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Material Detalhes (SCH00003133)
Tipo de material : LI     - Unidade: BBL-BH
Classificação : 349:336.221.24
M838n

Autoria - Pessoal : Moreira, André Mendes.
Título: A não-cumulatividade dos tributos.
Imprenta: São Paulo: Noeses, 2010
Paginação: 471 p
ISBN: 978-85-99349-35-9
Notas de conteúdo: Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. 451-471
Sumário: Título I - Tributação indireta e não-cumulatividade: os necessários distínguos
Capítulo I - Considerações iniciais p.3
Capítulo II - Tributos diretos e indiretos p.5
2.1 Origem histórica dos conceitos sub examine: a tributação indireta e a repercussão econômica p. 6
2.2 As classificações possíveis p.10
2.2.1 Critérios econômico-financeiros p. 11
2.2.1.1 Teoria fisiocrática da repercussão econômica p. 11
2.2.1.2 Teoria da contabilidade nacional p. 12
2.2.1.3 Teoria da capacidade contributiva p. 14
2.2.2 Critérios jurídicos p. 17
2.2.2.1 Teoria do rol nominativo p. 17
2.2.2.2 Teoria do lançamento p. 21
2.2.2.3 Teoria da natureza do fato tributável p. 22
2.3 A definição adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro p. 25
2.3.1 A tributação indireta à luz da jurisprudência p. 27
2.3.1.1 Período anterior ao CTN p.27
2.3.1.1.1 Os precedentes que originaram a Súmula nº 71 p. 29
2.3.1.1.2 As origens da Súmula nº 546 p.31
2.3.1.2 O art. 166 do Código Tributário e as Cortes Superiores p. 34
2.3.1.2.1 O posicionamento do STF p. 35
2.3.1.2.2 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça p. 37
2.3.2 As correntes doutrinárias acerca da tributação direta e indireta no Brasil p. 42
2.3.2.1 A corrente pela invalidade, no Direito brasileiro, da divisão de tributos em diretos e indiretos p. 42
2.3.2.2 A corrente que pugna pela validade da classificação diretos/indiretos, desde que moldada pelo critério do art. 166 do CTN (repercussão jurídica) p.45
2.3.2.3 A nossa opinião p. 48
2.3.3 O conceito brasileiro de tributo indireto: teoria da repercussão jurídica p. 49
Capítulo III - A não-cumulatividade tributária p. 57
3.1 Considerações preliminares p. 57
3.2 Origens p. 62
3.3 Técnicas p. 71
3.3.1 Métodos de adição e subtração p. 71
3.3.2 Número de operações gravadas (plurifasia necessária) p. 74
3.3.3 Direito ao crédito sobre bens do ativo imobilizado p. 75
3.3.4 O creditamento sobre insumos p. 77
3.3.5 A amplitude do direito ao crédito p. 78
3.3.6 Apuração por produto e por período p. 80
3.4 Neutralidade fiscal e tributação do consumo p. 81
3.5 Cumulatividade residual do IVA e a problemática das operações não sujeitas ao imposto p. 82
3.6 A não-cumulatividade e a regra-matriz de incidência tributária p. 87
3.6.1 Estrutura formal da norma tributária p. 88
3.6.2 O instituto da não-cumulatividade em face da norma tributária p. 91
3.7 Pressupostos da não-cumulatividade: plurifasia e direito ao abatimento p. 92
Capítulo IV - Relações entre tributação indireta e não-cumulatividade p. 103
Capítulo V - Tributos não-cumulativos no ordenamento jurídico brasileiro p. 107
5.1 Advertência p. 107
5.2 Não-cumulatividade em sentido amplo e estrito p. 108
Título II - A não cumulatividade no altiplano constitucional
Capítulo VI - Não-cumulatividade do ICMS e do IPI p. 117
6.1 A eficácia plena da não-cumulatividade do IPI e do ICMS: da EC n. 18/65 aos dias atuais p. 117
6.2 Crédito sobre imposto 'cobrado' na operação anterior: sentido do vocábulo constitucional p. 121
