Resultado da consulta
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| Material | Detalhes (SCH00003309) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 349:336.221.24 M838n 4. ed |
| Autoria - Pessoal : | Moreira, André Mendes. |
| Título: | A não-cumulatividade dos tributos / André Mendes Moreira. |
| Imprenta: | São Paulo: Noeses, 2020 |
| Paginação: | 549 p |
| Edição: | 4. ed |
| ISBN: | 978-85-8310-139-0 |
| Notas gerais : | Edição revista e ampliada |
| Notas de conteúdo: | Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. 527-549 |
| Sumário: | Título I - Tributação indireta e não-cumulatividade: os necessários distínguos I - Considerações iniciais. p. 7 II - Tributos diretos e indiretos. p. 9 2.1 Origem histórica dos conceitos sub examine: a tributação indireta e a repercussão econômica. p. 10 2.2 As classificações possíveis. p. 14 2.2.1 Critérios econômico-financeiros. p. 15 2.2.1.1 Teoria fisiocrática da repercussão econômica. p. 15 2.2.1.2 Teoria da contabilidade nacional. p. 16 2.2.1.3 Teoria da capacidade contributiva. p. 18 2.2.2 Critérios jurídicos. p. 21 2.2.2.1 Teoria do rol nominativo. p. 21 2.2.2.2 Teoria do lançamento. p. 24 2.2.2.3 Teoria da natureza do fato tributável. p. 26 2.3 A definição adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. p. 28 2.3.1 A tributação indireta à luz da jurisprudência. p. 30 2.3.1.1 Período anterior ao CTN. p. 30 2.3.1.1.1 Os precedentes que originaram a Súmula nº 71. p. 32 2.3.1.1.2 As origens da Súmula nº 546. p. 34 2.3.1.2 O art. 166 do Código Tributário e as Cortes Superiores. p. 36 2.3.1.2.1 O posicionamento do STF. p. 38 2.3.1.2.2 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. p. 39 2.3.2 As correntes doutrinárias acerca da tributação direta e indireta no Brasil. p. 46 2.3.2.1 A corrente pela invalidade, no Direito brasileiro, da divisão de tributos em diretos e indiretos. p. 47 2.3.2.2 A corrente que pugna pela validade da classificação diretos/indiretos, desde que moldada pelo critério do art. 166 do CTN (repercussão jurídica). p.49 2.3.2.3 A nossa opinião. p. 52 2.3.3 O conceito brasileiro de tributo indireto: teoria da repercussão jurídica. p. 53 III - A não-cumulatividade tributária. p. 59 3.1 Considerações preliminares. p. 59 3.2 Origens. p. 63 3.3 Técnicas. p. 72 3.3.1 Métodos de adição e subtração. p. 72 3.3.2 Número de operações gravadas (plurifasia necessária). p. 75 3.3.3 Direito ao crédito sobre bens do ativo imobilizado. p. 76 3.3.4 O creditamento sobre insumos. p. 79 3.3.5 A amplitude do direito ao crédito. p. 80 3.3.6 Apuração por produto e por período. p. 83 3.4 Tributação do consumo e neutralidade fiscal. p. 84 3.5 Cumulatividade residual do IVA e a problemática das operações não sujeitas ao imposto. p. 86 3.6 A não-cumulatividade e a regra-matriz de incidência tributária. p. 92 3.6.1 Estrutura formal da norma tributária. p. 92 3.6.2 O instituto da não-cumulatividade em face da norma tributária. p. 95 3.7 Pressupostos da não-cumulatividade: plurifasia e direito ao abatimento. p. 96 IV - Relações entre tributação indireta e não-cumulatividade. p. 105 V - Tributos não-cumulativos no ordenamento jurídico brasileiro. p. 109 5.1 Advertência. p. 109 5.2 Não-cumulatividade em sentido amplo e estrito. p. 110 VI - Não-cumulatividade: princípio ou regra? p. 117 6.1 