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Material Detalhes (SCH00002861)
Tipo de material : LI     - Unidade: BBL-BH
Classificação : 342
O482c

Autoria - Pessoal : Oliveira, Márcio Luís.
Título: A Constituição juridicamente adequada: transformações do constitucionalismo e atualização principiológica dos direitos, garantias e deveres fundamentais / Oliveira, Márcio Luís.
Imprenta: Belo Horizonte: Arraes Editores, 2013
Paginação: 386 p
ISBN: 978-85-62741-44-9
Notas de conteúdo: Inclui notas de rodapé; referências bibliográficas: p. [357]-386
Sumário: Capítulo 1 - A CONDIÇÃO HUMANA, A SOCIEDADE PLURAL E O SISTEMA JURÍDICO OCIDENTAL CONTEMPORÂNEO: da ordem pública - como estrutura normativo-consuetudinária de contenção/adequação da pessoa e dos estamentos sociais - ao Direito, como sistema normativo de proteção, emancipação e plenipotencialização da condição humana e da sociedade plural
1 Considerações iniciais
2 Da condição humana e de sua emancipação e plenipotencialização: a natureza pluridimensional e transexistencial do ser humano
3 Da condição humana à realidade do conflito impermanência e tensões do existir
4 Do conflito aos valores (referenciais simbólicos de adequação/inadequação5 Dos valores ao processo civilizatório (do aprimoramento das relações humanas à possibilidade de plenipotencialização da condição humana)
6 O processo civilizatório e os sistemas normativos de contenção (adequação) da conduta humana
6.1 O sistema religioso
6.2 O sistema moral
6.3 O sistema jurídico
7 Em síntese: o constitucionalismo ocidental e a alteração da lógica jurídico-civilizacional
Capítulo 2 - CONSTITUCIONALISMO OCIDENTAL: origem, formação e afirmação da Constituição juridicamente adequada
1 Considerações iniciais
2 O Ocidente e a constitucionalização do Direito
2.1 Distinção entre o constitucionalismo histórico e o constitucionalismo jurídico-democrático ocidental
2.2 O constitucionalismo moderno e a transição do Estado da Política para o Estado de Direito
2.2.1 A Constituição Real e o Estado da Política
2.2.2 O surgimento da Constituição Material e da Constituição Formal: as origens do Estado de Direito e do constitucionalismo de proteção, emancipação e plenipotencialização
2.2.2.1 A Constituição Material
2.2.2.2 A Constituição Formal
3 Fases do constitucionalismo ocidental
3.1 Primeira fase do constitucionalismo ocidental: o constitucionalismo liberal, o surgimento do Estado Liberal de Direito e o reconhecimento dos direitos, deveres e garantias fundamentais de primeira dimensão
3.1.1 Marco histórico
3.1.2 Marco filosófico
3.1.3 Marco jurídico
3.1.3.1 O novo locus da dinâmica da soberania: o Parlamento, a Constituição e a Nação
3.1.3.2 A desconcentração das funções de Estado
3.1.3.3 A primeira dimensão de direitos, garantias e deveres fundamentais
3.1.3.4 A democracia representativa
3.1.3.5 A sistematização do Direito, centrada na codificação
3.2 Segunda vertente do constitucionalismo ocidental: o constitucionalismo social, o surgimento do Estado Social de Direito e o reconhecimento dos direitos, deveres e garantias fundamentais de segunda dimensão
3.2.1 Marco histórico
3.2.2 Marco filosófico
3.2.3 Marco jurídico
3.2.3.1 A intervenção jurídica e democraticamente limitada do Estado no domínio econômico
3.2.3.2 A universalização do direito de sufrágio
3.2.3.3 A segunda dimensão de direitos, garantias e deveres fundamentais
3.3 Terceira vertente do constitucionalismo ocidental: o neoconstitucionalismo, a afirmação do Estado Democrático de Direito e a necessidade de efetivação dos direitos, garantias e deveres fundamentais em todas as suas dimensões constitutivas
3.3.1 Marco histórico
3.3.2 Marco filosófico
3.3.3 Marco jurídico
3.3.3.1 A democracia como substância, e não apenas como forma
3.3.3.1.1 As bases da democracia
3.3.3.1.1.1 A base antropológica da democracia: a dignificação da pessoa pela autonomia privada responsável