6.3 A 'compensação' do ICMS e do IPI prescrita pela CR/88 (que substituiu o termo 'abatimento', utilizado pelas constituições pretéritas) p. 123
6.4 A apuração imposto-contra-imposto p. 124
6.5 A apuração por período de tempo p. 125
6.6 O transporte de créditos não utilizados para competências subsequentes p. 126
6.7 As tentativas de restrição da não-cumulatividade por leis estaduais e a jurisprudência do STF: o crédito é sempre integral, independentemente do valor da saída p. 127
6.8 Os efeitos da isenção ou não-incidência intercalar no ICMS p. 130
6.8.1 Os dispositivos constitucionais em análise p. 130
6.8.2 A vedação ao transporte de créditos para as operações e prestações posteriores à isenta ou não-tributada p. 132
6.8.2.1 As origens da emenda Passos Porto p. 132
6.8.2.2 Os efeitos da Passos Porto p. 135
6.8.2.3 A Constituição de 1988 p. 136
6.8.3 O dever de estorno dos créditos das operações anteriores à isenta ou não-tributada p. 137
6.8.4 O direito à manutenção do crédito das prestações anteriores à isenta ou não-tributada p. 139
6.9 Não-incidência, isenção, alíquota zero e direito ao crédito do IPI p. 142
6.9.1 Definição dos institutos p. 142
6.9.2 O direito à manutenção dos créditos de IPI nas saídas isentas, não-tributadas e sujeitas à alíquota zero p. 144
6.9.2.1 A quaestio juris p. 144
6.9.2.2 O direito à manutenção dos créditos de IPI quando o produto final é isento ou sujeito à alíquota zero p. 146
6.9.2.2.1 O posicionamento do STF p. 146
6.9.2.2.2 O nosso entendimento p. 147
6.9.2.2.3 O direito à manutenção dos créditos de IPI quando o produto final é não tributado p. 150
6.10 A concessão de créditos presumidos de IPI aos adquirentes de insumos isentos, não-tributados e sujeitos à alíquota zero p. 150
6.11 O diferimento e a não cumulatividade p. 156
6.11.1 A ausência do direito a créditos presumidos na aquisição de produtos sujeitos ao diferimento do ICMS p. 156
6.11.2 A manutenção dos créditos nas saídas com tributação diferida e a impossibilidade de se transferi-los a terceiros sem lei autorizativa p. 158
6.12 A vedação ao crédito em caso de perecimento da mercadoria p. 159
6.13 A exportação e o direito à manutenção dos créditos escriturais de IPI e ICMS p. 161
6.14 O ICMS e a problemática da equiparação dos institutos da isenção e da redução de base de cálculo p. 165
6.14.1 A Constituição e a interpretação das regras restritivas de direitos p. 170
6.14.2 A inexistência da intitulada 'isenção parcial'. Definições ontológico-jurídicas de isenção e redução de base de cálculo p. 171
6.15 Crédito físico versus crédito financeiro p. 172
6.15.1 As regras aplicáveis ao IPI p. 174
6.15.2 ICMS p. 175
6.15.2.1 O crédito físico do convênio ICM n. 66/88
6.15.2.2 O crédito financeiro da LC n. 87/96 e o regresso ao crédito físico operado pela LC n. 102/00 p. 177
6.15.3 Comentários sobre o crédito físico como o minimum minimorum da não-cumulatividade p. 181
6.16 A importação de mercadorias por não-contribuintes: sistemáticas distintas para o IPI e o ICMS p. 183
6.16.1 A evolução jurisprudencial p. 183
6.16.2 Nossa opinião: necessária incidência de ICMS e IPI nas importações por não-contribuintes. Inexistência de ferimento à não-cumulatividade p. 185
6.17 A substituição tributária para frente e o direito à restituição do tributo pago a maior p. 188
6.17.1 Origens p. 188
6.17.2 Conceito p. 191
6.17.3 A jurisprudência do STF à luz da Constituição de 1988 p. 192
