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| Material | Detalhes (SCH00001394) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 349:336.22 C689t v.v. 3 |
| Autoria Sec - Pessoal: | Marins, James (Coord.). |
| Título Uniforme: | [Coleção Tributação em debate: Tributação e antielisão / coordenação de James Marins; colaboração de Sacha Calmon Navarro Coêlho, Heleno Taveira Tôrres, James Marins, José Antonio Savaris e Bernardo Strobel Guimarães] |
| Título: | Tributação e antielisão / coordenação de James Marins; colaboração de Sacha Calmon Navarro Coêlho, Heleno Taveira Tôrres, James Marins, José Antonio Savaris e Bernardo Strobel Guimarães.. |
| Imprenta: | Curitiba: Juruá Editora, 2002 |
| Paginação: | 191 p |
| Volume: | v. 3 |
| Série/Coleção: | Coleção Tributação em debate, 3 |
| ISBN: | 85-362-0338-2 |
| Notas de conteúdo: | Inclui índice alfabético: p. 187-191 |
| Sumário: | COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Norma geral antielisiva. 1 Introdução 2 Inclusão um parágrafo no art. 116 do CTN 3 Surgem três questões com a LC 104/ 01, que merecem análise 3.1 Sobre o princípio da capacidade contributiva 3.2 Sobre a adoção do negócio jurídico indireto menos oneroso 3.3 Sobre a teoria do abuso de direito 4 As três formas de elisão 5 Conclusão TÔRRES, Heleno Taveira. Limites ao planejamento tributário - Normas antielisivas (gerais e preventivas) - A norma geral desconsideração de atos ou negócios direito brasileiro. 1 Consideracões introdutórias 2 Planejamento tributario: definição, conteúdo e finalidade 3 Planejamento tributário como legítima economia de tributos 4 Elisão e elusão tributária: situação na doutrina brasileira e demarcação conceitual 4.1 Demarcação conceitual e precisão terminológica 4.2 Legítima economia de tributos e 'elusão tributária' - os limites da diferenciação 4.2.1 Critério cronológico para diferenciação entre elisão e evasão - sua inutilidade 4.2.2 Finalidade dos atos praticados como critério de diferenciação 4.2.3 Os meios adotados como critério de diferenciação entre elisão, elusão e evasão - o dolo nos ilícitos atípicos 5 Elusão tributária e ilícitos atípicos 6 O controle fiscal sobre atos elusivos (normas gerais antielusivas e normas de prevenção) 6.1 Normas gerais antielusivas 6.2 Normas gerais antielusivas no direito comparado 6.3 Sobre o cabimento de uma norma antielusiva no Brasil 6.4 Da inexistência de norma antielusiva no Brasil - a norma anti-simulação do parágrafo único art. 116 / CTN 6.4.1 O parágrafo único do art. 116/CTN: uma cláusula ampliativa de garantia jurídica para os contribuintes 6.4.2 Do catálogo de hipóteses de simulação e dissimulação 6.4.3 Art. 105 do código civil e a competência do parágrafo único do art. 116 do CTN - eficácia e validade dos negócios jurídicos - inoponibilidade ao Fisco 6.4.4 A exigência de procedimento específico 6.4.5 A desconsideração e requalificação das operações 6.4.6 Leis ordinárias de procedimento e a possibilidade de conflito de competência decorrente das qualificações de simulação 6.4.7 Os acordos fiscais preventivos (rulings tax) 6.5 Normas de prevenção à elusão (normas de correção) - a Inexistência de 'normas específicas antielusivas' Referências MARINS, James. A instituição e regulamentação da norma geral antielisão (a medida provisória 66 de 29 de agosto de 2002). 1 Nossa homenagem ao professor Alcides Jorge Costa 2 A Norma geral antielisiva sob foco procedimental e processual 3 As numerosas questões a serem enfrentadas 3.1 A norma geral antielisiva e seu conteúdo material, formal e processual 3.2 Lei complementar, lei ordinária, medida provisória, e a competência da União, Estados, Municípios e Distrito Federal para legislar sobre procedimentos 3.3 Erro monumental no parágrafo único do art. 116 do CTN: a norma 'antisimulação' 3.4 Antielisão: instituição, tipificação, presunção, ficção, simulação e analogia 3.5 As limitaçãoes constitucionais: anterioridade e irretroatividade 3.6 Declaratividade, constitutividade e desconstitutividade no ato administrativo de desconsideração 3.7 Os efeitos da desconsideração quanto aos diversos órgõas fazendários e quanto a terceiros 3.8 A competência funcional para a desconsideração 4 O procedimento de desconsideração na MP 66/02 4.1 Início do procedimento de fiscalização (Mandado de Procedimento Fiscal - MPF) 4.2 Notificação prévia ao contribuinte 4.3 Relatório de desconsideração 4.4 Notificação ao contribuinte do relatório de desconsideração: oportunidade de manifestação e produção de provas 4.5 Representação de desconsideração 4.6 Despacho de desconsideração (desconstituição endo-administrativa) 4.7 Ato de lançamento (constitutividade excepcional) 4.8 Auto de infração 4.9 A desconsideração e o processo administrativo tributário SAVARIS, José Antonio. Insubsistência de regra geral antielisiva frente à ordem constitucional brasileira. 1 Considerações introdutórias 2 A segurança jurídica no Brasil - O longo percurso da teoria à prática 3 A norma de antielisão em face da segurança jurídica tributária e leberdade de iniciativa 4 Colisão de valores constitucionais 5 Alcance da Lei Complementar 104/2001 6 Conclusões 7 Referências GUIMARÃES, Bernardo Strobel. Elisão fiscal planejamento tributário em face da norma geral antielisiva, uma abordagem sistemática. 1 Estado da arte 2 Sistema constitucional tributário, legalidade e seus desdobramentos - inalienabilidade da tipicidade estrita 3 Análise crítica do parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional instituído pela Lei Complementar 104/01 4 Considerações finais 5 Referências |
| Descritores: | ANTIELISÃO TRIBUTAÇÃO DIREITO TRIBUTÁRIO |
| Tombo(s): | 001405 |
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