Resultado da consulta
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| Material | Detalhes (SCH00003133) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 349:336.221.24 M838n |
| Autoria - Pessoal : | Moreira, André Mendes. |
| Título: | A não-cumulatividade dos tributos. |
| Imprenta: | São Paulo: Noeses, 2010 |
| Paginação: | 471 p |
| ISBN: | 978-85-99349-35-9 |
| Notas de conteúdo: | Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. 451-471 |
| Sumário: | Título I - Tributação indireta e não-cumulatividade: os necessários distínguos Capítulo I - Considerações iniciais p.3 Capítulo II - Tributos diretos e indiretos p.5 2.1 Origem histórica dos conceitos sub examine: a tributação indireta e a repercussão econômica p. 6 2.2 As classificações possíveis p.10 2.2.1 Critérios econômico-financeiros p. 11 2.2.1.1 Teoria fisiocrática da repercussão econômica p. 11 2.2.1.2 Teoria da contabilidade nacional p. 12 2.2.1.3 Teoria da capacidade contributiva p. 14 2.2.2 Critérios jurídicos p. 17 2.2.2.1 Teoria do rol nominativo p. 17 2.2.2.2 Teoria do lançamento p. 21 2.2.2.3 Teoria da natureza do fato tributável p. 22 2.3 A definição adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro p. 25 2.3.1 A tributação indireta à luz da jurisprudência p. 27 2.3.1.1 Período anterior ao CTN p.27 2.3.1.1.1 Os precedentes que originaram a Súmula nº 71 p. 29 2.3.1.1.2 As origens da Súmula nº 546 p.31 2.3.1.2 O art. 166 do Código Tributário e as Cortes Superiores p. 34 2.3.1.2.1 O posicionamento do STF p. 35 2.3.1.2.2 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça p. 37 2.3.2 As correntes doutrinárias acerca da tributação direta e indireta no Brasil p. 42 2.3.2.1 A corrente pela invalidade, no Direito brasileiro, da divisão de tributos em diretos e indiretos p. 42 2.3.2.2 A corrente que pugna pela validade da classificação diretos/indiretos, desde que moldada pelo critério do art. 166 do CTN (repercussão jurídica) p.45 2.3.2.3 A nossa opinião p. 48 2.3.3 O conceito brasileiro de tributo indireto: teoria da repercussão jurídica p. 49 Capítulo III - A não-cumulatividade tributária p. 57 3.1 Considerações preliminares p. 57 3.2 Origens p. 62 3.3 Técnicas p. 71 3.3.1 Métodos de adição e subtração p. 71 3.3.2 Número de operações gravadas (plurifasia necessária) p. 74 3.3.3 Direito ao crédito sobre bens do ativo imobilizado p. 75 3.3.4 O creditamento sobre insumos p. 77 3.3.5 A amplitude do direito ao crédito p. 78 3.3.6 Apuração por produto e por período p. 80 3.4 Neutralidade fiscal e tributação do consumo p. 81 3.5 Cumulatividade residual do IVA e a problemática das operações não sujeitas ao imposto p. 82 3.6 A não-cumulatividade e a regra-matriz de incidência tributária p. 87 3.6.1 Estrutura formal da norma tributária p. 88 3.6.2 O instituto da não-cumulatividade em face da norma tributária p. 91 3.7 Pressupostos da não-cumulatividade: plurifasia e direito ao abatimento p. 92 Capítulo IV - Relações entre tributação indireta e não-cumulatividade p. 103 Capítulo V - Tributos não-cumulativos no ordenamento jurídico brasileiro p. 107 5.1 Advertência p. 107 5.2 Não-cumulatividade em sentido amplo e estrito p. 108 Título II - A não cumulatividade no altiplano constitucional Capítulo VI - Não-cumulatividade do ICMS e do IPI p. 117 6.1 A eficácia plena da não-cumulatividade do IPI e do ICMS: da EC n. 18/65 aos dias atuais p. 117 6.2 Crédito sobre imposto 'cobrado' na operação anterior: sentido do