Resultado da consulta
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| Material | Detalhes (SCH00002603) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 349:336.22 M338i |
| Autoria - Pessoal : | Marinho, Rodrigo César de Oliveira . |
| Título: | Intervenção sobre o domínio econômico: a contribuição e seu perfil constitucional / Marinho, Rodrigo César de Oliveira. |
| Imprenta: | Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011 |
| Paginação: | 370 p |
| ISBN: | 978-85-7700-519-2 |
| Notas gerais : | Partindo de premissas pautadas na Teoria Geral do Direito e na Filosofia do Direito, este trabalho é fruto de uma ampla pesquisa acadêmica e tem como principal objetivo o estudo da contribuição de intervenção sobre o domínio econômico (CIDE) - espécie tributária que, a cada dia, vem ganhando importância; O autor trabalhou na determinação do regime jurídico aplicável às CIDEs, contribuindo para o estabelecimento de critérios objetivos para avaliação de sua constitucionalidade; O texto oferece um panorama constitucional dos limites à instituição e cobrança desse tributo e, numa linguagem clara e precisa, mostrase como uma importante fonte de consulta a todos aqueles que se interessem pelo tema, sejam advogados, magistrados, procuradores e aos estudantes em geral |
| Notas de conteúdo: | Inclui notas de rodapé, bibliografia: p. [363]-370 |
| Sumário: | CAPÍTULO 1 - O SISTEMA DO DIREITO p. 35 Conceito de sistema p. 35 Ciência do direito e direito positivo p. 39 Elementos do sistema do direito: norma jurídica p. 40 Direito positivo: um subsistema do sistema social e suas relações p. 42 Conhecimento p. 47 Direito como linguagem p. 48 'Conversa' intersistêmica: primeiros passos para a instituiçãodas contribuições interventivas p. 52 CAPÍTULO 2 - INFLUÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO INTERSISTÊMICA E AS FONTES DO DIREITO p. 55 Influência do sistema econômico sobre o legislador p. 55 Sistema do direito: um sistema autorreferencial p. 58 Influência do sistema do direito sobre o sujeito da atividade econômica p. 61 Nascimento da norma tributária instituidora das contribuições interventivas p. 65 Efetividade da norma jurídica tributária interventiva p. 66 Efetividade, a eficácia social do direito p. 66 Pragmática como método de estudo da eficácia das normas p. 67 Norma jurídica: juízo hipotético condicional p. 70 Norma jurídica: componentes sintáticos (antecedente e consequente) p. 74 Validade da norma jurídica: relação de pertinência p. 76 Avaliação da coerência da norma jurídica perante o sistema p. 80 CAPÍTULO 3 - DOMÍNIO ECONÔMICO, ORDEM ECONÔMICA E INTERVENÇÃO ESTATAL p. 83 Liberalismo econômico brasileiro e a intervenção estatal p. 83 Atividade econômica e domínio econômico p. 84 Domínio econômico: 'habitat natural' dos agentes privados p. 86 Intervenção estatal p. 88 O direito não intervém no domínio econômico p. 89 Excepcionalidade da intervenção p. 91 Formas de intervenção p. 92 Intervenção direta p. 93 Prestação de serviços públicos p. 95 Intervenção indireta p. 97 Intervenção por direção p. 99 Intervenção por indução p. 100 Ordem econômica brasileira p.101 A ordem econômica na Constituição de 1934 p. 103 A ordem econômica na Constituição de 1937 p. 105 A ordem econômica na Constituição de 1946 p. 106 A ordem econômica na Constituição de 1967 p. 108 Constituição Federal de 1967 (EC nº 69): 'Da Ordem Econômica e Social' p. 109 A Constituição de 1988 p. 110 Princípios norteadores da ordem econômica brasileira p. 111 CAPÍTULO 4 - SUBSUNÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO SOBRE O DOMÍNIO ECONÔMICO AO CONCEITO DE TRIBUTO p. 115 Busca pela natureza jurídica do objeto do conhecimento p. 115 Tributo enquanto conceito fundamental p. 116 Notas que determinam a inclusão de um objeto na classe dos tributos p. 118 As contribuições e o conceito de tributo p. 123 Especificidades que singularizam as contribuições interventivas p. 127 Ato de classificar p. 127 Propostas de classificações p. 131 Classificação intranormativa p. 131 