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Material Detalhes (SCH0000003575)
Tipo de material : LI     - Unidade: BBL-BH
Classificação : 349:336.22
D741
v.v. 37

Autoria - Pessoal : Fernandes, Fabiana Carsoni.
Título: Doutrina Tributária: A sociedade em conta de participação no direito tributário / Fabiana Carsoni Fernandes.
Imprenta: São Paulo: IBDT, 2021
Paginação: p. 432
Volume: v. 37
Série/Coleção: Série Doutrina Tributária, v. 37
ISBN: 978-65-86252-14-9
Notas de conteúdo: Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. 399-432
Sumário: Capítulo 1 - Introdução. p.31
Capítulo 2 - A SCP, sua origem, sua natureza e sua causa jurídica
2.1 Considerações iniciais. p.41
2.2. Origem histórica. p.41
2.3 A conta de participação em outros países. p.45
2.4 A SCP no Brasil. p.50
2.4.1 Código Comercial de 1850. p.50
2.4.2 Código civil de 2002. p.54
2.4.3 Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n. 1.572, de 2011, que institui o Código Comercial, e Projeto de Lei do Senado Federal n. 487, de 2013, que altera o Código Comercial. p.58
2.4.4 A natureza e a causa jurídica da SCP. p.64
2.4.4.1 O contrato de SCP como sociedade não personificada. p.65
2.4.4.2 Contrato plurilateral. p.75
2.4.4.3 Contrato associativo. p.80
2.4.4.4 Contrato de cooperação ou de colaboração. p.83
2.4.4.5 A causa jurídica da SCP. p.85
2.5 Considerações finais. p.90
Capítulo 3 - A SCP e suas características essenciais
3.1 Considerações iniciais. p.93
3.2 Sócios da SCP. p.93
3.2.1 Sócio ostensivo. p.93
3.2.2 Sócio participante. p.101
3.3 Partilha de resultados. p.111
3.4 Nome empresarial. p.115
3.5 Sede ou endereço. p.117
3.6 Contrato social e meios de prova. p.120
3.7 Relação com terceiros. p.126
3.8 Capital social. p.127
3.9 Fundo social (patrimônio especial). p.133
3.10 Considerações finais. p.145
Capítulo 4 - A relação entre o direito privado e o direito tributário
4.1 Considerações iniciais. p.147
4.2 Os antecedentes à promulgação do CTN. p.147
4.3 As diferentes formas de relacionamento entre o direito tributário e o direito privado. p.161
4.3.1 Remissão. p.166
4.3.2 Remissão com ajustes. p.178
4.3.3 Independência. p.181
4.3.4 Interferência reversa. p.183
4.4 Considerações finais. 185
Capítulo 5 - O regime tributário da SCP: histórico e equiparação à pessoas jurídica para efeito de apuração do IRPJ, da CSL, da contribuição ao PIS e da COFINS
5.1Considerações iniciais. p.187
5.2 Decreto-lei n. 1.134, de 16.11.1970. p.187
5.3 Parecer Normativo CST n. 345, de 19.5.1971. p.191
5.4 Decreto-lei n. 2.303, de 21.11.1986. p.198
5.5 A sujeição passiva na SCP. p.221
5.6 A inscrição no CNPJ. p.226
5.7 A escrituração das operações da SCP em livros comerciais. p.250
5.7.1 O dever do sócio ostensivo de escriturar as operações da SCP. p.250
5.7.2 A forma de escrituração das operações de SCP. p.253
5.7.2.1 Negócios não controlados em conjunto. O princípio contábil da entidade. p.253
5.7.2.2 O negócio sujeito a controle conjunto. O veículo separado. p.269
5.7.3 A escrituração das operações da SCP para fins tributários. p.275
5.8 As metodologias de avaliação de investimento (MEP e método de custo). p.285
5.9 Considerações finais. p.294
Capítulo 6 - Apuração do IRPJ, da CSL, da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre os resultados e operações da SCP
6.1 Considerações iniciais. p.297
6.2 IRPJ e CSL. p.297
6.2.1 A compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL. p.299
6.2.2 A restituição em espécie, a compensação de indébitos e a dedução de valores retidos na fonte a título de imposto de renda e de SCL. p.300
6.2.3 Incentivos fiscais. p.303
6.2.4 O regime de tributação da renda e dos proventos de qualquer natureza da SCP. p.304
6.2.4.1 Análise de caso: uso da SCP para segregar resultados e viabilizar a adoção do lucro presumido (acórdão n. 1402-002685, de 26.7.2017). p.313
6.2.4.2 Análise de caso: uso da SCP para segregar resultados e viabilizar a adoção do lucro presumido (acórdão n. 1201-002686, de 11.12.2018). p.319
6.2.5 Devolução de bens e direitos relativos à SCP. p.320
6.2.6 Os rendimentos vinculados à SCP distribuídos aos sócios. p.321
6.2.6.1 Lucros. p.321
6.2.6.2 Pagamento ou crédito de JCP aos sócios da SCP. p.321
6.2.7 Qualificação da SCP ou de seus sócios como parte ligada ou vinculada. p.330
6.3 Contribuição do PIS e COFINS. p.331
6.4 Normas aplicáveis ao imposto de renda, à CSL, à contribuição ao PIS e à COFINS. p.338
6.4.1 A partilha de resultados na SCP: a isenção do imposto de renda, da CSL, da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os lucros ou dividendos distribuídos aos sócios. p.338
6.4.1.1 Análise de caso: a desqualificação da SCP e a tributação dos lucros como contraprestação de serviços (acórdão n. 1103-001052, de 7.5.2014). p.346
6.4.1.2 Análise de caso: uso da SCP para segregar resultados, viabilizar a distribuição de lucros isentos e impedir a aplicação do adicional de IRPJ de 10% (Solução de Consulta COSIT n. 142, de 19.9.2018). p.351
6.4.2 ADI SRF n. 14, de 4.5.2004: pool hoteleiro. p.355
6.4.2.1 Análise de caso: a qualificação de contrato de prestação de serviços como SCP em decorrência do ADI SRF n. 14/04 (acórdão n. 1202-001011, de 7.8.2013). p.357
6.5 Outros tributos. p.362
6.6 Considerações finais. 367
Decisões judiciais e administrativas e pronunciamentos administrativos. p.423
Conclusão. p.371
 
Descritores: DIREITO TRIBUTÁRIO
SOCIEDADE CONTA PARTICIPAÇÃO
REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
BRASIL

Tombo(s): 004004
 
SCH0000003575


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