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Material Detalhes (SCH0000003581)
Tipo de material : LI     - Unidade: BBL-BH
Classificação : 349:336.22
D741
v.v. 60

Autoria - Pessoal : Paula, José Arnaldo Godoy Costa de.
Título: Doutrina Tributária - A natureza jurídico-tributária das normas que permitem o aproveitamento do ágio fundamentado em rentabilidade futura / José Arnaldo Godoy Costa de Paula.
Imprenta: São Paulo: IBDT, 2024
Paginação: 382 p
Volume: v. 60
Série/Coleção: Série Doutrina Tributária, v. 60
ISBN: 978-85-93713-09-5
Notas de conteúdo: Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. 351-382; apêndice: p. 383
Sumário: Introdução. p.27
1. A justificativa da escolha e a importância do tema. p.42
2. Metodologia empreendida na pesquisa que resultou neste livro. p.46
Parte I - Pressupostos normativos do IRPJ e a norma que permite a dedutibilidade do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura
Capítulo I - Pressupostos normativos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
1.1 A discriminação de competências e o conceito de renda. p.55
1.2 Fundamentos para a incidência do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. p.62
1.2.1 O princípio da capacidade contributiva. p.62
1.2.2 O princípio da renda líquida. p.65
1.2.3 Os princípios da generalidade e da universalidade. p.69
1.2.4 O princípio da praticabilidade. p.72
1.2.5 A definição do fato gerador (art. 43 do Código Tributário Nacional) e o pressuposto da disponibilidade. p.74
1.3 O regime da apuração do lucro real. p.81
1.3.1 A autonomia conceitual do direito tributário e suas possíveis relações com a contabilidade. p.82
1.3.2 Adições, exclusões e compensações. p.90
1.3.2.1 Regras conformadoras da base de cálculo. p.91
1.3.2.2 Regras específicas antielisivas. p.95
1.3.2.3 Benefícios fiscais. p.97
1.3.3 Ganhos e perdas de capital. p. 99
1.4 Conclusões parciais. p.103
Capítulo 2 - A regra que permite a dedutibilidade do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura nas leis n. 9.532/1997 e 12.973/2014
2.1 Regras societárias e contábeis que regulam o registro de investimentos no balanço patrimonial da investidora. p.107
2.1.1 O Decreto-lei n. 2.627/1940, o método do custo de aquisição e os efeitos de reorganizações societárias. p.108
2.1.2 A Lei das Sociedades Anônimas e o Método de Equivalência Patrimonial(MEP). p.113
2.2 O Decreto-lei n. 1.598/1977 e o seu regramento tributário. p.115
2.2.1 O art. 20 do Decreto-lei n. 1.598/1977, o desdobramento do custo de aquisição e a amortização de ágios e deságios. p.117
2.2.2 Ganhos ou perdas de capital na realização de investimentos sujeitos à equivalência patrimonial. p.124
2.3 As Leis n. 9.532/1997 e 12.973/2014 e seu regramento tributário. p.141
2.4 A controvertida jurisprudência do Carf sobre a natureza jurídico-tributária do aproveitamento fiscal do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura – resumo da análise qualitativa da pesquisa realizada. p.166
2.5 Conclusões parciais. p.169
Parte II - As possíveis naturezas jurídico-tributárias da norma que permite o aproveitamento fiscal do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura
Capítulo 3 - A norma do aproveitamento fiscal do ágio como um benefício fiscal
3.1 O que é um “benefício fiscal”? p.177
3.2 Fundamentos da concepção que defende o aproveitamento do fiscal do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura como um benefício fiscal. p.188
3.3 Motivos que justificam a (im)possibilidade jurídica de classificação como benefício fiscal. p.201
3.4 Conclusões parciais. p.209
Capítulo 4 - A norma do aproveitamento fiscal do ágio como um incentivo fiscal (norma extrafiscal)
4.1 O que é um “incentivo fiscal” como norma extrafiscal? p.214
4.2 Fundamentos da concepção de defende o aproveitamento fiscal do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura como um incentivo fiscal de natureza extrafiscal. p.225
4.3 Motivos que justificam a (impossibilidade jurídica de classificação como incentivo fiscal. p.235
4.4 Conclusões parciais. p.242
Capítulo 5 - A norma do aproveitamento fiscal do ágio como uma norma antielisiva específica
5.1 O que é uma norma antielisiva específica para fins tributários? p.246
5.3 Motivos que justificam a (im)possibilidade jurídica de classificação do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura como uma norma específica antielisiva. p.289
5.4 Conclusões parciais. p.293
Capítulo 6 - A norma do aproveitamento fiscal do ágio como uma norma conformadora da base de cálculo
6.1 O que é uma norma conformadora da base de cálculo em matéria de IRPJ? p.298
6.2 Fundamentos da concepção que defende que o aproveitamento fiscal do ágio baseado em expectativa de rentabilidade futura seria uma norma conformadora da base de cálculo. p.305
6.3 Motivos que justificam a (im)possibilidade jurídica de classificação do ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura como uma norma conformadora da base de cálculo – Análise específica de cada concepção existente. p.316
6.4 Conclusões parciais. p.336
5.2 Fundamentos da concepção que defende que o aproveitamento fiscal do ágio baseado em expectativa de rentabilidade futura seria uma norma antielisiva específica. p.274
Conclusões. p.339
 
Descritores: ÁGIO
CONTABILIDADE
NATUREZA JURÍDICA
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
PESSOA JURÍDICA
BENEFÍCIO FISCAL
INCENTIVO FISCAL
LEGISLAÇÃO
BRASIL
DIREITO TRIBUTÁRIO

Tombo(s): 004010
 
SCH0000003581


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