6.18 A monofasia do ICMS incidente sobre combustíveis em face da não cumulatividade: análise da Emenda Constitucional n. 33/01 p. 199
6.19 O cálculo 'por dentro' do ICMS: ausência de ferimento à não-cumulatividade p. 203
6.19.1 Cálculo 'por fora' versus 'cálculo por dentro' p. 203
6.19.2 A forma de cálculo ('por dentro' ou 'por fora') do tributo é indiferente para a não-cumulatividade tributária p. 205
6.20 O diferencial de alíquotas do ICMS e o direito à sua compensação p. 207
Capítulo VII - Não-cumulatividade do PIS/COFINS p. 211
7.1 A previsão constitucional p. 211
7.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS, inclusive quando devidos na importação de mercadorias e serviços p. 212
7.2.1 A eficácia das normas constitucionais: conceito e modalidades p. 212
7.2.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS: norma de eficácia limitada de princípio institutivo facultativo p. 215
7.3 A não-cumulatividade do PIS/COFINS que grava as receitas brutas se amolda apenas em parte à do ICMS e IPI p. 218
7.4 O PIS e a COFINS devidos na importação de bens e serviços p. 220
8.5 A apuração imposto contra imposto: identidade com o ICMS/IPI, porém decorrente da legislação federal e não de mandamento constitucional p. 250
Capítulo VIII - Não-cumulatividade dos impostos e contribuições residuais p. 223
8.1 As normas da Lei Maior p. 223
8.2 A jurisprudência p. 224
8.3 Considerações sobre a plurifasia e o alcance da exigência da não- cumulatividade nos tributos residuais p. 227
Capítulo IX - O núcleo constitucional da não-cumulatividade à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal p. 229
9.1 A exigência de duas etapas gravadas pelo tributo p. 229
9.2 Os créditos de IPI, ICMS e PIS/COFINS: natureza escritural, direito ao seu transporte para as competências seguintes e à sua manutenção mesmo quando a saída se der em valor inferior ao da entrada p. 232
9.3 O núcleo inatacável do direito ao crédito p. 233
Capítulo X - Não-cumulatividade: princípio ou regra? p. 235
10.1 Princípios e regras: distinções fundamentais p. 235
10.2 A não-cumulatividade enquanto princípio constitucional p. 238
10.3 O princípio da não-cumulatividade somente atinge seus fins nas exações plurifásicas, que gravam a circulação de riquezas p. 241
Título III - A não-cumulatividade e as normas infraconstitucionais
Capítulo XI - Imposto sobre Produtos Industrializados p. 247
11.1 A regra-matriz do IPI p. 247
11.2 A não-cumulatividade do IPI no Código Tributário Nacional p. 252
11.3 A não-cumulatividade na legislação ordinária p. 253
11.3.1 O art. 25 da Lei nº 4.502/64 e suas demais disposições sobre o tema p. 253
11.3.2 As benesses do art. 11 da Lei nº 9.779/99 p. 257
11.3.2.1 Direito aos créditos do IPI quando os produtos finais forem isentos ou tributados à alíquota zero p. 257
11.3.2.2 Direito à compensação dos créditos de IPI acumulados ao longo de um trimestre com outros tributos federais p. 260
11.4 A não-cumulatividade no Regulamento do IPI p. 261
11.4.1 Disposições preliminares p. 261
11.4.2 Espécies de créditos p. 262
11.4.3 Os créditos básicos do IPI p. 264
11.4.3.1 A vedação ao crédito sobre bens do ativo imobilizado p. 266
11.4.3.2 Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem p. 268
11.4.3.2.1 Matérias-primas p. 268
11.4.3.2.2 Produtos intermediários p. 269
11.4.3.2.2.1 Origem normativa p. 269
11.4.3.2.2.2 A jurisprudência das Cortes Superiores p. 274
11.4.3.2.2.3 Conceito de bem intermediário p. 278