Princípios e regras: distinções fundamentais. p. 118 6.2 A não-cumulatividade enquanto princípio constitucional. p. 120 6.3 O princípio da não-cumulatividade somente atinge plenamente seus fins nas exações plurifásicas, que gravam a circulação de riquezas. p. 123 Título II - A não-cumulatividade no altiplano constitucional VII - Não-cumulatividade do ICMS e do IPI. p. 129 7.1 A eficácia plena da não-cumulatividade do IPI e do ICMS: da EC nº 18/65 aos dias atuais. p. 129 7.2 Crédito sobre imposto 'cobrado' na operação anterior: sentido do vocábulo constitucional. p. 133 7.3 A 'compensação' do ICMS e do IPI prescrita pela CR/88 (que substituiu o termo 'abatimento', utilizado pelas constituições pretéritas). p. 135 7.4 A apuração imposto-contra-imposto. p. 136 7.5 A apuração por período de tempo. p. 137 7.6 O transporte de créditos não utilizados para competências subsequentes. p. 138 7.7 A impossibilidade de redução, por lei, do crédito correspondente ao tributo incidente na etapa anterior. p. 138 7.8 Os efeitos da isenção ou não-incidência intercalar no ICMS. p. 140 7.8.1 Os dispositivos constitucionais em análise. p. 140 7.8.2 A vedação ao transporte de créditos para as operações e prestações posteriores à isenta ou não-tributada. p. 142 7.8.2.1 As origens da emenda Passos Porto. p. 142 7.8.2.2 Os efeitos da Passos Porto. p. 145 7.8.2.3 A Constituição de 1988. p. 146 7.8.3 O dever de estorno dos créditos das operações anteriores à isenta ou não- tributada. p. 147 7.8.4 O direito à manutenção do crédito das prestações anteriores à isenta ou não- tributada. p. 149 7.9 Não-incidência, isenção, alíquota zero e direito ao crédito do IPI. p. 152 7.9.1 Definição dos institutos. p.152 7.9.1.1 Tabela-resumo. p. 154 7.9.1.2 O direito à manutenção dos créditos de IPI sobre a aquisição de insumos tributados utilizados no fabrico de bens isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero. p. 154 7.9.1.2.1 A quaestio júris. p. 154 7.9.1.2.2 O direito à manutenção dos créditos de IPI sobre insumos tributados quando o produto final é isento ou sujeito à alíquota zero. p. 157 7.9.1.2.2.1 O posicionamento do STF: não há direito ao crédito, salvo disposição de lei em sentido contrário. p. 157 7.9.1.2.2.2 O nosso entendimento. p. 158 7.9.1.2.2.3 O direito à manutenção dos créditos dos insumos gravados pelo IPI quando o produto final é não-tributado. p. 161 7.9.2 A concessão de créditos presumidos de IPI aos adquirentes de insumos isentos, não-tributados e sujeitos à alíquota zero utilizados na produção de mercadorias sujeitas ao imposto federal. p. 162 7.9.2.1 A jurisprudência originária da Suprema Corte: o crédito presumido como condição sine qua non para preservação da não-cumulatividade. p. 162 7.9.2.2 A primeira mutação jurisprudencial: fim do creditamento presumido nas aquisições de insumos sujeitos à alíquota zero/não-tributados. p. 164 7.9.2.3 A segunda inflexão no entendimento do STF: inexistência do crédito presumido também nos casos de insumos isentos utilizados na produção de bens tributados pelo IPI. p. 168 7.9.2.4 O direito ao crédito presumido de IPI na aquisição de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus. p. 170 7.9.2.5 Nossos apontamentos. p. 173 7.10 O diferimento e a não-cumulatividade. p. 175 7.10.1 A ausência do direito a créditos presumidos na