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Material Detalhes (SCH00001678)
Tipo de material : T     - Unidade: BBL-BH
Classificação : (043)339.923:336.22
G878c

Autoria - Pessoal : Grossi, Fabíola de Villefort.
Autoria Sec - Pessoal: Maneira, Eduardo.
Autoria Sec - Ent Coletiva: Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito.
Título: A competência tributária dos estados e municípios brasileiros como obstáculo à harmonização dos impostos indiretos no Mercosul / Fabíola de Villefort Grossi; orientação de Eduardo Maneira.
Imprenta: , 2001
Paginação: 102 f., enc. espiral
Notas de tese: Monografia (bacharel) - Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, 2001
Notas de conteúdo: Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. 99-102
Sumário: Mercosul e harmonização tributária - MERCOSUL
A necessidade de harmoninazão tributária
Limites a harmonização tributária
Diferenças entre os impostos indiretos do Brasil e o IVA dos demais membros do MERCOSUL
Cumulatividade
Competência para tribitar: destino / origem
Assimetrias detectadas pela subcomissão nº 2
Relação entre direito interno e direito internacional
Correntes: dualismo x monismo
Legislação de outros países
Disciplina dada aos tratados pelo direito brasileiro
Introdução do tratado no direito interno
Confronto entre lei e tratado: o art. 98 do CTN
Posição da jurisprudência
A primazia da constituição federal sobre o tratado
O federalismo como limite à harmonização tributária
Constituição, poder constituinte originário e cláusulas pétreas
Federalismo e autonomia
Breve histórico do conceito de soberania
O conceito de soberania frente ao processo de integração
O conceito de soberania frente a autonomia dos entes federados
Limites ao objeto do tratado
A união como ente distinto do estado federal
Participação dos estados e municípios na vontade soberana
Participação dos estados e municípios nos tratados
Federalismo fiscal: a importância da autonomia financeira
Impossibilidade de isenção: art. 151, III, CF
Isenção heterônoma e isenção convencional
 
Descritores: IMPOSTO DIRETO
HARMONIZAÇÃO
MERCOSUL
IMPOSTO ESTADUAL
IMPOSTO MUNICIPAL
DIREITO INTERNACIONAL
BRASIL

Tombo(s): 001692
 
SCH00001678


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