vocábulo constitucional p. 121 6.3 A 'compensação' do ICMS e do IPI prescrita pela CR/88 (que substituiu o termo 'abatimento', utilizado pelas constituições pretéritas) p. 123 6.4 A apuração imposto-contra-imposto p. 124 6.5 A apuração por período de tempo p. 125 6.6 O transporte de créditos não utilizados para competências subsequentes p. 126 6.7 As tentativas de restrição da não-cumulatividade por leis estaduais e a jurisprudência do STF: o crédito é sempre integral, independentemente do valor da saída p. 127 6.8 Os efeitos da isenção ou não-incidência intercalar no ICMS p. 130 6.8.1 Os dispositivos constitucionais em análise p. 130 6.8.2 A vedação ao transporte de créditos para as operações e prestações posteriores à isenta ou não-tributada p. 132 6.8.2.1 As origens da emenda Passos Porto p. 132 6.8.2.2 Os efeitos da Passos Porto p. 135 6.8.2.3 A Constituição de 1988 p. 136 6.8.3 O dever de estorno dos créditos das operações anteriores à isenta ou não-tributada p. 137 6.8.4 O direito à manutenção do crédito das prestações anteriores à isenta ou não-tributada p. 139 6.9 Não-incidência, isenção, alíquota zero e direito ao crédito do IPI p. 142 6.9.1 Definição dos institutos p. 142 6.9.2 O direito à manutenção dos créditos de IPI nas saídas isentas, não-tributadas e sujeitas à alíquota zero p. 144 6.9.2.1 A quaestio juris p. 144 6.9.2.2 O direito à manutenção dos créditos de IPI quando o produto final é isento ou sujeito à alíquota zero p. 146 6.9.2.2.1 O posicionamento do STF p. 146 6.9.2.2.2 O nosso entendimento p. 147 6.9.2.2.3 O direito à manutenção dos créditos de IPI quando o produto final é não tributado p. 150 6.10 A concessão de créditos presumidos de IPI aos adquirentes de insumos isentos, não-tributados e sujeitos à alíquota zero p. 150 6.11 O diferimento e a não cumulatividade p. 156 6.11.1 A ausência do direito a créditos presumidos na aquisição de produtos sujeitos ao diferimento do ICMS p. 156 6.11.2 A manutenção dos créditos nas saídas com tributação diferida e a impossibilidade de se transferi-los a terceiros sem lei autorizativa p. 158 6.12 A vedação ao crédito em caso de perecimento da mercadoria p. 159 6.13 A exportação e o direito à manutenção dos créditos escriturais de IPI e ICMS p. 161 6.14 O ICMS e a problemática da equiparação dos institutos da isenção e da redução de base de cálculo p. 165 6.14.1 A Constituição e a interpretação das regras restritivas de direitos p. 170 6.14.2 A inexistência da intitulada 'isenção parcial'. Definições ontológico-jurídicas de isenção e redução de base de cálculo p. 171 6.15 Crédito físico versus crédito financeiro p. 172 6.15.1 As regras aplicáveis ao IPI p. 174 6.15.2 ICMS p. 175 6.15.2.1 O crédito físico do convênio ICM n. 66/88 6.15.2.2 O crédito financeiro da LC n. 87/96 e o regresso ao crédito físico operado pela LC n. 102/00 p. 177 6.15.3 Comentários sobre o crédito físico como o minimum minimorum da não-cumulatividade p. 181 6.16 A importação de mercadorias por não-contribuintes: sistemáticas distintas para o IPI e o ICMS p. 183 6.16.1 A evolução jurisprudencial p. 183 6.16.2 Nossa opinião: necessária incidência de ICMS e IPI nas importações por não-contribuintes. Inexistência de ferimento à não-cumulatividade p. 185 6.17 A substituição tributária para frente e o direito à restituição do tributo pago a maior p. 188 6.17.1 Origens p. 188 6.17.2 Conceito p. 191 6.17.3 A jurisprudência do STF à luz da Constituição de 1988 p. 192 