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| Material | Detalhes (SCH00003136) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 349:336.226.33 S235i |
| Autoria - Pessoal : | Santi, Eurico Marcos Diniz de. |
| Título: | ICMS Guerra fiscal: redução da base de cálculo para rraudar a Constituição Federal / Santi, Eurico Marcos Diniz de. |
| Imprenta: | São Paulo: Max Limonad, 2016 |
| Paginação: | 113 p |
| Série/Coleção: | Série Tributação & Desenvolvimento |
| ISBN: | 978-85-7549-109-6 |
| Notas de conteúdo: | Inclui notas de rodapé |
| Sumário: | 1. RESUMO EXECUTIVO 2. Uso abusivo do conceito-espetáculo 'redução de base de cálculo' para fraudar a CF 67, iludir o CTN, contornar a competência do STF e afrontar o princípio da legalidade do Art. 150 õ 6º DA CF 88 2.1 Hipocrisia de incidência tributária e as 5 funções do conceito-solução 'redução de base de cálculo': (I) driblar a 'alíquota' uniforme do Senado Federal; (II) contornar a exigência de lei estadual para alteração de 'alíquotas'; (III) desviar da exigência de lei estadual para 'exclusão do crédito tributário'; (IV) iludir a regra que determina que a 'isenção' decorre sempre de lei e (V) dificultar o controle de constitucionalidade do STF 2.2 Reação institucional contra os primeiros movimentos da guerra fiscal: (I) limites para a criação de isenções na EC 1/1969 e (II) edição da LC 24/75 2.3 Garantias do contribuinte e da legalidade na nova ordem constitucional de 1988: a concessão de 'redução de base de cálculo' passa a exigir 'lei específica' e previsão em convênio CONFAZ, ex VI do art. 150, õ 6º, combinado com o art. 155, XII, 'g' da CF 88 2.4 A lacuna normativa sobre os casos de 'lei específica' na proposta de Súmula Vinculante 69: a reação do STF à concessão de incentivos fiscais sem convênio 2.5 Desafios para o STF em face da decisão proferida no RE 635.688 com eficácia de repercussão geral à luz do primado da legalidade consagrado nos arts. 150 õ 6º e 155, XII, 'g' da CF 88 e a lacuna da PSV 69 3. Uso da expressão 'redução de base de cálculo' contra o princípio da não-cumulatividade: utilização do conceito solução 'redução de base de cálculo' para 'adaptar' a constituição federal ao interesse dos estados 3.1 Ambiente da criação do ICM na CF 67, buscando evitar a guerra fiscal e garantir a aplicação da não cumulatividade 3.2 Tentativa dos Estados de conceder isenções unilaterais e a reação do STF garantindo a não-cumulatividade: precedentes dos Ministros Rafael Mayer, Moreira Alves e Aliomar Baleeiro 3.3 Edição da Emenda Passos Porto EC 23/83 e a preocupação dos Estados outorgarem fundamento constitucional para a restrição à não-cumulatividade nos casos de 'isenção' e 'não-incidência' da operação anterior 3.4 Edição da CF 88 e a instauração de nova restrição ao princípio da não-cumulatividade: agora, também a 'isenção' e 'não-incidência' relativa às operações ANTERIORES permitem a anulação do crédito 3.5 Edição da Lei Kandir (LC 87/96) e revogação do dispositivo anterior do Convênio CONFAZ 66/88 que havia restringido a aplicação do princípio da não-cumulatividade em casos de 'redução de base de cálculo' 3.6 RE 161.257 do Min. Marco Aurélio e a confirmação da jurisprudência do STF em defesa da não-cumulatividade: o uso da expressão 'redução da base de cálculo' no lugar de 'isenção' e 'não-incidência' é opção da técnica legislativa de competência dos Estados 3.7 Reação dos Estados pelo RE 174.478/RS, no voto do Min. Cezar Peluso: redução do debate à equiparação teórica dos conceitos 'redução de base de cálculo' e 'isenção parcial', sem aprofundar os efeitos adversos dessa equiparação que restringe a não-cumulatividade 4. Uso da expressão 'redução de base de cálculo' contra a livre circulação de mercadorias (152 da CF): ambiente de insegurança jurídica criado pela sistemática do estorno utilizada com oblíquo objetivo de onerar tão-somente as operações interestaduais 4.1 Art. 152 da Constituição Federal de 1988: a 'commerce clause' brasileira presente também nas Constituições de 1967 e 1969 4.2 ADI 3.389/RJ, Min. Joaquim Barbosa (café e cesta básica) e o abuso da expressão 'redução de base de cálculo' pelo Rio de Janeiro como forma de discriminar a origem das mercadorias advindas de Minas Gerais: violação da livre circulação de mercadorias, ex vi do art. 152 da Constituição 4.3 ADI 4.628/Df, Min. Luiz Fux (Protocolo 21 - comércio eletrônico) e o abuso do poder de tributar dos estados como forma de discriminar a origem das mercadorias advindas de outros estados: violação da livre circulação de mercadorias ex VI do art. 152 da Constituição 4.4 Contraste entre os Convênios CONFAZ 139/93 e 128/94, revelando a lógica de auto legitimação dos Convênios CONFAZ em cumplicidade com os estados para sistemática violação do Art. 152 da Constituição Federal 5. O RE 635.688 e a ambiguidade sobre a competência dos convênios CONFAZ criando ambiente de insegurança jurídica pela indefinição na interpretação dos Artigos 150 õ 6º e 155, XII, 'G':a inovação na jurisprudência da Corte sobre a impositividade dos convênios 5.1 Exposição de motivos da LC 24/75 e razões legais que justificaram a criação da instância CONFAZ 5.2 Reação dos estados à impositividade dos Convênios CONFAZ e da Lei Complementar 24/75 5.3 Reação do Min. Moreira Alves à reação dos estados: a suprema corte impede a retomada da guerra fiscal decorrente da pretendida redução dos convênios a papel meramente autorizativo 5.4 A história do chefe Touro Sentado e a lógica perversa por detrás dos convênios autorizativos e da delegação de competência nos Convênios CONFAZ: os convênios devem ser condição suficiente para se excepcionar o primado da legalidade 5.5 Casos de dúvida Relativos ao ESTORNO de crédito pago na operação anterior à 'redução de base de cálculo' e aplicação do õ 1º da cláusula 1ª do Convênio 128/94 5.6 O Re 174.478 e centralidade do argumento sobre a equiparação dos fenômenos normativos da 'isenção parcial' e da 'redução da base de cálculo': coadjuvância da discussão sobre a impositividade dos convênios 5.7 A surpresa no julgamento do Re 635.688: inovação sobre o caráter impositivo dos convênios 6. Aplicação do princípio da proporcionalidade em sentido estrito para justificar a modulação dos efeitos na concessão de benefícios fiscais: histórico de aplicação, justificação e interpretação da regra de modulação dos efeitos prevista no artigo 27 da Lei 9.868 6.1 O STF determina a modulação dos efeitos ex nunc, pois a presunção de legalidade das leis produzidas pelo Poder Público não pode prejudicar o particular que seguiu tais regras, mesmo após declaradas inconstitucionais 6.2 Guerra Fiscal e formação de tendência jurisprudencial do STF nas ADIs 429/CE, 4.628/DF e 4481/PR: aplicação do Princípio da Proporcionalidade para justificar a modulação dos efeitos relativos à concessão de benefícios fiscais 6.3 Caso ADI 429/CE e formação de tendência jurisprudencial do STF em matéria de defesa da segurança jurídica do contribuinte no controle de constitucionalidade da concessão de benefícios fiscais 6.4 Possíveis reflexos jurídicos para a modulação dos efeitos da Proposta de Súmula Vinculante 69 na interpretação do artigo 150, õ 6º da Constituição 6.5 Aplicação do princípio da proporcionalidade em sentido estrito no voto do Min. Barroso e reflexos no julgamento de outros da modulação do RE 635.688 7. Aplicação do princípio da proporcionalidade em sentido amplo (necessidade e adequação) e modulação dos efeitos: seria a opção dos estados pela via do contencioso tributário o caminho necessário e adequado para a restauração da legalidade? 7.1 Exemplo esclarecedor: aplicação do princípio da proporcionalidade aos casos em que o próprio executivo ataca lei estadual para obter efeitos 'ex tunc' 7.2 Aplicação do princípio da proporcionalidade e modulação dos efeitos para o caso cesta básica: seria a opção dos estados pela via do contencioso tributário o caminho necessário e adequado para a restauração da legalidade? 8. Dez conclusões institucionais## |
| Descritores: | DIREITO TRIBUTÁRIO ICMS GUERRA FISCAL |
| Tombo(s): | 003544 |
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