aquisição de produtos sujeitos ao diferimento do ICMS. p. 175 7.10.2 A manutenção dos créditos nas saídas com tributação diferida e a impossibilidade de se transferi-los a terceiros sem lei autorizativa. p. 176 7.11 A vedação ao crédito em caso de perecimento da mercadoria. p. 177 7.12 A problemática da equiparação dos institutos da isenção e da redução de base de cálculo. p. 180 7.12.1 A Constituição e a interpretação das regras restritivas de direitos. p. 184 7.12.2 A inexistência da intitulada 'isenção parcial'. Definições ontológico-jurídicas de isenção e redução de base de cálculo. p. 185 7.13 As saídas com alíquota reduzida e o direito ao crédito: distinções e similitudes com as hipóteses de redução da base de cálculo. p. 189 7.14 A venda de mercadorias a preços inferiores aos de aquisição e o direito ao crédito integral. p. 192 7.15 Crédito físico versus crédito financeiro. p. 193 7.15.1 As regras aplicáveis ao IPI. p. 194 7.15.2 ICMS. p. 194 7.15.2.1 O crédito físico do Convênio ICM nº 66/88. p. 194 7.15.2.2 O crédito financeiro da LC nº 87/96 e o regresso ao crédito físico operado pela LC nº 102/00. p. 197 7.15.3 Comentários sobre o crédito físico como o minimum minimorum da não- cumulatividade. p. 200 7.16 A importação de mercadorias por não-contribuintes: sistemáticas distintas para o IPI e o ICMS. p. 202 7.16.1 A evolução jurisprudencial. p. 202 7.16.2 Nossa opinião: Necessária incidência de ICMS e IPI nas importações por não-contribuintes. Inexistência de ferimento à não-cumulatividade. p. 206 7.17 A exportação e o direito à manutenção dos créditos escriturais de IPI e ICMS. p. 209 7.18 A substituição tributária para frente e o direito à restituição do tributo pago a maior. p. 213 7.18.1 As pautas de valores editadas pelos Estados: origens da substituição tributária. p. 213 7.18.2 Conceito. p. 215 7.18.3 A jurisprudência do STF à luz da Constituição de 1988. p. 217 7.19 A monofasia do ICMS incidente sobre combustíveis em face da não- cumulatividade: análise da Emenda Constitucional nº 33/01. p. 225 7.20 O cálculo 'por dentro' do ICMS: ausência de ferimento à não- cumulatividade. p. 228 7.20.1 Cálculo 'por fora' versus 'cálculo por dentro'. p. 228 7.20.2 A forma de cálculo ('por dentro'ou'por fora') do tributo é indiferente para a não-cumulatividade tributária. p. 231 7.21 O diferencial de alíquotas do ICMS e o direito à sua compensação. p. 232 VIII - Não-cumulatividade do PIS/COFINS. p. 241 8.1 A previsão constitucional. p. 241 8.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS, inclusive quando devidos na importação de mercadorias e serviços. p. 242 8.2.1 A eficácia das normas constitucionais: conceito e modalidades. p. 242 8.2.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS: norma de eficácia limitada de princípio institutivo facultativo. p. 245 8.3 A não-cumulatividade do PIS/COFINS que grava as receitas brutas se amolda apenas em parte à do ICMS e IPI. p. 248 8.4 O PIS e a COFINS devidos na importação de bens e serviços. p. 250 8.5 A apuração imposto contra imposto: identidade com o ICMS/IPI, porém decorrente da legislação federal e não de mandamento constitucional. p. 251 IX - Não-cumulatividade dos impostos e contribuições residuais. p. 255 9.1 As normas da Lei Maior. p. 255 9.2 A jurisprudência. p. 256 9.3 Considerações sobre a