6.18 A monofasia do ICMS incidente sobre combustíveis em face da não cumulatividade: análise da Emenda Constitucional n. 33/01 p. 199 6.19 O cálculo 'por dentro' do ICMS: ausência de ferimento à não-cumulatividade p. 203 6.19.1 Cálculo 'por fora' versus 'cálculo por dentro' p. 203 6.19.2 A forma de cálculo ('por dentro' ou 'por fora') do tributo é indiferente para a não-cumulatividade tributária p. 205 6.20 O diferencial de alíquotas do ICMS e o direito à sua compensação p. 207 Capítulo VII - Não-cumulatividade do PIS/COFINS p. 211 7.1 A previsão constitucional p. 211 7.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS, inclusive quando devidos na importação de mercadorias e serviços p. 212 7.2.1 A eficácia das normas constitucionais: conceito e modalidades p. 212 7.2.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS: norma de eficácia limitada de princípio institutivo facultativo p. 215 7.3 A não-cumulatividade do PIS/COFINS que grava as receitas brutas se amolda apenas em parte à do ICMS e IPI p. 218 7.4 O PIS e a COFINS devidos na importação de bens e serviços p. 220 8.5 A apuração imposto contra imposto: identidade com o ICMS/IPI, porém decorrente da legislação federal e não de mandamento constitucional p. 250 Capítulo VIII - Não-cumulatividade dos impostos e contribuições residuais p. 223 8.1 As normas da Lei Maior p. 223 8.2 A jurisprudência p. 224 8.3 Considerações sobre a plurifasia e o alcance da exigência da não- cumulatividade nos tributos residuais p. 227 Capítulo IX - O núcleo constitucional da não-cumulatividade à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal p. 229 9.1 A exigência de duas etapas gravadas pelo tributo p. 229 9.2 Os créditos de IPI, ICMS e PIS/COFINS: natureza escritural, direito ao seu transporte para as competências seguintes e à sua manutenção mesmo quando a saída se der em valor inferior ao da entrada p. 232 9.3 O núcleo inatacável do direito ao crédito p. 233 Capítulo X - Não-cumulatividade: princípio ou regra? p. 235 10.1 Princípios e regras: distinções fundamentais p. 235 10.2 A não-cumulatividade enquanto princípio constitucional p. 238 10.3 O princípio da não-cumulatividade somente atinge seus fins nas exações plurifásicas, que gravam a circulação de riquezas p. 241 Título III - A não-cumulatividade e as normas infraconstitucionais Capítulo XI - Imposto sobre Produtos Industrializados p. 247 11.1 A regra-matriz do IPI p. 247 11.2 A não-cumulatividade do IPI no Código Tributário Nacional p. 252 11.3 A não-cumulatividade na legislação ordinária p. 253 11.3.1 O art. 25 da Lei nº 4.502/64 e suas demais disposições sobre o tema p. 253 11.3.2 As benesses do art. 11 da Lei nº 9.779/99 p. 257 11.3.2.1 Direito aos créditos do IPI quando os produtos finais forem isentos ou tributados à alíquota zero p. 257 11.3.2.2 Direito à compensação dos créditos de IPI acumulados ao longo de um trimestre com outros tributos federais p. 260 11.4 A não-cumulatividade no Regulamento do IPI p. 261 11.4.1 Disposições preliminares p. 261 11.4.2 Espécies de créditos p. 262 11.4.3 Os créditos básicos do IPI p. 264 11.4.3.1 A vedação ao crédito sobre bens do ativo imobilizado p. 266 11.4.3.2 Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem p. 268 11.4.3.2.1 Matérias-primas p. 268 11.4.3.2.2 Produtos intermediários p. 269 11.4.3.2.2.1 Origem normativa p. 269 11.4.3.2.2.2 A jurisprudência das Cortes Superiores p. 274 11.4.3.2.2.3 Conceito de bem intermediário p. 