Resultado da consulta
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| Material | Detalhes (SCH00001894) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 340.12 B663p |
| Autoria - Pessoal : | Bobbio, Norberto. |
| Título: | O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito / Norberto Bobbio. |
| Imprenta: | São Paulo: Ícone, 1995 |
| Paginação: | 239 p |
| Série/Coleção: | Coleção elementos de direito |
| ISBN: | 85-274-0328-5 |
| Notas de conteúdo: | Inclui notas de rodapé |
| Sumário: | Parte I - AS ORIGENS HISTORICAS DO POSITIVISMO JURIDICO INTRODUÇÃO 1. Direito natural e direito positivo no pensamento clássico p. 15 2. Direito natural e direito positivo no pensamento medieval p. 19 3. Direito natural e direito positivo no pensamento dos jusnaturalistas dos séculos XVII e XVIII p. 20 4. Critérios de distinção entre direito natural e direito positivo p. 22 Capitulo I - OS PRESSUPOSTOS HISTÓRICOS 5. Relações entre direito natural e direito positivo p. 25 6. 0 contexto histórico do positivisrno jurídico. A posição do juiz quanta a formação do direito antes e depois do surgimento do Estado moderno p. 26 7. Os eventos históricos do direito romano p. 30 8. 'Common law' e 'statute law' na lnglaterra: sir Edward Coke e Thomas Hobbes p. 32 9. A monopolização do direito por parte do legislador na concepção absolutista e na liberal. Montesquieu e Beccaria p. 37 10. A sobrevivência do direito natural nas concepções jusfilosóficas do racionalismo no século XVIII. As 'lacunas do direito p.42 Capítulo II - AS ORIGENS DO POSITIVISMO JURÍDICO NA ALEMANHA 11. A 'Escola histórica do direito' como predecessora do positivismo jurídico. Gustavo Hugo p. 45 12. As características do historicismo. De Maistre, Burke, Möser p. 47 13. A escola histórica do direito. C. F. Savigny p. 51 14. O movimento pela codificação do direito. Thibaut p. 53 15. A polêmica entre Thibaut e Savigny sobre a codificação do direito na Alemanha p. 57 Capítulo III - 0 CÓDIGO DE NAPOLEÃO E AS ORIGENS DO POSITIVISMO JURÍDICO NA FRANÇA 16. 0 significado histórico do Código de Napoleão. A codificação Justiniana e a napoleônica p. 63 17. As concepções filosófico-jurídicas do iluminismo inspiradoras da codificação francesa. As declarações programáticas das Assembléias revolucionárias p. 64 18. Os projetos de codificação de inspiração jusnaturalista: Cambacérès p. 67 22. A escola da exegese: seus maiores expoentes e suas características fundamentais p. 83 Capítulo IV - AS ORIGENS DO POSITIVISMO JURÍDICO NA INGLATERRA: BENTHAM E AUSTIN 23. Bentham: traços biográficos. A inspiração iluminista de sua ética utilitarista p. 91 24. Bentham: a critica a common law e a teoria da codificação p. 96 25. Austin: a tentativa de rnediação entre a escola histórica alemã e o utilitarismo inglês p. 101 26. Austin: sua concepção do direito positivo p. 105 27. Austin: a distinção entre direito legislativo e direito judiciário; a crítica ao direito judiciário p. 109 28. Austin: o problema da codificação p. 111 CONCLUSÃO DA PARTE HISTORICA 29. 0 fato histórico da produção legislativa do direito e 0 fundamento do positivismo jurídico; o significado da legislação p. 119 30. A codificação inexistente na Alemanha: a função histórica do direito científico p. 121 31. Jhering: 0 método da ciência jurídica p. 122 Parte II - A DOUTRINA DO POSITIVISMO JURIDICO INTRODUÇÃO 32. Os pontos fundamentais da doutrina juspositivista p. 131 Capítulo I - 0 POSITIVISMO JURIDICO COMO ABORDAGEM AVALORATIVA DO DIREITO 33. 0 positivismo jurídico como postura cientifica frente ao direito: juízo de validade e juízo de valor p. 135 34. Ciência do direito e filosofia do direito: definições avalorativas e definições valorativas p. 138 35. 'Positivismo jurídico' e 'realismo jurídico': a definição do direito coma norma valida ou como norma eficaz p. 142 36. O 'formalismo' como característica da definição juspositivista do direito p. 144 Capítulo II - A DEFINIÇÃO DO DIREITO EM FUNÇÃO DA COAÇÃO 37. As origens históricas da concepção coercitiva do direito: Thomasius p. 147 38. A teorização da concepção coercitiva: Kant e Jhering. Objeções a essa teoria p. 151 39. A moderna formulação da teoria da coação: Kelsen e Ross p. 155 Capítulo III - A TEORIA DAS FONTES DO DIREITO: A LEI COMO ÚNICA FONTE DE QUALIFICAÇÃO 40. O significado técnico da expressão 'fontes do direito' p. 161 41. Condições necessárias para que num ordenamento jurídico exista uma fonte predominante p. 162 42. Fontes de qualificação jurídica; fontes de conhecimento jurídico (fontes reconhecidas e fontes delegadas) p. 164 43. O costume como fonte de direito na história do pensamento jurídico e na história das instituições positivas p. 166 44. A decisão do juiz como fonte de direito. A equidade p. 171 45. A chamada 'natureza das coisas como fonte de direito p. 175 Capítulo IV - A TEORIA IMPERATIVISTA DA NORMA JURÍDICA 46. A concepção da norma jurídica como comando. Distinção entre comando e conselho. Austin e Thon p. 181 47. A construção imperativista das normas permissivas p. 186 48. A caracterização do imperativo jurídico: tentativas insatisfatórias p. 189 49. A caracterização do imperativo jurídico: o direito como imperativo hipotético p. 191 Capítulo V - A TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO 50 A teoria do ordenamento jurídico como contribuição original do positivismo jurídico à teoria geral do direito p. 197 51. A unidade do ordenamento jurídico. A teoria kelseniana da norma fundamental p. 199 52. Relações entre coerência e completitude do ordenamento jurídico p. 202 53. A coerência do ordenamento jurídico. Os critérios para eliminar as antinomias p. 203 54. A completitude do ordenamento jurídico. O problema das lacunas da lei p. 207 Capítulo VI - A FUNÇÃO INTERPRETATIVA DA JURISPRUDÊNCIA 55. O papel da jurisprudência. A noção de 'interpretação' p. 211 56. Os meios hermenêuticos do positivismo jurídico: a interpretação declarativa; a interpretação integrativa (a analogia) p. 214 57. A concepção juspositivista da ciência jurídica: o 'formalismo científico' p. 220 Capítulo VII - O POSITIVISMO JURÍDICO COMO IDEOLOGIA DO DIREITO 58. 'Teoria' e 'ideologia'. O aspecto ideológico do positivismo jurídico. Crítica à teoria e à ideologia do juspositivismo p. 223 59. O conteúdo e o significado da versão extremista a ideologia juspositivista: as suas várias justificações histórico-filosóficas p. 225 60 A versão moderada do positivismo ético> a ordem como valor próprio do direito p. 229 CONCLUSÃO GERAL 61. Os três aspectos fundamentais do positivismo jurídico: nossa avaliação p. 233 |
| Descritores: | DIREITO FILOSOFIA POSITIVISMO |
| Tombo(s): | 003284 |
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