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| Material | Detalhes (SCH00001395) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 349:336.22 C689 v.v. 4 |
| Autoria Sec - Pessoal: | Marins, James (Coord.); Castro, Aldemario Araujo (Colab.); Folmann, Melissa (Colab.); Souza, Leandro Marins de (Colab.); Broliani, Jozélia Nogueira (Colab.). |
| Título: | Coleção Tributação em debate: tributação e sigilo bancário e tributação e terceiro setor / coordenação de James Marins; colaboração de Aldemario Araujo Castro, Melissa Folmann, Leandro Marins de Souza e Jozélia Nogueira Broliani. |
| Imprenta: | Curitiba: Editora Juruá , 2002 |
| Paginação: | 95 p |
| Volume: | v. 4 |
| Série/Coleção: | Coleção Tributação em debate, 4 |
| ISBN: | 85-362-0337-4 |
| Notas gerais : | Parte de 6 volumes, divididos em cinco livros (o último com dois volumes), sempre que possível monetemáticos:; I - Tributação e Tecnologia; II - Tributação e Meio Ambiente; III - Tributação e Antielisão; IV - Tributação e Sigilo Bancário & Tributação e Terceiro Setor; V - Tributação e Processo Judicial/Tributação e Processo Administrativo |
| Sumário: | Aldemario Araujo Castro: A constitucionalidade da transferência do sigilo bancário para o fisco preconizada pela Lei Complementar 105/2001 Interpretação dispositivo constitucional Direitos à intimidade e privacidade Dos direitos à intimidade e privacidade A Constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001 Reserva constitucional de jurisdição Cedência recíproca de princípios constitucionais Melissa Folmann: Sigilo de dados e a Lei Complementar 105/2001: princípios em conflito A Lei Complementar 105/2001 A Lei Complementar 105/2001: tripartição de poderes e devido processo legal Presunção de inocência Aplicando-se a teoria objetiva à quebra do sigilo Leandro Marins de Souza: Tributação das entidades beneficientes de assistencia social: todas as entidades isentas são imunes? Código Tributário Nacional para sua regulamentação Isenção tribuária destinada às entidades beneficentes de assistência social pelo art. 55 da Lei 8.212/91 Interpretação do regie de 'isenção' previsto no art. 55 da Lei 8.212/91 Comparação conclusiva entre os regimes da imunidade e da isenção destinados às entidades beneficentes de assitência social Jozélia Nogueira Broliani: Tributação previdência complementar no Brasil Serviços públicos e tributação Previdência complementar A tributação das entidades de previdencia complementar |
| Descritores: | DIREITO TRIBUTÁRIO SIGILO BANCÁRIO TERCEIRO SETOR TRIBUTAÇÃO |
| Tombo(s): | 001406 |
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