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Material Detalhes (SCH00001894)
Tipo de material : LI     - Unidade: BBL-BH
Classificação : 340.12
B663p

Autoria - Pessoal : Bobbio, Norberto.
Título: O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito / Norberto Bobbio.
Imprenta: São Paulo: Ícone, 1995
Paginação: 239 p
Série/Coleção: Coleção elementos de direito
ISBN: 85-274-0328-5
Notas de conteúdo: Inclui notas de rodapé
Sumário: Parte I - AS ORIGENS HISTORICAS DO POSITIVISMO JURIDICO
INTRODUÇÃO
1. Direito natural e direito positivo no pensamento clássico p. 15
2. Direito natural e direito positivo no pensamento medieval p. 19
3. Direito natural e direito positivo no pensamento dos jusnaturalistas dos séculos XVII e XVIII p. 20
4. Critérios de distinção entre direito natural e direito positivo p. 22
Capitulo I - OS PRESSUPOSTOS HISTÓRICOS
5. Relações entre direito natural e direito positivo p. 25
6. 0 contexto histórico do positivisrno jurídico. A posição do juiz quanta a formação do direito antes e depois do surgimento do Estado moderno p. 26
7. Os eventos históricos do direito romano p. 30
8. 'Common law' e 'statute law' na lnglaterra: sir Edward Coke e Thomas Hobbes p. 32
9. A monopolização do direito por parte do legislador na concepção absolutista e na liberal. Montesquieu e Beccaria p. 37
10. A sobrevivência do direito natural nas concepções jusfilosóficas do racionalismo no século XVIII. As 'lacunas do direito p.42
Capítulo II - AS ORIGENS DO POSITIVISMO JURÍDICO NA ALEMANHA
11. A 'Escola histórica do direito' como predecessora do positivismo jurídico. Gustavo Hugo p. 45
12. As características do historicismo. De Maistre, Burke, Möser p. 47
13. A escola histórica do direito. C. F. Savigny p. 51
14. O movimento pela codificação do direito. Thibaut p. 53
15. A polêmica entre Thibaut e Savigny sobre a codificação do direito na Alemanha p. 57
Capítulo III - 0 CÓDIGO DE NAPOLEÃO E AS ORIGENS DO POSITIVISMO JURÍDICO NA FRANÇA
16. 0 significado histórico do Código de Napoleão. A codificação Justiniana e a napoleônica p. 63
17. As concepções filosófico-jurídicas do iluminismo inspiradoras da codificação francesa. As declarações programáticas das Assembléias revolucionárias p. 64
18. Os projetos de codificação de inspiração jusnaturalista: Cambacérès p. 67
22. A escola da exegese: seus maiores expoentes e suas características fundamentais p. 83
Capítulo IV - AS ORIGENS DO POSITIVISMO JURÍDICO NA INGLATERRA: BENTHAM E AUSTIN
23. Bentham: traços biográficos. A inspiração iluminista de sua ética utilitarista p. 91
24. Bentham: a critica a common law e a teoria da codificação p. 96
25. Austin: a tentativa de rnediação entre a escola histórica alemã e o utilitarismo inglês p. 101
26. Austin: sua concepção do direito positivo p. 105
27. Austin: a distinção entre direito legislativo e direito judiciário; a crítica ao direito judiciário p. 109
28. Austin: o problema da codificação p. 111
CONCLUSÃO DA PARTE HISTORICA
29. 0 fato histórico da produção legislativa do direito e 0 fundamento do positivismo jurídico; o significado da legislação p. 119
30. A codificação inexistente na Alemanha: a função histórica do direito científico p. 121
31. Jhering: 0 método da ciência jurídica p. 122
Parte II - A DOUTRINA DO POSITIVISMO JURIDICO INTRODUÇÃO
32. Os pontos fundamentais da doutrina juspositivista p. 131
Capítulo I - 0 POSITIVISMO JURIDICO COMO ABORDAGEM AVALORATIVA DO DIREITO
33. 0 positivismo jurídico como postura cientifica frente ao direito: juízo de validade e juízo de valor p. 135
34. Ciência do direito e filosofia do direito: definições avalorativas e definições valorativas p. 138
35. 'Positivismo jurídico' e 'realismo jurídico': a definição do direito coma norma valida ou como norma eficaz p. 142
36. O 'formalismo' como característica da definição juspositivista do direito p. 144
Capítulo II - A DEFINIÇÃO DO DIREITO EM FUNÇÃO DA COAÇÃO
37. As origens históricas da concepção coercitiva do direito: Thomasius p. 147
38. A teorização da concepção coercitiva: Kant e Jhering. Objeções a essa teoria p. 151
39. A moderna formulação da teoria da coação: Kelsen e Ross p. 155
Capítulo III - A TEORIA DAS FONTES DO DIREITO: A LEI COMO ÚNICA FONTE DE QUALIFICAÇÃO
40. O significado técnico da expressão 'fontes do direito' p. 161
41. Condições necessárias para que num ordenamento jurídico exista uma fonte predominante p. 162
42. Fontes de qualificação jurídica; fontes de conhecimento jurídico (fontes reconhecidas e fontes delegadas) p. 164
43. O costume como fonte de direito na história do pensamento jurídico e na história das instituições positivas p. 166
44. A decisão do juiz como fonte de direito. A equidade p. 171
45. A chamada 'natureza das coisas como fonte de direito p. 175
Capítulo IV - A TEORIA IMPERATIVISTA DA NORMA JURÍDICA
46. A concepção da norma jurídica como comando. Distinção entre comando e conselho. Austin e Thon p. 181
47. A construção imperativista das normas permissivas p. 186
48. A caracterização do imperativo jurídico: tentativas insatisfatórias p. 189
49. A caracterização do imperativo jurídico: o direito como imperativo hipotético p. 191
Capítulo V - A TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
50 A teoria do ordenamento jurídico como contribuição original do positivismo jurídico à teoria geral do direito p. 197
51. A unidade do ordenamento jurídico. A teoria kelseniana da norma fundamental p. 199
52. Relações entre coerência e completitude do ordenamento jurídico p. 202
53. A coerência do ordenamento jurídico. Os critérios para eliminar as antinomias p. 203
54. A completitude do ordenamento jurídico. O problema das lacunas da lei p. 207
Capítulo VI - A FUNÇÃO INTERPRETATIVA DA JURISPRUDÊNCIA
55. O papel da jurisprudência. A noção de 'interpretação' p. 211
56. Os meios hermenêuticos do positivismo jurídico: a interpretação declarativa; a interpretação integrativa (a analogia) p. 214
57. A concepção juspositivista da ciência jurídica: o 'formalismo científico' p. 220
Capítulo VII - O POSITIVISMO JURÍDICO COMO IDEOLOGIA DO DIREITO
58. 'Teoria' e 'ideologia'. O aspecto ideológico do positivismo jurídico. Crítica à teoria e à ideologia do juspositivismo p. 223
59. O conteúdo e o significado da versão extremista a ideologia juspositivista: as suas várias justificações histórico-filosóficas p. 225
60 A versão moderada do positivismo ético> a ordem como valor próprio do direito p. 229
CONCLUSÃO GERAL
61. Os três aspectos fundamentais do positivismo jurídico: nossa avaliação p. 233
 
Descritores: DIREITO
FILOSOFIA
POSITIVISMO

Tombo(s): 003284
 
SCH00001894


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