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Material Detalhes (SCH00000723)
Tipo de material : LI     - Unidade: BBL-BH
Classificação : 349:336.226.12
T569i

Autoria - Pessoal : Tilbery, Henry .
Título: Inovações no imposto de renda das pessoas jurídicas: comentário ao Decreto lei 2.341 de 1987 / Henry Tilbery.
Imprenta: São Paulo: Editora Resenha Tributária, 1987
Paginação: 228 p
Notas de conteúdo: Inclui dados bibliográficos do autor; lista das obras do autor
Sumário: Comentários ao decreto lei 2341 / 87
Alterações no imposto de renda das pessoas jurídicas
Introdução
Vigência do decreto lei 2341/ 87 no tempo
Alcance de sistema artigo 1
Objetivo da correção monetária artigo 2
Correção obrigatória no período base artigo 3
Baixas no curso do período base art. 4
Correção monetária em balanço intermediário art. 5
Distribuição lucros período base em curso art. 6
Exercício da correção art. 7
Normas adm. sobre situações especiais art. 8
Coeficientes de indexação art. 9
Registro do ativo permanente art . 10
Normas sobre a escrituração do registro do ativo permanente art. 11
Consequencias de falhas na escrituração do registro art. 12
Correção monetária das florestas art. 13
Acréscimo do valor das florestas em formação art. 14
Razão auxiliar em otn art. 15
Transposição da escrituração comercial para o razão auxiliar em OTN art. 16
Baixa bens ativo imobilizado art. 17
Quotas depreciação amortização exaustão art. 18
Correção do balanço art. 19
Tributação saldo credor conta correção monetária art. 20
Definição do lucro inflacionário art. 21
Computo do lucro inflacionário realizado art. 22
Ficção jurídica de lucro inflacionário mínimo realizado art. 23
Transferência do lucro inflacionário não realizado para o exercício seguinte. Artigo 24
Realização do lucro inflacionário na incorporação, fusão ou cisão. artigo 25
Tributação do lucro inflacionário em decorrência do abandono da base real. artigo 26
Correção monetária de todos os valores registrados na parte B do LALUR para cômputo futuo. artigo 28 - Livro de Apuração do Lucro Real
Elevação dos limites remuneração administradores. artigo 29
Novo limite para dedutibilidade remuneração conselheiros fiscais e consultivos. artigo 30
Alargamento dedutibilidade de provisões
Sujeição de compensabilidade de prejuízos ao critério da Identidade subjetiva e objetiva. artigo 32
Vedação da compensação de prejuízos sucedida casos incoporação
Coeficiente inicial reimplantação correção monetária demonstração financeira. artigo 34
Dispositivo transitório para bens e valores baixados antes da vigência do decreto lei. artigo 36
Data de entrada em vigor do decreto lei 2.341, de 1987. artigo 37
Revogação das disposições em contrário: artigo 38
Um ponto omisso, a correção monetária do imposto retido na fonte
Apêndice: Exposição de motivos do Ministro da fazenda. Testo de decreto lei n. 2.341, de 1987
 
Descritores: IRPJ
DECRETO LEI 2.431 DE 1987
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

Tombo(s): 000727
 
SCH00000723


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