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Material Detalhes (SCH00003167)
Tipo de material : LI     - Unidade: BBL-BH
Classificação : 349:336.221.24
M838n
3. ed

Autoria - Pessoal : Moreira, André Mendes.
Título: A não-cumulatividade dos tributos / André Mendes Moreira.
Imprenta: São Paulo: Noeses, 2018
Paginação: 564 p
Edição: 3. ed
ISBN: 978-85-8310-093-5
 
Notas gerais : Edição revista e ampliada
Notas de conteúdo: Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. 541-564
Sumário: Título I - Tributação indireta e não-cumulatividade: os necessários distínguos
Capítulo I - Considerações iniciais. p. 9
Capítulo II - Tributos diretos e indiretos. p. 11
2.1 Origem histórica dos conceitos sub examine: a tributação indireta e a repercussão econômica. p. 12
2.2 As classificações possíveis. p. 16
2.2.1 Critérios econômico-financeiros. p. 17
2.2.1.1 Teoria fisiocrática da repercussão econômica. p. 17
2.2.1.2 Teoria da contabilidade nacional. p. 18
2.2.1.3 Teoria da capacidade contributiva. p. 20
2.2.2 Critérios jurídicos. p. 23
2.2.2.1 Teoria do rol nominativo. p. 23
2.2.2.2 Teoria do lançamento. p. 27
2.2.2.3 Teoria da natureza do fato tributável. p. 28
2.3 A definição adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. p. 30
2.3.1 A tributação indireta à luz da jurisprudência. p. 32
2.3.1.1 Período anterior ao CTN. p. 32
2.3.1.1.1 Os precedentes que originaram a Súmula nº 71. p. 34
2.3.1.1.2 As origens da Súmula nº 546. p. 37
2.3.1.2 O art. 166 do Código Tributário e as Cortes Superiores. p. 39
2.3.1.2.1 O posicionamento do STF. p. 41
2.3.1.2.2 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. p. 42
2.3.2 As correntes doutrinárias acerca da tributação direta e indireta no Brasil. p. 48
2.3.2.1 A corrente pela invalidade, no Direito brasileiro, da divisão de tributos em diretos e indiretos. p. 49
2.3.2.2 A corrente que pugna pela validade da classificação diretos/indiretos, desde que moldada pelo critério do art. 166 do CTN (repercussão jurídica). p.52
2.3.2.3 A nossa opinião. p. 54
2.3.3 O conceito brasileiro de tributo indireto: teoria da repercussão jurídica. p. 56
Capítulo III - A não-cumulatividade tributária. p. 63
3.1 Considerações preliminares. p. 63
3.2 Origens. p. 63
3.3 Técnicas. p. 76
3.3.1 Métodos de adição e subtração. p. 76
3.3.2 Número de operações gravadas (plurifasia necessária). p. 80
3.3.3 Direito ao crédito sobre bens do ativo imobilizado. p. 81
3.3.4 O creditamento sobre insumos. p. 84
3.3.5 A amplitude do direito ao crédito. p. 85
3.3.6 Apuração por produto e por período. p. 87
3.4 Tributação do consumo e neutralidade fiscal. p. 89
3.5 Cumulatividade residual do IVA e a problemática das operações não sujeitas ao imposto. p. 91
3.6 A não-cumulatividade e a regra-matriz de incidência tributária. p. 96
3.6.1 Estrutura formal da norma tributária. p. 97
3.6.2 O instituto da não-cumulatividade em face da norma tributária. p. 99
3.7 Pressupostos da não-cumulatividade: plurifasia e direito ao abatimento. p. 101
Capítulo IV - Relações entre tributação indireta e não-cumulatividade. p. 111
Capítulo V - Tributos não-cumulativos no ordenamento jurídico brasileiro. p. 115
5.1 Advertência. p. 115
5.2 Não-cumulatividade em sentido amplo e estrito. p. 117
Capítulo VI - Não-cumulatividade: princípio ou regra? p. 123
6.1 Princípios e regras: distinções fundamentais. p. 124
6.2 A não-cumulatividade enquanto princípio constitucional. p. 126
6.3 O princípio da não-cumulatividade somente atinge plenamente seus fins nas exações plurifásicas, que gravam a circulação de riquezas. p. 129
Título II - A não-cumulatividade no altiplano constitucional
Capítulo VII - Não-cumulatividade do ICMS e do IPI. p. 135
7.1 A eficácia plena da não-cumulatividade do IPI e do ICMS: da EC nº 18/65 aos dias atuais. p. 135
7.2 Crédito sobre imposto 'cobrado' na operação anterior: sentido do vocábulo constitucional. p. 139