11.4.3.2.2.4 A energia elétrica e os combustíveis utilizados na produção p. 279
11.4.3.2.2.4.1 A impossibilidade de cálculo de créditos do IPI sobre as despesas com energia elétrica e combustíveis: efeitos da imunidade do art. 155, õ3º da CR/88 p. 282
11.4.3.2.3 Material de embalagem p. 283
11.4.3.3 A manutenção do crédito em caso de quebras p. 284
11.4.3.4 A manutenção do crédito nas saídas de sucata, resíduos e assemelhados p. 285
11.4.3.5 A manutenção dos créditos relativos aos insumos tributados utilizados no fabrico de produtos para exportação p. 285
11.4.4 Créditos por devolução ou retorno de produtos p. 286
11.4.5 Créditos de outra natureza p. 287
11.4.6 Casos de anulação do crédito p. 288
11.4.6.1 Saídas não-tributadas ou com suspensão do imposto p. 288
11.4.6.2 O estorno dos créditos de insumos no caso de perecimento dos produtos finais p. 289
11.4.6.3 A obrigação de estornar os créditos quando da devolução de produtos p. 290
11.4.6.4 Estorno do crédito de IPI-importação quando o bem é remetido diretamente da repartição aduaneira para outro estabelecimento do importador p. 291
11.4.7 Créditos decorrentes de incentivos fiscais previstos no Regulamento do IPI p. 291
11.4.7.1 Créditos incentivados para as áreas da SUDAM, SUDENE e Amazônia Ocidental p. 291
11.4.7.1.1 Crédito ficto de IPI para empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador que sejam isentas de IRPJ p. 292
11.4.7.1.2 Isenção de IPI para produtos elaborados a partir de insumos agrícolas e vegetais (exceto fumo e bebidas alcoólicas). Direito a créditos presumidos para o comprador dos produtos isentos p. 293
1.4.7.2 Créditos presumidos concedidos ao exportador para compensar o PIS/COFINS embutidos no custo dos bens nacionais destinados à exportação (Leis nºs 9.363/96 e 10.276/01) p. 294
11.5 O crédito-prêmio de IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69 p. 297
Capítulo XII - O Imposto sobre Operações de Circulação Jurídica de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação p. 329301
12.1 A ampla regra-matriz de incidência do ICMS p. 301
12.2 Disposições gerais sobre a não-cumulatividade p.305
12.2.1 A compensação do montante pago na etapa anterior, em qualquer Estado da Federação p. 305
12.2.2 Autonomia de estabelecimentos p. 306
12.2.3 Período de apuração do imposto: competência mensal p. 306
12.2.4 Formas alternativas de apuração do imposto p. 307
12.2.4.1 Apuração por produto p. 307
12.2.4.2 Apuração por estimativa p. 307
12.2.5 Transporte do saldo credor acumulado para as competências subsequentes p. 308
12.2.6 A transferência do saldo credor a outros contribuintes dentro do mesmo Estado p. 308
12.2.6.1 A transferência mandatória em decorrência da exportação de mercadorias e serviços p. 309
12.2.6.2 A norma especial para o saldo credor decorrente de exportação acumulado até 31 de dezembro de 1999 p. 312
12.2.6.3 As transferências de saldo credor do ICMS condicionadas pelas leis estaduais p. 312
12.2.7 Idoneidade da documentação e escrituração regular: limites formais para o creditamento do ICMS p. 313
12.2.8 O lustro decadencial para escrituração do crédito de ICMS p. 316
12.3 Os créditos de ICMS p. 317
12.3.1 Matérias-primas e bens intermediários p. 317
12.3.1.1 Origem normativa dos termos em questão p. 317
12.3.1.1.1 O período do Decreto-lei nº 406/68 p. 317
12.3.1.1.2 O Convênio ICM nº 66/88 p. 322
12.3.1.1.3 A Lei Complementar nº 87/96 p. 323
12.3.1.2 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça p. 324