Inutilidade ou falsidade da classificação intranormativa p. 135 Critérios jurídicos para classificação dos tributos p. 137Classificação internormativa p. 138 O falso problema da irrelevância da destinação legal para definição da natureza do tributo p. 145 CAPÍTULO 5 - COMPETÊNCIA PARA TRIBUTAR E COMPETÊNCIA PARA INTERVIR SOBRE O DOMÍNIO ECONÔMICO p. 149 Princípio federativo e outorga de competências p. 149 Competência legislativa como suporte para manutrnção dos entes federados p. 152 Competência tributária p. 154 Características da competência tributária p. 157 Repartição da competência tributária p. 160 Exercício da competência tributária para intervir sobre o domínio econômico p. 162 Competência interventiva atribuída pelo artigo 174 do texto constitucional p. 164 Intervenção para fiscalização p. 164 Intervenção para planejamento p. 165 Intervenção para incentivo p. 166 Contribuição interventiva e os estímulos negativos indutores p. 167 Competência interventiva e extrafiscalidade p. 170 Contribuição interventiva como: (i) ferramenta direta para intervenção; ou (ii) meio para custear a intervenção p. 176 Conformação da cometência tributária pelas normas de imunidade p. 178 Normas de imunidade tributária e a falsa impressão da sua aplicação exclusiva aoas impostos p. 180 Imunidade, isenção e não incidência p. 182 Imunidades tributárias relativas às contribuições interventivas p. 183 Imunidade tributária das receitas de exportação p. 185 Imunidade sobre as operações financeiras vinculadas ao ouro p. 187 Inconstitucionalidade do FUST, FUNTTEL e da CIDE criada pela Lei nº 9.991/2000 (desenvolvimento energético e eficiência energética) - Imunidade do art. 155, õ 3º, da Constituição Federal p. 188 CAPÍTULO 6 - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONFORMADORES DA COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES INTERVENTIVAS p. 193 Conceito de princípio p. 193 Princípios: valores e limites objetivos p. 193 Aplicação dos princípios às contribuições de intervenção sobre o domínio econômico p. 197 Princípios jurídicos tributários p. 198 Princípios diretamente aplicados às contribuições de intervenção sobre o domínio econômico p. 199 Princípio da legalidade p. 199 Submissão das contribuições de intervenção sobre o domínio econômico ao princípio da estrita legalidade p. 202 É imprescindível lei complementar para instituição das contribuições interventivas? P. 203 CIDE-Combustíveis e a relativização do princípio da estrita legalidade p. 207 Princípio da anterioridade p. 210 Anterioridade geral, mínima e nonagesimal p. 211 Ainda sobre a CIDE-Combustíveis: exceção ao princípio da anterioridade (Emenda Constitucional nº 33/2001)? P. 212 Princípio da referibilidade p. 214 Princípio da proporcionalidade p. 216 Aplicação dos critérios que aferem a proporcionalidade às contribuições interventivas p. 220 Proporcionalidade nas contribuições interventivas desestimuladoras: a CIDE como ferrametna direta para intervenção p. 223 Proporcionalidade nas contribuições interventivas estimuladoras: a CIDE como meio para custear a intervenção p. 226 CAPÍTULO 7 - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA CONSTITUCIONAL DAS CONTRIBUIÇÕES INTERVENTIVAS p. 227 A norma jurídica tributária: regra-matriz de incidência tributária p. 277 Antecedente da regra-matriz de incidência tributária p. 229 Critério material das contribuições interventivas: dois requisitos para escolha da ação tributável p. 231 Relação ente a ação escolhida e o setor econômico afetado pela intervenção p. 231 Critério material constitucionalmente possível p. 233 Critério espacial e o princípio da uniformidade da tributação p. 239 Critério temporal p. 240 O consequente da regra-matriz de incidência tributária p. 241 Sujeito ativo das contribuições interventivas p. 242 Delegação de capacidade ativa às agência reguladoras p. 243 Sujeito passivo das contribuições interventivas: a referibilidade como delineador do grupo afetado pela intervenção tributária p. 246 Base de cálculo: referência direta ao critério