Resultado da consulta
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| Material | Detalhes (SCH0000003581) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 349:336.22 D741 v.v. 60 |
| Autoria - Pessoal : | Paula, José Arnaldo Godoy Costa de. |
| Título: | Doutrina Tributária - A natureza jurídico-tributária das normas que permitem o aproveitamento do ágio fundamentado em rentabilidade futura / José Arnaldo Godoy Costa de Paula. |
| Imprenta: | São Paulo: IBDT, 2024 |
| Paginação: | 382 p |
| Volume: | v. 60 |
| Série/Coleção: | Série Doutrina Tributária, v. 60 |
| ISBN: | 978-85-93713-09-5 |
| Notas de conteúdo: | Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. 351-382; apêndice: p. 383 |
| Sumário: | Introdução. p.27 1. A justificativa da escolha e a importância do tema. p.42 2. Metodologia empreendida na pesquisa que resultou neste livro. p.46 Parte I - Pressupostos normativos do IRPJ e a norma que permite a dedutibilidade do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura Capítulo I - Pressupostos normativos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas 1.1 A discriminação de competências e o conceito de renda. p.55 1.2 Fundamentos para a incidência do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. p.62 1.2.1 O princípio da capacidade contributiva. p.62 1.2.2 O princípio da renda líquida. p.65 1.2.3 Os princípios da generalidade e da universalidade. p.69 1.2.4 O princípio da praticabilidade. p.72 1.2.5 A definição do fato gerador (art. 43 do Código Tributário Nacional) e o pressuposto da disponibilidade. p.74 1.3 O regime da apuração do lucro real. p.81 1.3.1 A autonomia conceitual do direito tributário e suas possíveis relações com a contabilidade. p.82 1.3.2 Adições, exclusões e compensações. p.90 1.3.2.1 Regras conformadoras da base de cálculo. p.91 1.3.2.2 Regras específicas antielisivas. p.95 1.3.2.3 Benefícios fiscais. p.97 1.3.3 Ganhos e perdas de capital. p. 99 1.4 Conclusões parciais. p.103 Capítulo 2 - A regra que permite a dedutibilidade do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura nas leis n. 9.532/1997 e 12.973/2014 2.1 Regras societárias e contábeis que regulam o registro de investimentos no balanço patrimonial da investidora. p.107 2.1.1 O Decreto-lei n. 2.627/1940, o método do custo de aquisição e os efeitos de reorganizações societárias. p.108 2.1.2 A Lei das Sociedades Anônimas e o Método de Equivalência Patrimonial(MEP). p.113 2.2 O Decreto-lei n. 1.598/1977 e o seu regramento tributário. p.115 2.2.1 O art. 20 do Decreto-lei n. 1.598/1977, o desdobramento do custo de aquisição e a amortização de ágios e deságios. p.117 2.2.2 Ganhos ou perdas de capital na realização de investimentos sujeitos à equivalência patrimonial. p.124 2.3 As Leis n. 9.532/1997 e 12.973/2014 e seu regramento tributário. p.141 2.4 A controvertida jurisprudência do Carf sobre a natureza jurídico-tributária do aproveitamento fiscal do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura – resumo da análise qualitativa da pesquisa realizada. p.166 2.5 Conclusões parciais. p.169 Parte II - As possíveis naturezas jurídico-tributárias da norma que permite o aproveitamento fiscal do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura Capítulo 3 - A norma do aproveitamento fiscal do ágio como um benefício fiscal 3.1 O que é um “benefício fiscal”? p.177 3.2 Fundamentos da concepção que defende o aproveitamento do fiscal do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura como um benefício fiscal. p.188 3.3 Motivos que justificam a (im)possibilidade jurídica de classificação como benefício fiscal. p.201 3.4 Conclusões parciais. p.209 Capítulo 4 - A norma do aproveitamento fiscal do ágio como um incentivo fiscal (norma extrafiscal) 4.1 O que é um “incentivo fiscal” como norma extrafiscal? p.214 4.2 Fundamentos da concepção de defende o aproveitamento fiscal do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura como um incentivo fiscal de natureza extrafiscal. p.225 4.3 Motivos que justificam a (impossibilidade jurídica de classificação como incentivo fiscal. p.235 4.4 Conclusões parciais. p.242 Capítulo 5 - A norma do aproveitamento fiscal do ágio como uma norma antielisiva específica 5.1 O que é uma norma antielisiva específica para fins tributários? p.246 5.3 Motivos que justificam a (im)possibilidade jurídica de classificação do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura como uma norma específica antielisiva. p.289 5.4 Conclusões parciais. p.293 Capítulo 6 - A norma do aproveitamento fiscal do ágio como uma norma conformadora da base de cálculo 6.1 O que é uma norma conformadora da base de cálculo em matéria de IRPJ? p.298 6.2 Fundamentos da concepção que defende que o aproveitamento fiscal do ágio baseado em expectativa de rentabilidade futura seria uma norma conformadora da base de cálculo. p.305 6.3 Motivos que justificam a (im)possibilidade jurídica de classificação do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura como uma norma conformadora da base de cálculo – Análise específica de cada concepção existente. p.316 6.4 Conclusões parciais. p.336 5.2 Fundamentos da concepção que defende que o aproveitamento fiscal do ágio baseado em expectativa de rentabilidade futura seria uma norma antielisiva específica. p.274 Conclusões. p.339 |
| Descritores: | ÁGIO CONTABILIDADE NATUREZA JURÍDICA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA PESSOA JURÍDICA BENEFÍCIO FISCAL INCENTIVO FISCAL LEGISLAÇÃO BRASIL DIREITO TRIBUTÁRIO |
| Tombo(s): | 004010 |
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