12.3.1.3 As definições p. 327
12.3.1.3.1 Matérias-primas p. 327
12.3.1.3.2 Produtos intermediários p. 328
12.3.2 Bens de uso e consumo p. 330
12.3.2.1 Breve histórico normativo p. 330
12.3.2.2 Os julgados do STJ p. 332
12.3.2.3 Definição p. 334
12.3.3 Bens destinados ao ativo permanente p. 334
12.3.3.1 Histórico normativo p. 334
12.3.3.2 O conceito de ativo permanente p. 336
12.3.3.3 O cancelamento dos créditos remanescentes após o decurso de quatro (LC nº 102/00) ou cinco anos (LC nº 87/96) p. 340
12.3.3.4 A alienação do ativo antes de decorrido o prazo legal e o estorno dos créditos remanescentes p. 342
12.3.3.5 Bens do ativo cedidos em comodato: possibilidade de manutenção do crédito p. 343
12.3.4 Bens alheios à atividade fim do contribuinte p. 345
12.3.4.1 A regra geral p. 345
12.3.4.2 Crédito sobre materiais utilizados na construção de imóveis p. 348
12.3.4.3 Veículos destinados ao transporte pessoal p. 351
12.3.5 Crédito sobre serviços de transporte p. 352
12.3.5.1 Histórico normativo p. 352
12.3.5.2 A jurisprudência p. 353
12.3.5.3 Conclusões p. 354
12.4 A não-cumulatividade e os prestadores de serviço p. 355
12.4.1 A prestação de serviços de transporte interestatual e intermunicipal p. 356
12.4.1.1 O creditamento sobre os insumos utilizados no transporte de mercadorias p. 356
12.4.1.2 O transporte de produtos não-tributados e o direito ao crédito sobre o frete p. 360
12.4.2 Não-cumulatividade e prestação de serviços de comunicação p. 361
12.4.2.1 Os créditos de energia elétrica utilizados na área operacional das empresas p. 361
12.4.2.2 O crédito sobre os serviços de comunicação utilizados no call center obrigatoriamente mantido pela operadora de telefonia p. 363
12.5 O estorno dos créditos incentivados e o art. 8º da Lei Complementar n. 24/75 p. 365
Capítulo XIII - PIS/COFINS incidentes sobre a receita bruta p. 369
13.1 Intróito p. 369
13.2 Escorço legislativo do PIS e da COFINS p. 370
13.3 A regra-matriz de incidência do PIS/COFINS não-cumulativos p. 375
13.4 A não-cumulatividade do PIS/COFINS p. 377
13.4.1 Notas gerais p. 377
13.4.1.1 A natureza escritural dos créditos de PIS/COFINS p. 377
13.4.1.2 Apuração imposto-contra-imposto, por período de tempo, com transporte de saldo credor para competências posteriores p. 378
13.4.1.3 O direito do exportador de compensar os créditos de PIS/COFINS com débitos de outros tributos federais ou de pedir o ressarcimento em espécie p. 378
13.4.1.4 O adquirente de produtos e serviços tributados no regime cumulativo (alíquota de 3,65 por cento) faz jus ao crédito integral (alíquota de 9,25por cento) sobre as suas despesas p. 380
13.4.1.5 A exigência de duas 'etapas' tributadas e as benesses da não- cumulatividade legal do PIS/COFINS p. 381
13.4.1.5.1 A vedação do crédito sobre aquisições não-tributadas pelo PIS/COFINS p. 382
13.4.1.5.2 Direito aos créditos do PIS/COFINS quando as saídas forem abrigadas pela isenção, suspensão, alíquota zero ou não-incidência p. 383
13.4.2 Os contribuintes sujeitos à não-cumulatividade e as exceções à regra p. 384
13.4.2.1 As disposições legais p. 384
13.4.2.2 A apuração do IRPJ pelo lucro real como critério para sujeição à não- cumulatividade do PIS/COFINS: violação ao princípio da isonomia p. 390
13.4.3 A monofasia do PIS/COFINS e a não-cumulatividade tributária p. 392
13.4.3.1 O regime monofásico das contribuições p. 392
13.4.3.2 A sujeição dos contribuintes monofásicos à não-cumulatividade do PIS/COFINS p. 394
