Resultado da consulta
|
| Material | Detalhes (SCH00000364) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 347.952:336.2 P116c |
| Autoria - Pessoal : | Pacheco, José da Silva. |
| Título: | Comentários à Nova lei de Execução Fiscal: (Lei n. 6.830, de 22-9-1980) / José da Silva Pacheco. |
| Imprenta: | São Paulo: Editora Saraiva, 1981 |
| Paginação: | 203 p |
| Notas gerais : | Inclui índice onomástico: p.179-180; índice da legislação citada: p. 181-184; índice alfabético: p. 185-203 |
| Sumário: | A execução judicial para cobrança A expressão execução judicial Para cobrança Da dívida ativa Da União Dos Estados e dos Municipios do Distrito Federal Das respectivas autarquias As inovações em relação o exercício do direito de defesa A expressão fazenda pública O que constitui dívida ativa da Fazenda Pública Abrange a tributária e a não tributária Abrange autalização monetária , juros , multa de mora e demais encargo Os encargos previstos em lei ou no contrato A inscrição da dívida ativa A inscrição suspende a prescrição O procedimento de apuração e inscrição O processo administrativo ou fiscal com base no qual se faz a inscrição O termo de inscrição Os requisitos essenciais do termo de inscrição Requisito formal e essencial da certidão Prazo para a cobrança de contribuição previdênciária Inscrição da dívida por órgão incompetente Dívida de natureza que não a tributária Acréscimo não destinado ao erário e inconstitucionalidade da lei estadual Correção monetária e inincidência sobre adicional Multa moratória e inexigibilidade da massa falida Multa de mora e encargos Encargo do Decreto Lei 1.025 de 1969 Presunção de certeza e liquidez da dívida ativa Presunção juris tantum da liquidez e certeza Execução fiscal Responsabilidade solidária síndico e outros administradores Benefício de ordem A competência para as ações das autarquias Exclui a de qualquer outro juízo Petição inicial seus requisitos e a certidão da dívida ativa As provas da fazenda Valor da causa Haverá distribuição Acumulação de pedios ou de execuções é permitida Importância do valor da causa e a sua impugnação O primeiro despacho judicial Indeferimento da inicial Citação penhora arresto registro da penhora ou do arresto Despachos de arquivamento suspensão e extinção do processo Taxa de água e esgoto Para garantir a dívida ou garantir a execução As formas de citação na execução fiscal Citação pela via postal Citação pelo oficial de justiça O despacho interrompe a precrição A nulidade da citação Quando não encontramos o executado nem bem penhorável Indicação de bens oferecidos por terceiros A penhora poderá recair sobre qualquer bem penhorável Penhora sobre direito à linha telefônica Título da dívida pública bem como títulos crédito com cotação em bolsa Pedras e metais preciosos Navios e areonaves Provas devem ser requeridas imediatamente nos embargos Dívida ativa não se sujeita a concurso falência ou inventário Processo de falência concordata liquidação inventário Arrolamento concurso de credorees Embargos infringentes declaração execuções até 50 ORTN Arquivamento procedimento administrativo sobre questões sub judice Fazenda pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos União está isenta de custas, selos, taxas e emolumentos na execução fiscal Suspensão por falta de bens |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL LEGISLAÇÃO BRASIL |
| Tombo(s): | 000368 |
![]()
InfoISIS - WEBSERVICE #
Developed by InfoISIS Ltda
Você pode ainda:
 
Refazer a busca, com todos os resultados em formato de referência, ordenados por autor
 
Refazer a busca, com todos os resultados em formato de referência, ordenados por título
 
Refazer a busca, com todos os resultados em formato de referência, ordenados por classificação
 
Ir para página de busca de aquisições/cadastros e recuperar os mais recentes materiais incorporados ao acervo