278 11.4.3.2.2.4 A energia elétrica e os combustíveis utilizados na produção p. 279 11.4.3.2.2.4.1 A impossibilidade de cálculo de créditos do IPI sobre as despesas com energia elétrica e combustíveis: efeitos da imunidade do art. 155, õ3º da CR/88 p. 282 11.4.3.2.3 Material de embalagem p. 283 11.4.3.3 A manutenção do crédito em caso de quebras p. 284 11.4.3.4 A manutenção do crédito nas saídas de sucata, resíduos e assemelhados p. 285 11.4.3.5 A manutenção dos créditos relativos aos insumos tributados utilizados no fabrico de produtos para exportação p. 285 11.4.4 Créditos por devolução ou retorno de produtos p. 286 11.4.5 Créditos de outra natureza p. 287 11.4.6 Casos de anulação do crédito p. 288 11.4.6.1 Saídas não-tributadas ou com suspensão do imposto p. 288 11.4.6.2 O estorno dos créditos de insumos no caso de perecimento dos produtos finais p. 289 11.4.6.3 A obrigação de estornar os créditos quando da devolução de produtos p. 290 11.4.6.4 Estorno do crédito de IPI-importação quando o bem é remetido diretamente da repartição aduaneira para outro estabelecimento do importador p. 291 11.4.7 Créditos decorrentes de incentivos fiscais previstos no Regulamento do IPI p. 291 11.4.7.1 Créditos incentivados para as áreas da SUDAM, SUDENE e Amazônia Ocidental p. 291 11.4.7.1.1 Crédito ficto de IPI para empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador que sejam isentas de IRPJ p. 292 11.4.7.1.2 Isenção de IPI para produtos elaborados a partir de insumos agrícolas e vegetais (exceto fumo e bebidas alcoólicas). Direito a créditos presumidos para o comprador dos produtos isentos p. 293 1.4.7.2 Créditos presumidos concedidos ao exportador para compensar o PIS/COFINS embutidos no custo dos bens nacionais destinados à exportação (Leis nºs 9.363/96 e 10.276/01) p. 294 11.5 O crédito-prêmio de IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69 p. 297 Capítulo XII - O Imposto sobre Operações de Circulação Jurídica de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação p. 329301 12.1 A ampla regra-matriz de incidência do ICMS p. 301 12.2 Disposições gerais sobre a não-cumulatividade p.305 12.2.1 A compensação do montante pago na etapa anterior, em qualquer Estado da Federação p. 305 12.2.2 Autonomia de estabelecimentos p. 306 12.2.3 Período de apuração do imposto: competência mensal p. 306 12.2.4 Formas alternativas de apuração do imposto p. 307 12.2.4.1 Apuração por produto p. 307 12.2.4.2 Apuração por estimativa p. 307 12.2.5 Transporte do saldo credor acumulado para as competências subsequentes p. 308 12.2.6 A transferência do saldo credor a outros contribuintes dentro do mesmo Estado p. 308 12.2.6.1 A transferência mandatória em decorrência da exportação de mercadorias e serviços p. 309 12.2.6.2 A norma especial para o saldo credor decorrente de exportação acumulado até 31 de dezembro de 1999 p. 312 12.2.6.3 As transferências de saldo credor do ICMS condicionadas pelas leis estaduais p. 312 12.2.7 Idoneidade da documentação e escrituração regular: limites formais para o creditamento do ICMS p. 313 12.2.8 O lustro decadencial para escrituração do crédito de ICMS p. 316 12.3 Os créditos de ICMS p. 317 12.3.1 Matérias-primas e bens intermediários p. 317 12.3.1.1 Origem normativa dos termos em questão p. 317 12.3.1.1.1 O período do Decreto-lei nº 406/68 p. 317 12.3.1.1.2 O Convênio ICM nº 66/88 p. 322 12.3.1.1.3 A Lei Complementar nº 87/96 p. 323 12.3.1.2 