3.3.3.1.1.2 A base sociológica da democracia: a tolerância pública pela alteridade
3.3.3.1.1.3 A base econômica da democracia: o acesso a bens privados e públicos capazes de assegurar o mínimo existencial material
3.3.3.1.1.4 A base política da democracia: a efetivação da cidadania pelo pluralismo político
3.3.3.1.1.5 A base jurídica da democracia: a institucionalização dos direitos, garantias e deveres fundamentais como preservação e afirmação da soberania democrático-constitucional
3.3.3.2 Características do neoconstitucionalismo
3.3.3.2.1 A Constituição como núcleo do Direito: o acervo da cultura jurídica ocidental (o constitucionalismo) como autor referencialidade da força normativa e do senso comunicante de juridicidade/antijuridicidade da
3.3.3.2.2 O substrato jurídico-principiológico da Constituição e a recontextualização constitucional do Direito infraconstitucional
3.3.3.2.3 A terceira, a quarta e a quinta dimensões de direitos, garantias e deveres fundamentais individuais e coletivos
3.3.2.4 A afirmação da jurisdição constitucional da sociedade e as novas concepções da hermenêutica constitucional
4 Em síntese: a Constituição juridicamente adequada
Capítulo 3 - PRINCÍPIO JURÍDICO: preceito semântico-normativo de lógica civilizacional que integra, preserva, atualiza, valida e legitima o senso comunicante de juridicidade/antijuridicidade do sistema constitucional contemporâneo
2 Contextualização da norma-princípio no sistema jurídico
3 Significado do termo princípio
4 O Direito como fenômeno social e o Direito como um dos sistemas normativos da sociedade
5 Compreensão da noção de princípio jurídico
5.1 Os princípios jurídicos são normas jurídicas
5.2 Os princípios jurídicos decorrem da lógica comunicante do Direito (cientificidade jurídica)
5.2.1 A lógica dos princípios jurídicos só pode ser aferida no contexto cultural do Direito (historicidade e intersubjetividade do senso comunicante de juridicidade)
5.3 Processos de positivação dos princípios jurídicos
5.3.1 O processo legislativo como meio de positivação interna dos princípios jurídicos
5.3.2 A decretação como meio de positivação interna dos princípios jurídicos
5.3.3 A hermenêutica jurídica e os processos de aplicação (jurisdição, administração e controle) como meios de positivação interna dos princípios jurídicos
5.3.4 O costume jurídico como meio de positivação interna dos princípios jurídicos
5.3.5 Processos negociais-consensuais não estatais como meios de positivação interna dos princípios jurídicos
5.4 Princípios do Direito podem estar positivados de forma expressa ou implícita no sistema jurídico
5.5 Princípios jurídicos podem ser de incidência geral ou de incidência especial no sistema jurídico
5.6 Princípios jurídicos são normas nocionais: os núcleos semântico-normativos dos princípios jurídicos são constituídos de premissas e de diretrizes comunicantes de lógica e de cultura jurídicas
5.7 Os princípios jurídicos realizam funções comunicantes essenciais no sistema jurídico
5.7.1 Função normogenética
5.7.2 Função institucional
5.7.3 Função conformadora
5.7.4 Função integrativa (ou função integradora ou função de integração
5.7.5 Função internormativa
5.7.6 Função sistêmica (ou de sistematização
5.8 As normas-princípios possuem destinatários imediatos (destinatário-observador e destinatário-executor) e destinatários mediatos (sujeito-beneficiado
5.9 Concorrência entre princípios jurídicos
6 Em síntese: a definição de princípio jurídico
Capítulo 4 - DIREITOS, GARANTIAS E DEVERES FUNDAMENTAIS: núcleo normativo-principiológico fundante, preservador e atualizador do constitucionalismo ocidental e da Constituição juridicamente adequada
2 Direito objetivo e direito subjetivo: concepções clássicas
3 Subjetividade jurídica (personalidade jurídica
4 Acervo jurídico subjetivo