plurifasia e o alcance da exigência da não- cumulatividade nos tributos residuais. p. 569 X - O núcleo constitucional da não-cumulatividade à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. p. 261 10.1 A exigência de duas etapas gravadas pelo tributo. p. 261 10.2 Os créditos de IPI, ICMS e PIS/COFINS: natureza escritural, direito ao seu transporte para as competências seguintes e à sua manutenção mesmo quando a saída se der em valor inferior ao da entrada. p. 264 10.3 O crédito físico como núcleo inatacável da não-cumulatividade: a necessidade de definição do seu sentido e alcance. p. 265 Título III - A não-cumulatividade e as normas infraconstitucionais XI - Imposto sobre Produtos Industrializados. p. 271 11.1 A regra-matriz do IPI. p. 271 11.2 A não-cumulatividade do IPI no Código Tributário Nacional. p. 276 11.3. A não-cumulatividade na legislação ordinária. p. 277 11.3.1 O art. 25 da Lei nº 4.502/64 e suas demais disposições sobre o tema. p. 277 11.3.2 As benesses do art. 11 da Lei nº 9.779/99. p. 280 11.3.2.1 Direito aos créditos do IPI quando os produtos finais forem isentos ou tributados à alíquota zero. p. 281 11.3.2.2 Direito à compensação dos créditos de IPI acumulados ao longo de um trimestre com outros tributos federais. p. 283 11.3.2.2.1 A norma em questão. p. 283 11.3.2.2.2 A correção monetária dos valores a serem compensados com outros tributos federais. p. 284 11.4 A não-cumulatividade no Regulamento do IPI. p. 286 11.4.1 Disposições preliminares. p. 286 11.4.2 Espécies de créditos. p. 288 11.4.3 Os créditos básicos do IPI. p. 289 11.4.3.1 A vedação ao crédito sobre bens do ativo imobilizado. p. 291 11.4.3.2 Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. p. 293 11.4.3.2.1 Matérias-primas. p. 293 11.4.3.2.2 Produtos intermediários. p. 294 11.4.3.2.2.1 Origem normativa. p. 294 11.4.3.2.2.2 A jurisprudência das Cortes Superiores. p. 299 11.4.3.2.2.3 Conceito de bem intermediário. p. 304 11.4.3.2.2.4 A energia elétrica e os combustíveis utilizados na produção. p. 306 11.4.3.2.2.4.1 A impossibilidade de cálculo de créditos do IPI sobre as despesas com energia elétrica e combustíveis: efeitos da imunidade do art. 155, õ3º da CR/88. p. 307 11.4.3.2.3 Material de embalagem. p. 308 11.4.3.3 A manutenção do crédito em caso de quebras. p. 309 11.4.3.4 A manutenção do crédito nas saídas de sucata, resíduos e assemelhados. p. 310 11.4.3.5 A manutenção dos créditos relativos aos insumos tributados utilizados no fabrico de produtos para exportação. p. 310 11.4.4 Créditos por devolução ou retorno de produtos. p. 311 11.4.5 Créditos de outra natureza. p. 312 11.4.6 Casos de anulação do crédito. p. 313 11.4.6.1 Saídas não-tributadas ou com suspensão do imposto. p. 313 11.4.6.2 O estorno dos créditos de insumos no caso de perecimento dos produtos finais. p. 314 11.4.6.3 A obrigação de estornar os créditos quando da devolução de produtos. p. 315 11.4.6.4 Estorno do crédito de IPI-importação quando o bem é remetido diretamente da repartição aduaneira para outro estabelecimento do importador. p. 316 11.4.7 Créditos decorrentes de incentivos fiscais previstos no Regulamento do IPI. p. 316 11.4.7.1 Créditos incentivados para as áreas da SUDAM, SUDENE e Amazônia Ocidental. p. 316 11.4.7.1.1 Crédito ficto de IPI para empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador que sejam isentas de IRPJ. p. 317 11.4.7.1.2 Isenção de IPI para produtos elaborados a partir de insumos agrícolas e vegetais (exceto fumo e bebidas alcoólicas). Direito a créditos presumidos para o comprador dos produtos isentos. p. 318 11.4.7.2 Créditos presumidos concedidos ao exportador para compensar o PIS/COFINS embutidos no custo dos bens nacionais destinados à exportação (Leis nºs 9.363/96 e 10.276/01). p. 318 11.5 O crédito-prêmio de IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69. p. 321 XII - O Imposto sobre Operações de Circulação Jurídica de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. p. 325 12.1. A ampla regra-matriz de incidência do ICMS. p. 325 12.2 Disposições gerais sobre a não-cumulatividade. p.328 12.2.1 A compensação do montante pago na etapa anterior, em qualquer Estado da Federação. p. 329 12.2.2 Período de apuração do imposto: competência mensal. p. 329 12.2.3 Formas alternativas de apuração do imposto. p. 330 12.2.3.1 Apuração por produto. p. 330 12.2.3.2 Apuração por estimativa. p. 331 12.2.4 Transporte do saldo credor acumulado para as competências subsequentes. p. 332 12.2.5 Autonomia dos estabelecimentos e apuração centralizada dos créditos e débitos. p. 332 12.2.6 A transferência do saldo credor a outros contribuintes dentro do mesmo Estado. p. 334 12.2.6.1 A transferência mandatória em decorrência da exportação de mercadorias e serviços. p. 335 12.2.6.2 A norma especial para o saldo credor decorrente de exportação acumulado até 31 de dezembro de 1999. p. 339 12.2.6.3 As transferências de saldo credor do ICMS condicionadas pelas leis estaduais. p. 340 12.2.7 Idoneidade da documentação e escrituração regular: limites formais para o creditamento do ICMS. p. 341 12.2.8 O lustro decadencial para escrituração do crédito de ICMS. p. 344 12.3 Os créditos de ICMS. p. 345 12.3.1 Matérias-primas e bens intermediários. p. 345 12.3.1.1 Origem normativa dos termos em questão. p. 345 12.3.1.1.1 O período do Decreto-lei nº 406/68. p. 345 12.3.1.1.2 O Convênio ICM nº 66/88. p. 351 12.3.1.1.3 A Lei Complementar nº 87/96. p. 352 12.3.1.2 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. p. 353 12.3.1.3 As definições. p. 356 12.3.1.3.1 Matérias-primas. p. 356 12.3.1.3.2 Produtos intermediários. p. 356 12.3.1.4 A não-cumulatividade e os prestadores de serviço. p. 359 12.3.1.4.1 Os bens intermediários e os serviços tributados pelo ICMS. p. 360 12.3.1.4.1.1 O creditamento sobre os insumos utilizados no transporte de mercadorias. p. 360 12.3.1.4.1.2 Os insumos na prestação de serviço de comunicação. p. 365 12.3.1.4.1.2.1 A energia elétrica utilizada na área operacional das empresas. p. 365 12.3.1.4.1.2.2 O crédito sobre os serviços de comunicação utilizados no call center obrigatoriamente mantido pela operadora de telefonia. p. 369 12.3.1.4.1.3 Conclusões sobre o conceito de bens intermediários. p. 371 12.3.2 Bens de uso e consumo. p. 373 12.3.2.1 Breve histórico normativo. p. 373 12.3.2.2 Os julgados do STJ. p. 376 12.3.2.3 Definição. p. 380 12.3.3 Bens destinados ao ativo permanente. p. 381 12.3.3.1 Histórico normativo. p. 381 12.3.3.2 O conceito de ativo permanente. p. 383 12.3.3.3 O cancelamento dos créditos remanescentes após o decurso de quatro (LC nº 102/00) ou cinco anos (LC nº 87/96). p. 387 12.3.3.4 A