13.4.4 Empresas sujeitas ao regime misto (cumulativo e não-cumulativo): apuração direta ou proporcional dos créditos p. 396
13.4.5 As espécies de créditos do PIS/COFINS p. 398
13.4.5.1 Os créditos de bens adquiridos para revenda p. 398
13.4.5.2 Bens e serviços utilizados como insumos p. 400
13.4.5.3 Energia térmica e elétrica p. 402
13.4.5.4 Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos p. 403
13.4.5.5 Leasing (arrendamento mercantil) p. 404
13.4.5.6 Bens do ativo imobilizado p. 404
13.4.5.7 Edificações e benfeitorias em imóveis p. 404
13.4.5.8 Bens recebidos em devolução p. 405
13.4.5.9 Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda p. 405
13.4.5.10 Vale-transporte, vale-alimentação ou refeição, uniformes e fardamentos fornecidos por empresa prestadora de serviços de conservação, limpeza e manutenção aos seus empregados p. 406
13.4.5.11 Imóveis prontos e em construção: forma de creditamento p. 406
13.4.5.12 Créditos presumidos sobre o estoque de abertura p. 407
13.4.5.12.1 A previsão legal p. 407
13.4.5.12.2 A discussão judicial acerca da alíquota aplicável aos créditos sobre o estoque de abertura p. 408
13.4.5.12.3 O estoque de abertura dos contribuintes sujeitos à apuração monofásica do PIS/COFINS que passaram, a partir da Lei nº 10.865/04, ao regime não-cumulativo p. 409
13.4.5.13 O crédito presumido nas subcontratações feitas pelas empresas de transporte de cargas p. 410
13.4.6 O estorno de créditos p. 411
13.4.7 Créditos expressamente vedados pela legislação p. 412
13.4.8 As vicissitudes da não-cumulatividade do PIS/COFINS para os prestadores de serviço: uma proposta de lege ferenda p. 412
13.4.8.1 A proposta p. 412
13.4.8.2 A justificativa p. 413
Capítulo XIV - PIS/COFINS incidentes sobre a importação de bens e serviços p. 417
14.1 A regra-matriz de incidência do PIS/COFINS-importação p. 417
14.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS-importação p. 421
14.2.1 O abatimento do PIS/COFINS-importação somente é permitido aos contribuintes sujeitos à não-cumulatividade do PIS/Cofins: restrição que fere a isonomia p. 421
14.2.2 Os créditos do PIS/COFINS-importação p. 423
14.2.2.1 Origem dos créditos p. 423
14.2.2.2 O cálculo do crédito p. 424
14.2.2.3 O transporte do saldo credor para os períodos subsequentes p. 425
14.2.2.4 Importações isentas e direito ao crédito p. 425
14.2.2.5 Importações por conta e ordem de terceiros p. 425
Capítulo XV - Temas comuns à não-cumulatividade do IPI, ICMS e PIS/COFINS p. 427
15.1 Operações com empresas sujeitas ao Simples Nacional p. 427
15.1.1 A regra geral: vedação de aproveitamento e transferência de créditos pelas empresas optantes do Simples p. 427
15.1.2 Os créditos de PIS/COFINS p. 430
15.1.3 A não-cumulatividade do ICMS p. 430
15.1.4 A problemática do IPI p. 432
15.2 Restituição do indébito versus creditamento escritural: prazos prescricionais p. 433
15.2.1 O CTN e a repetição do indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação p. 433
15.2.2 O Decreto nº 20.910/32 e o creditamento escritural de IPI, ICMS e PIS/COFINS não-cumulativos p. 436
15.3 Lustro decadencial para escrituração, em conta gráfica, de créditos de IPI, ICMS e PIS/COFINS p. 438
15.4 A correção monetária dos créditos escriturais p. 438
Conclusões p. 443
 
Descritores: DIREITO TRIBUTÁRIO
NÃO-CUMULATIVIDADE
TRIBUTOS

Tombo(s): 003540
003578
 
SCH00003133


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