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça p. 324 12.3.1.3 As definições p. 327 12.3.1.3.1 Matérias-primas p. 327 12.3.1.3.2 Produtos intermediários p. 328 12.3.2 Bens de uso e consumo p. 330 12.3.2.1 Breve histórico normativo p. 330 12.3.2.2 Os julgados do STJ p. 332 12.3.2.3 Definição p. 334 12.3.3 Bens destinados ao ativo permanente p. 334 12.3.3.1 Histórico normativo p. 334 12.3.3.2 O conceito de ativo permanente p. 336 12.3.3.3 O cancelamento dos créditos remanescentes após o decurso de quatro (LC nº 102/00) ou cinco anos (LC nº 87/96) p. 340 12.3.3.4 A alienação do ativo antes de decorrido o prazo legal e o estorno dos créditos remanescentes p. 342 12.3.3.5 Bens do ativo cedidos em comodato: possibilidade de manutenção do crédito p. 343 12.3.4 Bens alheios à atividade fim do contribuinte p. 345 12.3.4.1 A regra geral p. 345 12.3.4.2 Crédito sobre materiais utilizados na construção de imóveis p. 348 12.3.4.3 Veículos destinados ao transporte pessoal p. 351 12.3.5 Crédito sobre serviços de transporte p. 352 12.3.5.1 Histórico normativo p. 352 12.3.5.2 A jurisprudência p. 353 12.3.5.3 Conclusões p. 354 12.4 A não-cumulatividade e os prestadores de serviço p. 355 12.4.1 A prestação de serviços de transporte interestatual e intermunicipal p. 356 12.4.1.1 O creditamento sobre os insumos utilizados no transporte de mercadorias p. 356 12.4.1.2 O transporte de produtos não-tributados e o direito ao crédito sobre o frete p. 360 12.4.2 Não-cumulatividade e prestação de serviços de comunicação p. 361 12.4.2.1 Os créditos de energia elétrica utilizados na área operacional das empresas p. 361 12.4.2.2 O crédito sobre os serviços de comunicação utilizados no call center obrigatoriamente mantido pela operadora de telefonia p. 363 12.5 O estorno dos créditos incentivados e o art. 8º da Lei Complementar n. 24/75 p. 365 Capítulo XIII - PIS/COFINS incidentes sobre a receita bruta p. 369 13.1 Intróito p. 369 13.2 Escorço legislativo do PIS e da COFINS p. 370 13.3 A regra-matriz de incidência do PIS/COFINS não-cumulativos p. 375 13.4 A não-cumulatividade do PIS/COFINS p. 377 13.4.1 Notas gerais p. 377 13.4.1.1 A natureza escritural dos créditos de PIS/COFINS p. 377 13.4.1.2 Apuração imposto-contra-imposto, por período de tempo, com transporte de saldo credor para competências posteriores p. 378 13.4.1.3 O direito do exportador de compensar os créditos de PIS/COFINS com débitos de outros tributos federais ou de pedir o ressarcimento em espécie p. 378 13.4.1.4 O adquirente de produtos e serviços tributados no regime cumulativo (alíquota de 3,65 por cento) faz jus ao crédito integral (alíquota de 9,25por cento) sobre as suas despesas p. 380 13.4.1.5 A exigência de duas 'etapas' tributadas e as benesses da não- cumulatividade legal do PIS/COFINS p. 381 13.4.1.5.1 A vedação do crédito sobre aquisições não-tributadas pelo PIS/COFINS p. 382 13.4.1.5.2 Direito aos créditos do PIS/COFINS quando as saídas forem abrigadas pela isenção, suspensão, alíquota zero ou não-incidência p. 383 13.4.2 Os contribuintes sujeitos à não-cumulatividade e as exceções à regra p. 384 13.4.2.1 As disposições legais p. 384 13.4.2.2 A apuração do IRPJ pelo lucro real como critério para sujeição à não- cumulatividade do PIS/COFINS: violação ao princípio da isonomia p. 390 13.4.3 A monofasia do PIS/COFINS e a não-cumulatividade tributária p. 392 13.4.3.1 O regime monofásico das contribuições p. 392 13.4.3.2 A sujeição dos contribuintes monofásicos à