alienação do ativo antes de decorrido o prazo legal e o estorno dos créditos remanescentes. p. 389 12.3.3.5 Bens do ativo cedidos em comodato: possibilidade de manutenção do crédito. p. 389 12.3.4 Bens alheios à atividade fim do contribuinte. p. 392 12.3.4.1 A regra geral. p. 392 12.3.4.2 Crédito sobre materiais utilizados na construção de imóveis. p. 394 12.3.4.3 Veículos destinados ao transporte pessoal. p. 398 12.3.5 Crédito sobre serviços de transporte. p. 398 12.3.5.1 Intróito. p. 398 12.3.5.2 A inexistência do direito ao crédito sobre o frete de produtos alheios à atividade do estabelecimento ou destinados ao seu uso e consumo. p. 399 12.3.5.3 O necessário creditamento sobre o frete de produtos não tributados. p. 400 12.3.6 Os créditos sobre serviços de comunicação. p. 401 12.3.6.1 Histórico normativo. p. 401 12.3.6.2 A jurisprudência. p. 403 12.3.6.3 Conclusões. p. 404 12.3.7 Os créditos sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento empresarial. p. 405 12.3.7.1 Histórico normativo. p. 405 2.3.7.2 A jurisprudência. p. 410 12.3.7.3 Conclusões. p. 412 12.4 A guerra fiscal do ICMS: o estorno dos créditos incentivados e o art. 8º da Lei Complementar nº 24/75. p. 413 XIII - PIS/COFINS incidentes sobre a receita bruta. p. 421 13.1 Intróito. p. 421 13.2 Escorço legislativo do PIS e da COFINS. p. 422 13.3 A regra-matriz de incidência do PIS/COFINS não-cumulativos. p. 428 13.4 A não-cumulatividade do PIS/COFINS. p. 429 13.4.1 Notas gerais. p. 429 13.4.1.1 A natureza escritural dos créditos de PIS/COFINS. p. 429 13.4.1.2 Apuração imposto-contra-imposto, por período de tempo, com transporte de saldo credor para competências posteriores. p. 430 13.4.1.3 O direito do exportador de compensar os créditos de PIS/COFINS com débitos de outros tributos federais ou de pedir o ressarcimento em espécie. p. 431 13.4.1.4 O adquirente de produtos e serviços tributados no regime cumulativo (alíquota de 3,65 por cento) faz jus ao crédito integral (alíquota de 9,25por cento) sobre as suas despesas. p. 433 13.4.1.5 A exigência de duas 'etapas' tributadas e as benesses da não- cumulatividade legal do PIS/COFINS. p. 434 13.4.1.5.1 A vedação do crédito sobre aquisições não-tributadas pelo PIS/COFINS. p. 435 13.4.1.5.2 Direito aos créditos do PIS/COFINS quando as saídas forem abrigadas pela isenção, suspensão, alíquota zero ou não-incidência. p. 436 13.4.2 Os contribuintes sujeitos à não-cumulatividade e as exceções à regra. p. 437 13.4.2.1 As disposições legais. p. 437 13.4.2.2 A apuração do IRPJ pelo lucro real como critério para sujeição à não- cumulatividade do PIS/COFINS: violação ao princípio da isonomia. p. 442 13.4.3 A monofasia do PIS/COFINS e a não-cumulatividade tributária. p. 445 13.4.3.1 O regime monofásico das contribuições. p. 445 13.4.3.2 A sujeição dos contribuintes monofásicos à não-cumulatividade do PIS/COFINS. p. 447 13.4.4 Empresas sujeitas ao regime misto (cumulativo e não-cumulativo): apuração direta ou proporcional dos créditos. p. 448 13.4.5 As espécies de créditos do PIS/COFINS. p. 451 13.4.5.1 Os créditos de bens adquiridos para revenda. p. 452 13.4.5.2 Bens e serviços utilizados como insumos. p. 454 13.4.5.2.1 Base normativa. p. 454 13.4.5.2.2 O posicionamento do CARF. p. 462 13.4.5.2.3 O entendimento do STJ. p. 466 13.4.5.2.3.1 Os primeiros precedentes. p. 