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| Material | Detalhes (SCH0000003577) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 349:336.22 D741 v.v. 55 |
| Autoria - Pessoal : | Bez-Batti, Gabriel. |
| Título: | Doutrina Tributária: A regra de não discriminação em função da residência dos titulares do capital nos acordos para evitar a bitributação / Gabriel Bez-Batti. |
| Imprenta: | São Paulo: IBDT, 2024 |
| Paginação: | 208 p |
| Volume: | v. 55 |
| Série/Coleção: | Série Doutrina Tributária, v. 55 |
| ISBN: | 978-65-86252-74-3 |
| Notas de conteúdo: | Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. 195-208 |
| Sumário: | Capítulo 1 - A cláusula de não discriminação do art. 24 da convenção Modelo da OCDE e seus objetivos 1.1 Contexto histórico. p.27 1.1.1 As regras de não discriminação nas convenções de modelo. p.34 1.2 O trabalho da Liga das Nações. p.36 1.3 As cláusulas de não discriminação na Convenção Modelo atual. p.42 1.4 A regra de não discriminação e a neutralidade fiscal. p.49 1.4.1 Neutralidade na importação de capital e a regra de não discriminação prevista nos acordos de bitributação assinados pelo Brasil. p.56 1.5 A proteção da igualdade. p.62 1.5.1 A residência como critério relevante de discriminação. p.69 1.5.2 As regras de não discriminação dos acordos de bitributação. p.71 1.5.3 A cláusula de não discriminação é essencial, mesmo diante do princípio da igualdade previsto na Constituição Federal. p.75 1.6 A cláusula de não discriminação e a atribuição de competência ao Superior Tribunal de Justiça para a interpretação das regras dos acordos de bitributação. p.83 Cláusula 2 - A cláusula de não discriminação do art. 24(5) 2.1 Aspectos introdutórios. p.87 2.2 A questão da detenção ou controle. p.89 2.3 Tributação diversa ou mais onerosa. p.90 2.3.1 Acordos assinados pelo Brasil. p.95 2.4 A discriminação com base na residência. p.96 2.5 Teste de comparabilidade. p.97 2.6 By reason of ownership. p.103 2.7 A redação do art. 24(5) das Convenções Modelo da OCDE e da ONU. p.108 2.8 Protocolos dos acordos de bitributação assinados pelo Brasil. p.113 2.9 Os comentários ao art. 24(5) das Convenções Modelo da OCDE e da ONU. p.116 2.9.1 A relevância dos comentários ao art. 25(5). p.116 2.9.2 Os comentários ao art 24(5): aspectos históricos. p.121 2.9.3 Os comentários ao art. 24(5): questões atuais. p.123 2.9.4 Discriminação da sociedade no Brasil ou do sócio localizado no exterior? A questão da tributação na fonte sobre rendas passivas. p.123 2.9 5 Discriminação da sociedade no Brasil ou do sócio localizado no exterior? Um exemplo com os juros sobre o capital próprio (JCP). p.128 2.9.6 Distribuição de dividendos. p.130 2.9.7 Consolidação de lucros, transferência de prejuízos e transmissão de ativos sem tributação. p.133 2.9.8 Consolidação de lucros, transferência de prejuízos e transmissão de ativos sem tributação: análise da compatibilidade das regras brasileiras como art. 24(5) da Convenção Modelo da OCDE. p.140 2.9.9 Regras de consolidação de lucros na Europa. p.143 2.9.10 Pagamento de juros. p.149 2.9.11 As regras brasileiras de subcapitalização. p.151 2.9.12 As regras de subcapitalização e a não discriminação prevista no parágrafo 4 do art. 24(4) da Convenção Modelo da OCDE. p.152 Capítulo 3 - A regra de não discriminação em função da residência dos titulares do capital nos acordos para evitar a bitributação e a legislação fiscal brasileira 3.1 Aspectos introdutórios. p.157 3.1.1 As regras de preços de transferência no Brasil e a não discriminação prevista no parágrafo 5 do art. 24. p.158 3.2 As regras brasileiras de dedução de royalties violam o art. 24(5) da Convenção Modelo da OCDE? p.161 3.2.1 Dos tratados que estabelecem um protocolo que não há discriminação. p.161 3.3 As regras de dedutibilidade do ágio. p.163 3.3.1 O regime jurídico do ágio e a regra do art 24(5) da Convenção Modelo da OCDE. p.170 3.3.2 Nossa opinião sobre o tema. p.172 3.4 Simples Nacional e a regra do art. 24(5) da Convenção Modelo da OCDE. p.174 3.5 A interação entre os parágrafos 5 e 6 do art. 24 da Convenção Modelo da OCDE. p.176 3.6 Acordos brasileiros que preveem redação distinta ao art. 24(5). p.179 Conclusão. p.183 |
| Descritores: | DIREITO TRIBUTÁRIO NEUTRALIDADE FISCAL BITRIBUTAÇÃO LEGISLAÇÃO FISCAL RESIDÊNCIA NÃO DISCRIMINAÇÃO BRASIL |
| Tombo(s): | 004006 |
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