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Material Detalhes (SCH00002769)
Tipo de material : T     - Unidade: BBL-BH
Classificação : (043)342:336.22:346
P436t

Autoria - Pessoal : Pereira, Luiz Augusto da Cunha.
Autoria Sec - Pessoal: Coêlho, Sacha Calmon Navarro.
Autoria Sec - Ent Coletiva: Faculdade Milton Campos, Faculdade de Direito.
Título: A tributação, a ordem econômica e o artigo 146-A da Constituição Federal de 1988 / Pereira, Luiz Augusto da Cunha: orientação de Sacha Calmon Navarro Coêlho.
Imprenta: , 2011
Paginação: 135f., enc
 
Notas gerais : Orientador: Sacha Calmon Navarro Coêlho
Notas de tese: Dissertação (Mestrado) - Faculdade Milton Campos, Faculdade de Direito, 2011
Notas de conteúdo: Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. 127-135
Sumário: Introdução
Interfaces do direito com a economia
O germe da análise das interfaces entre direito e economia: pioneirismo e os principais expoentes da doutrina contemporânea
As primeiras e maias influentes Constituições Econômicas do mundo contemporãneo e as transformações absorvidas pelas Constituições brasileiras até 1988
A ordem econômica segundo a Constituição Federal de 1988
Princípios estruturantes da ordem econômica na Constituição de 1988
Soberania nacional
Princípio da propriedade privada e sua função social
Defesa do consumidor
Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
Existência digna para todos
Redução das desigualdades regionais e sociais
Busca do pleno emprego
Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país
Livre iniciativa
Livre concorrência
Estado enquanto agente normativo e regulador
A tributação e a intervenção do Estado sobre o domínio econômico
A introdução do artigo 146-A pela Emenda Constitucional 42/2003
Limitações constitucionais ao conteúdo normativo do art. 146-A
Princípios tributários da neutralidade, da isonomia e da Justiça Fiscal
Neutralidade fiscal (tributária)
Correlação entre neutralidade fiscal e concorrência
Isonomia tributária, capacidade contributiva e justiça fiscal
Correlação entre neutralidade fiscal e justiça fiscal
Da competência para legislar sobre dirieto econômico e da concorrência
O art. 146-A e suas possíveis interpretações
Primeira possível interpretação
Segunda possível interpretação
Terceira possível interpretação
Quarta possível interpretação
Da interpretação mais adequada
Duas hipóteses de aplicação do art. 146-A
Descumprimento reiterado da legislação tributária
Regulação da substituição tributária para frente imposta pelos Estados
Conclusão
 
Descritores: DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO EMPRESARIAL
DISSERTAÇÃO

Tombo(s): 002986
 
SCH00002769


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