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Material Detalhes (SCH00000364)
Tipo de material : LI     - Unidade: BBL-BH
Classificação : 347.952:336.2
P116c

Autoria - Pessoal : Pacheco, José da Silva.
Título: Comentários à Nova lei de Execução Fiscal: (Lei n. 6.830, de 22-9-1980) / José da Silva Pacheco.
Imprenta: São Paulo: Editora Saraiva, 1981
Paginação: 203 p
 
Notas gerais : Inclui índice onomástico: p.179-180; índice da legislação citada: p. 181-184; índice alfabético: p. 185-203
Sumário: A execução judicial para cobrança
A expressão execução judicial
Para cobrança
Da dívida ativa
Da União
Dos Estados e dos Municipios do Distrito Federal
Das respectivas autarquias
As inovações em relação o exercício do direito de defesa
A expressão fazenda pública
O que constitui dívida ativa da Fazenda Pública
Abrange a tributária e a não tributária
Abrange autalização monetária , juros , multa de mora e demais encargo
Os encargos previstos em lei ou no contrato
A inscrição da dívida ativa
A inscrição suspende a prescrição
O procedimento de apuração e inscrição
O processo administrativo ou fiscal com base no qual se faz a inscrição
O termo de inscrição
Os requisitos essenciais do termo de inscrição
Requisito formal e essencial da certidão
Prazo para a cobrança de contribuição previdênciária
Inscrição da dívida por órgão incompetente
Dívida de natureza que não a tributária
Acréscimo não destinado ao erário e inconstitucionalidade da lei estadual
Correção monetária e inincidência sobre adicional
Multa moratória e inexigibilidade da massa falida
Multa de mora e encargos
Encargo do Decreto Lei 1.025 de 1969
Presunção de certeza e liquidez da dívida ativa
Presunção juris tantum da liquidez e certeza
Execução fiscal
Responsabilidade solidária síndico e outros administradores
Benefício de ordem
A competência para as ações das autarquias
Exclui a de qualquer outro juízo
Petição inicial seus requisitos e a certidão da dívida ativa
As provas da fazenda
Valor da causa
Haverá distribuição
Acumulação de pedios ou de execuções é permitida
Importância do valor da causa e a sua impugnação
O primeiro despacho judicial
Indeferimento da inicial
Citação penhora arresto registro da penhora ou do arresto
Despachos de arquivamento suspensão e extinção do processo
Taxa de água e esgoto
Para garantir a dívida ou garantir a execução
As formas de citação na execução fiscal
Citação pela via postal
Citação pelo oficial de justiça
O despacho interrompe a precrição
A nulidade da citação
Quando não encontramos o executado nem bem penhorável
Indicação de bens oferecidos por terceiros
A penhora poderá recair sobre qualquer bem penhorável
Penhora sobre direito à linha telefônica
Título da dívida pública bem como títulos crédito com cotação em bolsa
Pedras e metais preciosos
Navios e areonaves
Provas devem ser requeridas imediatamente nos embargos
Dívida ativa não se sujeita a concurso falência ou inventário
Processo de falência concordata liquidação inventário
Arrolamento concurso de credorees
Embargos infringentes declaração execuções até 50 ORTN
Arquivamento procedimento administrativo sobre questões sub judice
Fazenda pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos
União está isenta de custas, selos, taxas e emolumentos na execução fiscal
Suspensão por falta de bens
 
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
LEGISLAÇÃO
BRASIL

Tombo(s): 000368
 
SCH00000364


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