo 1 Elementos gerais da sonegação, da fraude e do conluio p. 25 1.1 Pressupostos interpretativos 1.1.1 Enunciados normativos pertinentes 1.1.2 Multa qualificada não é o mesmo que “multa agravada” 1.1.3 Quem deve provar a ocorrência da sonegação, da fraude e do conluio? 1.1.4 Qual é o standard probatório aplicável à comprovação da sonegação, da fraude e do conluio? 1.2 Dolo 1.2.1 O dolo no direito tributário brasileiro 1.2.1.1O conceito de dolo incorporado pelo direito tributário brasileiro 1.2.1.2O dolo deve ser específico 1.2.2 O dolo é a descrição de um estado mental ou é uma imputação? 1.2.3 Como comprovar a existência do dolo? 1.2.4 Deve-se falar em dolo de uma pessoa jurídica? 1.2.5 Deve-se falar em dolo eventual no direito tributário? 1.2.6 Deve-se falar em erro de tipo e em erro de proibição no direito tributário? Capítulo 2 Elementos específicos da sonegação, da fraude e do conluio p. 75 2.1 O que é sonegação? 2.1.1 Conceito de sonegação: metáfora da luz apagada 2.1.2 Sonegação não é o mesmo que deixar de declarar a existência de débitos tributários ou declará-los de forma inexata 2.1.3 Sonegação não é o mesmo que o crime de sonegação fiscal 2.2 O que é fraude? 2.2.1 Conceito de fraude: metáfora do relógio atrasado 2.2.2 Fraude e vícios do negócio jurídico 2.2.2.1 Fraude e simulação 2.2.2.2 Fraude e dissimulação 2.2.2.3 Fraude e abuso de forma 2.2.2.4 Fraude e fraude à lei 2.2.2.5 Fraude e abuso de direito 2.3 O que é conluio? Parte II Limites na aplicação da multa qualificada Capítulo 3 Natureza e regime jurídico da multa qualificada p. 101 3.1 A justificativa e as finalidades das punições 3.2 A multa qualificada é uma espécie de punição 3.3 O regime jurídico da multa qualificada: princípios de direito penal? Capítulo 4 Interação entre a multa qualificada e as outras normas p. 135 4.1 O percentual de 150% para a multa qualificada é constitucional? 4.1.1 Confisco e/ou excessividade 4.1.2 Proporcionalidade 4.1.3 Razoabilidade 4.1.4 A “metajurisprudência” do Supremo Tribunal Federal a respeito da inconstitucionalidade da alíquota da multa qualificada 4.2 Há inconstitucionalidade na cumulação da multa qualificada com a pena aplicada no âmbito do direito penal? 4.3 A atual estrutura normativa da multa qualificada viola o princípio da individualização da pena? 4.3.1 O que é o princípio da individualização da pena? 4.3.2 O princípio da individualização da pena é aplicável ao direito tributário? 4.3.3 O princípio da individualização da pena permite a graduação do percentual da multa qualificada pelo Poder Judiciário de acordo com as circunstâncias do caso concreto? 4.3.4 Os arts. 67 e 68 da Lei n. 4.502/1964 permanecem vigentes? 4.4 Como a imposição da multa qualificada deve ser motivada? Conclusões p. 225 |
| Descritores: | DIREITO TRIBUTÁRIO MULTA QUALIFICADA PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL FRAUDE SONEGAÇÃO BRASIL |
| Tombo(s): | 003743 |
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