não-cumulatividade do PIS/COFINS p. 394 13.4.4 Empresas sujeitas ao regime misto (cumulativo e não-cumulativo): apuração direta ou proporcional dos créditos p. 396 13.4.5 As espécies de créditos do PIS/COFINS p. 398 13.4.5.1 Os créditos de bens adquiridos para revenda p. 398 13.4.5.2 Bens e serviços utilizados como insumos p. 400 13.4.5.3 Energia térmica e elétrica p. 402 13.4.5.4 Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos p. 403 13.4.5.5 Leasing (arrendamento mercantil) p. 404 13.4.5.6 Bens do ativo imobilizado p. 404 13.4.5.7 Edificações e benfeitorias em imóveis p. 404 13.4.5.8 Bens recebidos em devolução p. 405 13.4.5.9 Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda p. 405 13.4.5.10 Vale-transporte, vale-alimentação ou refeição, uniformes e fardamentos fornecidos por empresa prestadora de serviços de conservação, limpeza e manutenção aos seus empregados p. 406 13.4.5.11 Imóveis prontos e em construção: forma de creditamento p. 406 13.4.5.12 Créditos presumidos sobre o estoque de abertura p. 407 13.4.5.12.1 A previsão legal p. 407 13.4.5.12.2 A discussão judicial acerca da alíquota aplicável aos créditos sobre o estoque de abertura p. 408 13.4.5.12.3 O estoque de abertura dos contribuintes sujeitos à apuração monofásica do PIS/COFINS que passaram, a partir da Lei nº 10.865/04, ao regime não-cumulativo p. 409 13.4.5.13 O crédito presumido nas subcontratações feitas pelas empresas de transporte de cargas p. 410 13.4.6 O estorno de créditos p. 411 13.4.7 Créditos expressamente vedados pela legislação p. 412 13.4.8 As vicissitudes da não-cumulatividade do PIS/COFINS para os prestadores de serviço: uma proposta de lege ferenda p. 412 13.4.8.1 A proposta p. 412 13.4.8.2 A justificativa p. 413 Capítulo XIV - PIS/COFINS incidentes sobre a importação de bens e serviços p. 417 14.1 A regra-matriz de incidência do PIS/COFINS-importação p. 417 14.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS-importação p. 421 14.2.1 O abatimento do PIS/COFINS-importação somente é permitido aos contribuintes sujeitos à não-cumulatividade do PIS/Cofins: restrição que fere a isonomia p. 421 14.2.2 Os créditos do PIS/COFINS-importação p. 423 14.2.2.1 Origem dos créditos p. 423 14.2.2.2 O cálculo do crédito p. 424 14.2.2.3 O transporte do saldo credor para os períodos subsequentes p. 425 14.2.2.4 Importações isentas e direito ao crédito p. 425 14.2.2.5 Importações por conta e ordem de terceiros p. 425 Capítulo XV - Temas comuns à não-cumulatividade do IPI, ICMS e PIS/COFINS p. 427 15.1 Operações com empresas sujeitas ao Simples Nacional p. 427 15.1.1 A regra geral: vedação de aproveitamento e transferência de créditos pelas empresas optantes do Simples p. 427 15.1.2 Os créditos de PIS/COFINS p. 430 15.1.3 A não-cumulatividade do ICMS p. 430 15.1.4 A problemática do IPI p. 432 15.2 Restituição do indébito versus creditamento escritural: prazos prescricionais p. 433 15.2.1 O CTN e a repetição do indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação p. 433 15.2.2 O Decreto nº 20.910/32 e o creditamento escritural de IPI, ICMS e PIS/COFINS não-cumulativos p. 436 15.3 Lustro decadencial para escrituração, em conta gráfica, de créditos de IPI, ICMS e PIS/COFINS p. 438 15.4 A correção monetária dos créditos escriturais p. 438 Conclusões p. 443 |
| Descritores: | DIREITO TRIBUTÁRIO NÃO-CUMULATIVIDADE TRIBUTOS |
| Tombo(s): | 003540 003578 |
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