7.3 A 'compensação' do ICMS e do IPI prescrita pela CR/88 (que substituiu o termo 'abatimento', utilizado pelas constituições pretéritas). p. 141
7.4 A apuração imposto-contra-imposto. p. 142
7.5 A apuração por período de tempo. p. 143
7.6 O transporte de créditos não utilizados para competências subsequentes. p. 144
7.7 A impossibilidade de redução, por lei, do crédito correspondente ao tributo incidente na etapa anterior. p. 144
7.8 Os efeitos da isenção ou não-incidência intercalar no ICMS. p. 146
7.8.1 Os dispositivos constitucionais em análise. p. 146
7.8.2 A vedação ao transporte de créditos para as operações e prestações posteriores à isenta ou não-tributada. p. 148
7.8.2.1 As origens da emenda Passos Porto. p. 148
7.8.2.2 Os efeitos da Passos Porto. p. 151
7.8.2.3 A Constituição de 1988. p. 152
7.8.3 O dever de estorno dos créditos das operações anteriores à isenta ou não- tributada. p. 153
7.8.4 O direito à manutenção do crédito das prestações anteriores à isenta ou não- tributada. p. 155
7.9 Não-incidência, isenção, alíquota zero e direito ao crédito do IPI. p. 158
7.9.1 Definição dos institutos. p.159
7.9.1.1 Tabela-resumo. p. 160
7.9.1.2 O direito à manutenção dos créditos de IPI sobre a aquisição de insumos tributados utilizados no fabrico de bens isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero. p. 131
7.9.1.2.1 A quaestio júris. p. 161
7.9.1.2.2 O direito à manutenção dos créditos de IPI sobre insumos tributados quando o produto final é isento ou sujeito à alíquota zero. p. 163
7.9.1.2.2.1 O posicionamento do STF: não há direito ao crédito, salvo disposição de lei em sentido contrário. p. 163
7.9.1.2.2.2 O nosso entendimento. p. 164
7.9.1.2.2.3 O direito à manutenção dos créditos dos insumos gravados pelo IPI quando o produto final é não-tributado. p. 167
7.9.2 A concessão de créditos presumidos de IPI aos adquirentes de insumos isentos, não-tributados e sujeitos à alíquota zero utilizados na produção de mercadorias sujeitas ao imposto federal. p. 168
7.9.2.1 A jurisprudência originária da Suprema Corte: o crédito presumido como condição sine qua non para preservação da não-cumulatividade. p. 169
7.9.2.2 A primeira mutação jurisprudencial: fim do creditamento presumido nas aquisições de insumos sujeitos à alíquota zero/não-tributados. p. 171
7.9.2.3 A segunda inflexão no entendimento do STF: inexistência do crédito presumido também nos casos de insumos isentos utilizados na produção de bens tributados pelo IPI. p. 175
7.9.2.4 O direito ao crédito presumido de IPI na aquisição de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus. p. 176
7.9.2.5 Nossos apontamentos. p. 180
7.10 O diferimento e a não-cumulatividade. p. 182
7.10.1 A ausência do direito a créditos presumidos na aquisição de produtos sujeitos ao diferimento do ICMS. p. 182
7.10.2 A manutenção dos créditos nas saídas com tributação diferida e a impossibilidade de se transferi-los a terceiros sem lei autorizativa. p. 183
7.11 A vedação ao crédito em caso de perecimento da mercadoria. p. 184
7.12 A problemática da equiparação dos institutos da isenção e da redução de base de cálculo. p. 187
7.12.1 A Constituição e a interpretação das regras restritivas de direitos. p. 191
7.12.2 A inexistência da intitulada 'isenção parcial'. Definições ontológico-jurídicas de isenção e redução de base de cálculo. p. 192
7.13 As saídas com alíquota reduzida e o direito ao crédito: distinções e similitudes com as hipóteses de redução da base de cálculo. p. 194
7.14 A venda de mercadorias a preços inferiores aos de aquisição e o direito ao crédito integral. p. 196
7.15 Crédito físico versus crédito financeiro. p. 200
7.15.1 As regras aplicáveis ao IPI. p. 201
7.15.2 ICMS. p. 202
7.15.2.1 O crédito físico do Convênio ICM nº 66/88. p. 202