material da regra-matriz de incidência das contribuições interventivas p. 249 Alíquota possível das contribuições intervntivas p. 252 A regra-matriz e a previsão de destinação das contribuições interventivas em vigor p. 253 CIDE-Combustíveis p. 253 CIDE-Royalties p. 255 CIDE para a universalização dos serviços de telecomunicações p. 257 CIDE para o desenvolvimento tecnológico das telecomunicações p. 258 CIDE para o desenvolvimento do setor elétrico p. 259 CIDE par a expansão e melhoramento das áreas aeroportuárias - ATAERO p. 262 CONDECINE p. 265 Adicional para o SEBRAE p. 267 Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) p. 268 CAPÍTULO 8 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO SOBRE O DOMÍNIO ECONÔMICO p. 271 Requisitos par instituição das contribuiçõs de intervenção sobre o domínio econômico p. 271 Critérios formais de avaliação da constitucionalidade das contribuições interventivas p. 272 Sujeito competente p. 272 Veículo introdutor p. 274 Procedimento de produção normativa p. 274 Critérios materiais de avaliação da constitucionalidade das contribuições interventivas p. 276 Necessidade justificada de intervenção p. 277 Princípio da motivação e a necessidade justificada da intervenção p. 283 Provisoriedade da intervenção p. 289 Vinculação prévia do produto da arrecadação p. 294 'CIDE-Combustíveis': descompasso entre a finalidade pretendida e a destinação do produto da arrecadação p. 297 Relação entre o sujeito passivo e a área econômica afetada p. 299 Delimitação do setor do domínio econômico afetado pela intervenção p. 302 Adicional das contribuições para as entidades de que trata o artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.318/86: ausência de referibilidade p. 304 'CIDE-Royalties': impossibilidade de incidência sobre toda a coletividade p. 307 'CIDE-Royalties': incidência sobre as remessa decorrentes de contratos de rateios de custos ('cost sharing agreements') p. 311 (In)dedutibilidade para fins de IRPJ e CSLL: argumentos contraditórios àqueles que justificam a incidência da CIDE-Royalties p. 316 'CIDE-Royalties': incidência sobre as remessa decorrentes de aquisições de licenças de uso de programs de computador (softwares) p. 318 Destinaçção necessária do produto da arrecadação p. 322 Efetiva destinação nas contribuições interventivas usadas como meio para arrecadar e custear a intervenção p. 326 Efetiva destinação nas contribuições interventivas usadas como ferramentas diretas para intervenção p. 327 Normas de planejamento orçamentário: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual p. 329 Há autonomia entre o Direito Tributário e o Direito Financeiro? P. 332 Competência para arrecadar e obrigatoriedade das contribuições interventivas p. 337 Desvinculação no plano normativo constitucional: 'desvinculação das receitas da União (DRU)' p. 338 Desvinculação no plano normativo legal p. 341 Desvinculação no plano fático p. 345 Inconstitucionalidade de lei orçamentária - Precedente do Supremo Tribunal Federal p. 346 Análise do mérito da ADIn nº 2.925/DF p. 349 CAPÍTULO 9 CONCLUSÕES p. 353 O sistema do direito (Capítulo 1) p. 353 Influências da comunicação intersistêmica e as fontes do direito (Capítulo 2) p. 354 Domínio econômico, ordem econômica e intervenção estatal (Capítulo 3) p. 355 Subsunção da contribuição de intervenção sobre o domínio econômico ao conceito de tributo (Capítulo 4) p. 356 Competência para tributar e competência para intervir sobre o domínio econômico (Capítulo 5) p. 357 Princípios constitucionais conformadores da competência para instituição das contribuições interventivas (Capítulo 6) p.359 Regra-matriz de incidência tributária constitucional das contribuições interventivas (Capítulo 7) p. 360 Critérios de avaliação da contribuição de intervenção sobre o domínio econômico (Capítulo 8) p. 361 REFERÊNCIAS p. 363 |
| Descritores: | DIREITO TRIBUTÁRIO DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO ADMINISTRATIVO |
| Tombo(s): | 002766 |
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