Resultado da consulta
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| Material | Detalhes (SCH0000003574) |
| Tipo de material : | LI - Unidade: BBL-BH |
| Classificação : | 349:336.22 D741 v.v. 35 |
| Autoria - Pessoal : | Dias, Daniela Gueiros. |
| Autoria Sec - Pessoal: | Dias, Daniela Gueiros. |
| Título: | Doutrina Tributária: Consequencialismo judicial no direito tributário brasileiro / Dias, Daniela Gueiros. |
| Imprenta: | São Paulo: IBDT, 2021 |
| Paginação: | 215 p |
| Volume: | v. 35 |
| Série/Coleção: | Série Doutrina Tributária, v. 35 |
| ISBN: | 978-65-86252-19-4 |
| Notas de conteúdo: | Inclui notas de rodapé; bibliografia: p. 203-215 |
| Sumário: | Introdução Justificativa (ou por que o consequencialismo judicial?). p.19 Objeto e método (ou em que sentido e sob que perspectiva será examinado o consequencialismo judicial?). p.25 Plano (ou como será feita a análise do consequencialismo judicial?). p.26 Capítulo 1 - O que é consequencialismo judicial 1.1 Considerações iniciais. p.27 1.2 Consequencialismo judicial definido. p.27 1.2.1 O que pode significar “consequencialismo”. p.27 1.2.1.1 Consequencialismo no âmbito moral. p.28 1.2.1.2 Consequencialismo no âmbito jurídico. p.30 1.2.1.3 Sentido de consequencialismo adotado neste livro. p.45 1.2.2 O que pode significar “judicial”. p.45 1.3 O que são “consequências”? p.49 1.3.1 Aspecto objetivo (ou quais consequências?). p.49 1.3.1.1 Consequências em relação a uma norma jurídica. p.50 1.3.1.2 Consequências em relação ao ordenamento jurídico. p.54 1.3.1.3 A relação entre as consequências internas das normas externas às normas, jurídicas e extrafurídicas. p.58 1.3.1.4 Excurso: a consideração das consequências jurídicas no direito tributário brasileiro à luz da teoria de Neil MacCornick. p.59 1.3.2 Aspecto subjetivo. p.63 1.3.2.1 Consequências para quem? p.64 1.3.2.2 Consequências na visão de quem? p.67 1.3.3 Aspecto temporal (ou consequências quando?)p.70 1.3.4 Aspecto quantitativo (consequências em que medida?). p.73 1.4 Conclusões parciais (ou em que sentido se falará em consequencialismo judicial?). p.76 Capítulo 2 - O direito tributário brasileiro permite o consequencialismo judicial? 2.1 Considerações iniciais. p.79 2.2 O suposto fundamento do consequencialismo judicial no direito tributário brasileiro. p.80 2.2.1 O art. 20 da LINDB introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o consequencialismo judicial? p.84 2.2.1.1 Três posições acerca do art. 20 da LINDB. p.84 2.2.1.2 A inconstitucionalidade da norma reconstruída a partir do art. 20 da LINDB. p.88 2.2.1.3 Subsidiariamente: o dever de interpretar o art. 20 da LINDB conforme a Constituição. p.94 2.2.2 A norma reconstruída a partir do art. 20 da LINDB é aplicável no âmbito tributário? p.101 2.3 A proibição de adoção do consequencialismo judicial no direito tributário brasileiro. p.106 2.3.1 O direito tributário brasileiro proíbe o consequencialismo judicial enquanto recurso às consequências externas às normas. p.108 2.3.1.1 O direito tributário brasileiro atribuiu competência tributária por meio de regras. p.108 2.3.1.2 As regras atributivas de competência tributária constituem razões excludentes que proíbem a consideração das consequências externas no direito tributário brasileiro. p.110 2.3.1.3 Os princípios fundamentais do direito tributário brasileiro asseguram a força normativa das regras atributivas de competência tributária. p.119 2.3.1.3.1 A violação ao Estado de Direito. p.120 2.3.1.3.2 A violação à segurança jurídica. p.123 2.3.1.3.3. A violação à separação de poderes. p.129 2.3.1.3.4 A violação à legalidade. p.132 2.3.1.3.5 A violação à igualdade. p.135 2.3.1.4 Igualdade, capacidade contributiva, solidariedade e justiça social não são fundamentos para desconsideração das consequências internas das regras atributivas de competência tributária. p.139 2.3.2 O direito tributário brasileiro proíbe o consequencialismo judicial enquanto recurso às consequências extrajurídicas. p.145 2.4 Conclusões parciais (ou por que o ordenamento jurídico-tributário brasileiro proíbe o consequencialismo judicial?). p.149 Capítulo 3 - As falácias da argumentação com base nas consequências externas às normas 3.1 Considerações iniciais. p.151 3.2 O emprego de falácias e a violação ao dever de justificar decisões. p.152 3.3 As falácias mais comuns na argumentação com base em consequências. p.157 3.3.1 Falácias subjetivas na argumentação com base em consequências. p.159 3.3.1.1. Falácia do subjetivismo. p.160 3.3.1.2 Falácia do apelo à maioria. p.162 3.3.1.3 Falácia do apelo à emoção. p.164 3.3.1.4 Falácia do apelo à força. p.166 3.3.1.5 Falácia dos epítetos carregados. p.167 3.3.2 Falácias envolvendo credibilidade na argumentação com base em consequências: a falácia do apelo à autoridade. p.169 3.3.3 Falácias de contexto na argumentação com base em consequências. p.176 3.3.3.1 Falácia do falso dilema. p.177 3.3.3.2 Falácias relativas à causalidade. p.180 3.3.4 Falácias da estrutura lógica na argumentação com base em consequências. p.186 3.3.4.1 Falácia da petição de princípio. p.186 3.3.4.2 Falácia da dispersão. p.189 3.4 Conclusões parciais (ou os mitos da argumentação com base nas consequências externas às normas). p.192 |
| Descritores: | DIREITO TRIBUTÁRIO CONSEQUENCIALISMO JUDICIAL ORDENAMENTO JURÍDICO BRASIL |
| Tombo(s): | 004003 |
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