466 13.4.5.2.3.2 O recurso repetitivo. p. 467 13.4.5.3 Energia térmica e elétrica. p. 473 13.4.5.4 Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos. p. 475 13.4.5.5 Leasing (arrendamento mercantil). p. 476 13.4.5.6 Bens do ativo imobilizado. p. 477 13.4.5.7 Edificações e benfeitorias em imóveis. p. 477 13.4.5.8 Bens recebidos em devolução. p. 478 13.4.5.9 Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda. p. 478 13.4.5.10 Vale-transporte, vale-alimentação ou refeição, uniformes e fardamentos fornecidos por empresa prestadora de serviços de conservação, limpeza e manutenção aos seus empregados. p. 479 13.4.5.11 Bens incorpordos ao ativo intangível, adquiridos para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços. p. 480 13.4.5.12 Imóveis prontos e em construção: forma de creditamento. p. 481 13.4.5.13 Créditos presumidos sobre o estoque de abertura. p. 481 13.4.5.13.1 A previsão legal. p. 481 13.4.5.13.2 A discussão judicial acerca da alíquota aplicável aos créditos sobre o estoque de abertura. p. 482 13.4.5.13.3 O estoque de abertura dos contribuintes sujeitos à apuração monofásica do PIS/COFINS que passaram, a partir da Lei nº 10.865/04, ao regime não-cumulativo. p. 484 13.4.5.14 O crédito presumido nas subcontratações feitas pelas empresas de transporte de cargas. p. 485 13.4.6 O estorno de créditos. p. 486 13.4.7 Créditos expressamente vedados pela legislação. p. 486 13.4.8 As vicissitudes da não-cumulatividade do PIS/COFINS para os prestadores de serviço: uma proposta de lege ferenda. p. 487 13.4.8.1 A proposta. p. 487 13.4.8.2 A justificativa. p. 488 XIV - PIS/COFINS incidentes sobre a importação de bens e serviços. p. 491 14.1 A regra-matriz de incidência do PIS/COFINS-importação. p. 491 14.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS-importação. p. 496 14.2.1 O abatimento do PIS/COFINS-importação somente é permitido aos contribuintes sujeitos à não-cumulatividade do PIS/Cofins: restrição que fere a isonomia. p. 496 14.2.2 Os créditos do PIS/COFINS-importação. p. 498 14.2.2.1 Origem dos créditos. p. 498 14.2.2.2 O cálculo do crédito. p. 499 14.2.2.3 O transporte do saldo credor para os períodos subsequentes. p. 500 14.2.2.4 Importações isentas e direito ao crédito. p. 500 14.2.2.5 Importações por conta e ordem de terceiros. p. 500 XV - Temas comuns à não-cumulatividade do IPI, ICMS e PIS/COFINS. p. 503 15.1 Operações com empresas sujeitas ao Simples Nacional. p. 503 15.1.1 A regra geral: vedação de aproveitamento e transferência de créditos pelas empresas optantes do Simples. p. 503 15.1.2 Os créditos de PIS/COFINS. p. 506 15.1.3 A não-cumulatividade do ICMS. p. 506 15.1.4 A problemática do IPI. p. 508 15.2 Restituição do indébito versus creditamento escritural: prazos prescricionais. p. 509 15.2.1 O CTN e a repetição do indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. p. 509 15.2.2 O Decreto nº 20.910/32 e o creditamento escritural de IPI, ICMS e PIS/COFINS não-cumulativos. p. 513 15.3 Lustro decadencial para escrituração, em conta gráfica, de créditos de IPI, ICMS e PIS/COFINS. p. 514 15.4 A correção monetária dos créditos escriturais. p. 515 Conclusões. p. 519 |
| Descritores: | DIREITO TRIBUTÁRIO NÃO-CUMULATIVIDADE TRIBUTOS |
| Tombo(s): | 003720 003839 |
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