7.15.2.2 O crédito financeiro da LC nº 87/96 e o regresso ao crédito físico operado pela LC nº 102/00. p. 205
7.15.3 Comentários sobre o crédito físico como o minimum minimorum da não- cumulatividade. p. 208
7.16 A importação de mercadorias por não-contribuintes: sistemáticas distintas para o IPI e o ICMS. p. 210
7.16.1 A evolução jurisprudencial. p. 210
7.16.2 Nossa opinião: Necessária incidência de ICMS e IPI nas importações por não-contribuintes. Inexistência de ferimento à não-cumulatividade. p. 214
7.17 A exportação e o direito à manutenção dos créditos escriturais de IPI e ICMS. p. 217
7.18 A substituição tributária para frente e o direito à restituição do tributo pago a maior. p. 221
7.18.1 As pautas de valores editadas pelos Estados: origens da substituição tributária. p. 221
7.18.2 Conceito. p. 224
7.18.3 A jurisprudência do STF à luz da Constituição de 1988. p. 225
7.19 A monofasia do ICMS incidente sobre combustíveis em face da não- cumulatividade: análise da Emenda Constitucional nº 33/01. p. 234
7.20 O cálculo 'por dentro' do ICMS: ausência de ferimento à não- cumulatividade. p. 237
7.20.1 Cálculo 'por fora' versus 'cálculo por dentro'. p. 237
7.20.2 A forma de cálculo ('por dentro'ou'por fora') do tributo é indiferente para a não-cumulatividade tributária. p. 240
7.21 O diferencial de alíquotas do ICMS e o direito à sua compensação. p. 241
Capítulo VIII - Não-cumulatividade do PIS/COFINS. p. 251
8.1 A previsão constitucional. p. 251
8.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS, inclusive quando devidos na importação de mercadorias e serviços. p. 252
8.2.1 A eficácia das normas constitucionais: conceito e modalidades. p. 252
8.2.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS: norma de eficácia limitada de princípio institutivo facultativo. p. 255
8.3 A não-cumulatividade do PIS/COFINS que grava as receitas brutas se amolda apenas em parte à do ICMS e IPI. p. 259
8.4 O PIS e a COFINS devidos na importação de bens e serviços. p. 260
8.5 A apuração imposto contra imposto: identidade com o ICMS/IPI, porém decorrente da legislação federal e não de mandamento constitucional. p. 261
Capítulo IX - Não-cumulatividade dos impostos e contribuições residuais. p. 265
9.1 As normas da Lei Maior. p. 265
9.2 A jurisprudência. p. 267
9.3 Considerações sobre a plurifasia e o alcance da exigência da não- cumulatividade nos tributos residuais. p. 269
Capítulo X - O núcleo constitucional da não-cumulatividade à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. p. 271
10.1 A exigência de duas etapas gravadas pelo tributo. p. 271
10.2 Os créditos de IPI, ICMS e PIS/COFINS: natureza escritural, direito ao seu transporte para as competências seguintes e à sua manutenção mesmo quando a saída se der em valor inferior ao da entrada. p. 274
10.3 O crédito físico como núcleo inatacável da não-cumulatividade: a necessidade de definição do seu sentido e alcance. p. 275
Título III - A não-cumulatividade e as normas infraconstitucionais
Capítulo XI - Imposto sobre Produtos Industrializados. p. 281
11.1 A regra-matriz do IPI. p. 281
11.2 A não-cumulatividade do IPI no Código Tributário Nacional. p. 286
11.3. A não-cumulatividade na legislação ordinária. p. 287
1.3.1 O art. 25 da Lei nº 4.502/64 e suas demais disposições sobre o tema. p. 287
11.3.2 As benesses do art. 11 da Lei nº 9.779/99. p. 291
11.3.2.1 Direito aos créditos do IPI quando os produtos finais forem isentos ou tributados à alíquota zero. p. 292
11.3.2.2 Direito à compensação dos créditos de IPI acumulados ao longo de um trimestre com outros tributos federais. p. 294
11.3.2.2.1 A norma em questão. p. 294
11.3.2.2.2 A correção monetária dos valores a serem compensados com outros tributos federais. p. 295
11.4 A não-cumulatividade no Regulamento do IPI. p. 297
11.4.1 Disposições preliminares. p. 297
11.4.2 Espécies de créditos. p. 298
11.4.3 Os créditos básicos do IPI. p. 300