5 Institutos jurídicos de subjetivação de direitos, garantias e deveres
6 Direitos, garantias e deveres: distinções e definições
6.1 Direito: instituto de natureza jurídico-substantiva
6.2 Garantia: instituto de natureza jurídica dialógico-instrumental
6.3 Dever: instituto de natureza jurídico-impositiva
7 O status jurídico-fundamental de alguns direitos, garantias e deveres
8 Distinção entre direitos humanos e direitos, garantias e deveres fundamentais
9 A principiologia jurídica dos direitos, garantias e deveres fundamentais: princípios de conservação e de atualização (adaptação e ampliação) da tradição jurídico-civilizacional doconstitucionalismo ocidental
9.1 Princípio da universalidade e princípio do in dubio pró concessão do direito ou da garantia fundamental
9.1.1 Princípio da universalidade
9.1.1.1 Pessoas naturais
9.1.1.2 Pessoas jurídicas de Direito Privado
9.1.1.3 Entes jurídicos atípicos
9.1.2 Princípio do in dubio pró concessão do direito ou da garantia fundamental (princípio pro homini
9.2 Princípio da historicidade e princípio da proibição (vedação) de retrocesso
9.2.1 Princípio da historicidade
9.2.1.1 Dimensões de direitos, garantias e deveres fundamentais
9.2.1.2 Adaptação dos direitos, garantias e deveres fundamentais que já foram incorporados ao sistema jurídico constitucional
9.2.2 Princípio da proibição (vedação) de retrocesso
9.3 Princípio da igualdade e princípio da solidariedade
9.3.1 Princípio da igualdade jurídico-formal-material (princípio da isonomia)
9.3.2 Princípio da solidariedade
9.4 Princípio da unidade constitucional, princípio da indivisibilidade e princípio da relatividade
9.4.1 Princípio da unidade constitucional
9.4.2 Princípio da indivisibilidade
9.4.3 Princípio da relatividade
9.5 Princípio da reserva legislativa, princípio da legalidade estrita, princípio da legalidade em sentido amplo e princípio da juridicidade
9.5.1 Princípio da reserva legislativa
9.5.2 Princípio da legalidade estrita
9.5.3 Princípio da legalidade em sentido amplo (princípio da normatividade jurídica
9.5.4 Princípio da juridicidade: titularidade, causa, finalidade e modo de exercício do poder
9.6 Princípio da ponderação de valores e/ou interesses, princípio da razoabilidade, princípio da proporcionalidade e princípio da adequabilidade
9.6.1 Princípios instrumentais que atuam nos processos de relativização (princípios meio): princípio da ponderação de valores e/ou interesses e princípio da razoabilidade
9.6.1.1 Princípio da ponderação de valores e/ou interesses
9.6.1.2 Princípio da razoabilidade
9.6.2 Princípios de resultado que atuam nos processos de relativização (princípios fim): princípio da proporcionalidade e princípio da adequabilidade
9.6.2.1 Princípio da proporcionalidade
9.6.2.2 Princípio da adequabilidade
10 Em síntese: a unidade principiológica da Constituição juridicamente adequada e a dinâmica intrassistêmica de preservação e de atualização (adaptação e ampliação) dos direitos, garantias e deveres fundamentais individuais e coletivos
10.1 Constitucionalismo ocidental: síntese de uma tradição jurídico-principiológica concomitantemente conteudista e processual do senso comunicante de juridicidade/antijuridicidade (convergência entre legitimidade e validade)
10.2 A dimensão conteudista/estrutural da principiologia jurídica: os núcleos semântico-normativos e o senso jurídico comunicante de cultura
10.3 A dimensão funcional/operacional da principiologia jurídica: as funções intrassistêmicas comunicantes essenciais e o modus operandi dos princípios jurídicos
10.4 As dimensões estrutural e funcional dos princípios jurídicos e a preservação e atualização (adaptação e ampliação) principiológica dos direitos, garantias e deveres fundamentais##
 
Descritores: DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO FUNDAMENTAL

Tombo(s): 003062
 
SCH00002861


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