11.4.3.1 A vedação ao crédito sobre bens do ativo imobilizado. p. 302
11.4.3.2 Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. p. 304
11.4.3.2.1 Matérias-primas. p. 305
11.4.3.2.2 Produtos intermediários. p. 306
11.4.3.2.2.1 Origem normativa. p. 306
11.4.3.2.2.2 A jurisprudência das Cortes Superiores. p. 311
11.4.3.2.2.3 Conceito de bem intermediário. p. 316
11.4.3.2.2.4 A energia elétrica e os combustíveis utilizados na produção. p. 317
11.4.3.2.2.4.1 A impossibilidade de cálculo de créditos do IPI sobre as despesas com energia elétrica e combustíveis: efeitos da imunidade do art. 155, õ3º da CR/88. p. 319
11.4.3.2.3 Material de embalagem. p. 320
11.4.3.3 A manutenção do crédito em caso de quebras. p. 321
11.4.3.4 A manutenção do crédito nas saídas de sucata, resíduos e assemelhados. p. 322
11.4.3.5 A manutenção dos créditos relativos aos insumos tributados utilizados no fabrico de produtos para exportação. p. 322
11.4.4 Créditos por devolução ou retorno de produtos. p. 323
11.4.5 Créditos de outra natureza. p. 324
11.4.6 Casos de anulação do crédito. p. 325
11.4.6.1 Saídas não-tributadas ou com suspensão do imposto. p. 325
11.4.6.2 O estorno dos créditos de insumos no caso de perecimento dos produtos finais. p. 326
11.4.6.3 A obrigação de estornar os créditos quando da devolução de produtos. p. 327
11.4.6.4 Estorno do crédito de IPI-importação quando o bem é remetido diretamente da repartição aduaneira para outro estabelecimento do importador. p. 328
11.4.7 Créditos decorrentes de incentivos fiscais previstos no Regulamento do IPI. p. 328
11.4.7.1 Créditos incentivados para as áreas da SUDAM, SUDENE e Amazônia Ocidental. p. 328
11.4.7.1.1 Crédito ficto de IPI para empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador que sejam isentas de IRPJ. p. 329
11.4.7.1.2 Isenção de IPI para produtos elaborados a partir de insumos agrícolas e vegetais (exceto fumo e bebidas alcoólicas). Direito a créditos presumidos para o comprador dos produtos isentos. p. 330
1.4.7.2 Créditos presumidos concedidos ao exportador para compensar o PIS/COFINS embutidos no custo dos bens nacionais destinados à exportação (Leis nºs 9.363/96 e 10.276/01). p. 331
11.5 O crédito-prêmio de IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69. p. 333
Capítulo XII - O Imposto sobre Operações de Circulação Jurídica de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. p. 339
12.1. A ampla regra-matriz de incidência do ICMS. p. 339
12.2 Disposições gerais sobre a não-cumulatividade. p.342
12.2.1 A compensação do montante pago na etapa anterior, em qualquer Estado da Federação. p. 343
12.2.2 Período de apuração do imposto: competência mensal. p. 344
12.2.3 Formas alternativas de apuração do imposto. p. 344
12.2.3.1 Apuração por produto. p. 344
12.2.3.2 Apuração por estimativa. p. 345
12.2.4 Transporte do saldo credor acumulado para as competências subsequentes. p. 345
12.2.5 Autonomia dos estabelecimentos e apuração centralizada dos créditos e débitos. p. 346
12.2.6 A transferência do saldo credor a outros contribuintes dentro do mesmo Estado. p. 347
12.2.6.1 A transferência mandatória em decorrência da exportação de mercadorias e serviços. p. 348
12.2.6.2 A norma especial para o saldo credor decorrente de exportação acumulado até 31 de dezembro de 1999. p. 352
12.2.6.3 As transferências de saldo credor do ICMS condicionadas pelas leis estaduais. p. 353
12.2.7 Idoneidade da documentação e escrituração regular: limites formais para o creditamento do ICMS. p. 354
12.2.8 O lustro decadencial para escrituração do crédito de ICMS. p. 357
12.3 Os créditos de ICMS. p. 358
12.3.1 Matérias-primas e bens intermediários. p. 358
12.3.1.1 Origem normativa dos termos em questão. p. 358
12.3.1.1.1 O período do Decreto-lei nº 406/68. p. 358
12.3.1.1.2 O Convênio ICM nº 66/88. p. 364
12.3.1.1.3 A Lei Complementar nº 87/96. p. 365
12.3.1.2 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. p. 366
12.3.1.3 As definições. p. 369
12.3.1.3.1 Matérias-primas. p. 369
12.3.1.3.2 Produtos intermediários. p. 370
12.3.1.4 A não-cumulatividade e os prestadores de serviço. p. 373
12.3.1.4.1 Os bens intermediários e os serviços tributados pelo ICMS. p. 374
12.3.1.4.1.1 O creditamento sobre os insumos utilizados no transporte de mercadorias. p. 374
12.3.1.4.1.2 Os insumos na prestação de serviço de comunicação. p. 379
12.3.1.4.1.2.1 A energia elétrica utilizada na área operacional das empresas. p. 379
12.3.1.4.1.2.2 O crédito sobre os serviços de comunicação utilizados no call center obrigatoriamente mantido pela operadora de telefonia. p. 383
12.3.1.4.1.3 Conclusões sobre o conceito de bens intermediários. p. 386
12.3.2 Bens de uso e consumo. p. 387
12.3.2.1 Breve histórico normativo. p. 387
12.3.2.2 Os julgados do STJ. p. 391
12.3.2.3 Definição. p. 395
12.3.3 Bens destinados ao ativo permanente. p. 396
12.3.3.1 Histórico normativo. p. 396
12.3.3.2 O conceito de ativo permanente. p. 399
12.3.3.3 O cancelamento dos créditos remanescentes após o decurso de quatro (LC nº 102/00) ou cinco anos (LC nº 87/96). p. 402
12.3.3.4 A alienação do ativo antes de decorrido o prazo legal e o estorno dos créditos remanescentes. p. 404
12.3.3.5 Bens do ativo cedidos em comodato: possibilidade de manutenção do crédito. p. 404
12.3.4 Bens alheios à atividade fim do contribuinte. p. 407
12.3.4.1 A regra geral. p. 407
12.3.4.2 Crédito sobre materiais utilizados na construção de imóveis. p. 410
12.3.4.3 Veículos destinados ao transporte pessoal. p. 413
12.3.5 Crédito sobre serviços de transporte. p. 414
12.3.5.1 Intróito. p. 414
12.3.5.2 A inexistência do direito ao crédito sobre o frete de produtos alheios à atividade do estabelecimento ou destinados ao seu uso e consumo. p. 415
12.3.5.3 O necessário creditamento sobre o frete de produtos não tributados. p. 416
12.3.6 Os créditos sobre serviços de comunicação. p. 417
12.3.6.1 Histórico normativo. p. 417
12.3.6.2 A jurisprudência. p. 420
12.3.6.3 Conclusões. p. 421
12.3.7 Os créditos sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento empresarial. p. 421
12.3.7.1 Histórico normativo. p. 421
2.3.7.2 A jurisprudência. p. 426
12.3.7.3 Conclusões. p. 429
12.4 A guerra fiscal do ICMS: o estorno dos créditos incentivados e o art. 8º da Lei Complementar nº 24/75. p. 430
Capítulo XIII - PIS/COFINS incidentes sobre a receita bruta. p. 437
13.1 Intróito. p. 437
13.2 Escorço legislativo do PIS e da COFINS. p. 438
13.3 A regra-matriz de incidência do PIS/COFINS não-cumulativos. p. 444
13.4 A não-cumulatividade do PIS/COFINS. p. 445
13.4.1 Notas gerais. p. 445
13.4.1.1 A natureza escritural dos créditos de PIS/COFINS. p. 445
13.4.1.2 Apuração imposto-contra-imposto, por período de tempo, com transporte de saldo credor para competências posteriores. p. 446
13.4.1.3 O direito do exportador de compensar os créditos de PIS/COFINS com débitos de outros tributos federais ou de pedir o ressarcimento em espécie. p. 447
13.4.1.4 O adquirente de produtos e serviços tributados no regime cumulativo (alíquota de 3,65 por cento) faz jus ao crédito integral (alíquota de 9,25por cento) sobre as suas despesas. p. 449
13.4.1.5 A exigência de duas 'etapas' tributadas e as benesses da não- cumulatividade legal do PIS/COFINS. p. 450
13.4.1.5.1 A vedação do crédito sobre aquisições não-tributadas pelo PIS/COFINS. p. 451
13.4.1.5.2 Direito aos créditos do PIS/COFINS quando as saídas forem abrigadas pela isenção, suspensão, alíquota zero ou não-incidência. p. 453
13.4.2 Os contribuintes sujeitos à não-cumulatividade e as exceções à regra. p. 454
13.4.2.1 As disposições legais. p. 454
13.4.2.2 A apuração do IRPJ pelo lucro real como critério para sujeição à não- cumulatividade do PIS/COFINS: violação ao princípio da isonomia. p. 459
13.4.3 A monofasia do PIS/COFINS e a não-cumulatividade tributária. p. 462
13.4.3.1 O regime monofásico das contribuições. p. 462
13.4.3.2 A sujeição dos contribuintes monofásicos à não-cumulatividade do PIS/COFINS. p. 564
13.4.4 Empresas sujeitas ao regime misto (cumulativo e não-cumulativo): apuração direta ou proporcional dos créditos. p. 466
13.4.5 As espécies de créditos do PIS/COFINS. p. 469
13.4.5.1 Os créditos de bens adquiridos para revenda. p. 469
13.4.5.2 Bens e serviços utilizados como insumos. p. 472
13.4.5.3 Energia térmica e elétrica. p. 486
13.4.5.4 Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos. p. 488
13.4.5.5 Leasing (arrendamento mercantil). p. 489
13.4.5.6 Bens do ativo imobilizado. p. 490
13.4.5.7 Edificações e benfeitorias em imóveis. p. 491
13.4.5.8 Bens recebidos em devolução. p. 491
13.4.5.9 Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda. p. 491
13.4.5.10 Vale-transporte, vale-alimentação ou refeição, uniformes e fardamentos fornecidos por empresa prestadora de serviços de conservação, limpeza e manutenção aos seus empregados. p. 493
13.4.5.11 Bens incorpordos ao ativo intangível, adquiridos para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços. p. 493
13.4.5.12 Imóveis prontos e em construção: forma de creditamento. p. 494
13.4.5.13 Créditos presumidos sobre o estoque de abertura. p. 495
13.4.5.13.1 A previsão legal. p. 495
13.4.5.13.2 A discussão judicial acerca da alíquota aplicável aos créditos sobre o estoque de abertura. p. 496
13.4.5.13.3 O estoque de abertura dos contribuintes sujeitos à apuração monofásica do PIS/COFINS que passaram, a partir da Lei nº 10.865/04, ao regime não-cumulativo. p. 498
13.4.5.14 O crédito presumido nas subcontratações feitas pelas empresas de transporte de cargas. p. 499
13.4.6 O estorno de créditos. p. 500
13.4.7 Créditos expressamente vedados pela legislação. p. 500
13.4.8 As vicissitudes da não-cumulatividade do PIS/COFINS para os prestadores de serviço: uma proposta de lege ferenda. p. 501
13.4.8.1 A proposta. p. 501
13.4.8.2 A justificativa. p. 502
Capítulo XIV - PIS/COFINS incidentes sobre a importação de bens e serviços. p. 505
14.1 A regra-matriz de incidência do PIS/COFINS-importação. p. 505
14.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS-importação. p. 510
14.2.1 O abatimento do PIS/COFINS-importação somente é permitido aos contribuintes sujeitos à não-cumulatividade do PIS/Cofins: restrição que fere a isonomia. p. 510
14.2.2 Os créditos do PIS/COFINS-importação. p. 512
14.2.2.1 Origem dos créditos. p. 512
14.2.2.2 O cálculo do crédito. p. 513
14.2.2.3 O transporte do saldo credor para os períodos subsequentes. p. 514
14.2.2.4 Importações isentas e direito ao crédito. p. 514
14.2.2.5 Importações por conta e ordem de terceiros. p. 515
Capítulo XV - Temas comuns à não-cumulatividade do IPI, ICMS e PIS/COFINS. p. 517
15.1 Operações com empresas sujeitas ao Simples Nacional. p. 517
15.1.1 A regra geral: vedação de aproveitamento e transferência de créditos pelas empresas optantes do Simples. p. 517
15.1.2 Os créditos de PIS/COFINS. p. 520
15.1.3 A não-cumulatividade do ICMS. p. 520
15.1.4 A problemática do IPI. p. 522
15.2 Restituição do indébito versus creditamento escritural: prazos prescricionais. p. 523
15.2.1 O CTN e a repetição do indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. p. 523
15.2.2 O Decreto nº 20.910/32 e o creditamento escritural de IPI, ICMS e PIS/COFINS não-cumulativos. p. 527
15.3 Lustro decadencial para escrituração, em conta gráfica, de créditos de IPI, ICMS e PIS/COFINS. p. 528
15.4 A correção monetária dos créditos escriturais. p. 529
Conclusões. p. 533
 
Descritores: DIREITO TRIBUTÁRIO
NÃO-CUMULATIVIDADE
TRIBUTOS

Tombo(s): 003583
 
SCH00003167


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